Eu el Rey faço saber a vos Dom Luis de Sousa que estais servindo de guovernador das capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto [Espírito Santo], que eu ouve por bem de encarregar a Gaspar de Sousa, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, da guovernança de todo esse estado do Brasil em que entrão as ditas capitanias e seu destricto, na forma que vo lo escrevo por minha carta que com esta minha provisão se vos dará, pello que vos mando que tanto que a receberdes com carta do dito Gaspar de Sousa em que vos signifique aver tomado posse do dito governo loguo, sem dilação nem a isso pordes duvida nem contradição algua, disistais e não uxeis mais do dito governo e jurisdição e o deixeis livremente ao dito Gaspar de Sousa atee eu mandar resolver o que acerca desta matteria pretenderdes vos e Dom Antonio de Sousa vosso irmão.

E pera isso se fazer como convem mando outrosy aos juízes, vereadores e oficiais da câmara da capitania onde residirdes que loguo se ajuntem convosco e perante todos se lea esta provisão pello escrivão da mesma câmera, o qual fara disso autos autênticos em que asinareis com os ditos oficiais e pessoas outras que forem presentes, e nelles se declarara o estado em que deixais as ditas capitanias e cousas que nellas ha que me pertenção, dos quaes autos cobrareis o treslado autentico que com a carta do dito Gaspar de Sousa se juntara a esta provisão pella qual, depois de feita a dita entregua pella dita maneira, vos eu por desobriguado do preito omensagem e juramento que me tiverdes feito, o que assym cumprireis ou qualquer outra pessoa que estiver no governo das ditas capitanias e seu destricto como se expressamente fora nomeado nesta e a elle dirigida e dos ditos autos se dará tambem o treslado ao dito Gaspar de Sousa e por elle a pessoa que em seu nome presentar e requerer o comprimento desta, a qual se cumprira em todo como nella se contem e valera como se fora carta começada em meu nome e selada de meu sello de grande e passada pella Chancelaria posto que por ella não passe sem embarguo das ordenações do 2º livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrário. E se passou por duas vias, hu soo havera effeito.

Manoel do Reguo o fez em Lisboa a nova de Abril de mil seiscentos e doze. Diz o respansado, disistais.

Eu o secretario Antonio Vilas de Cimas o fiz escrever.

  1. a) Rey
  2. a) O Conde Almirante

Provisão pera se levantar a menagem a Dom Luis de Sousa que esta servindo de guovernador da capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto, e não usar mais do dito governo e jurisdição. Para Vossa Magestade ver. E vay por duas vias. 2ª via. /

Pera carta de Sua Magestade de 17 de Março de 1612./

Alvara de sua Magestade das 3 capitanias de baixo./

 
 

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