09/04/1612: Alvara sobre a governança das capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto, de que Vossa Magestade encarrega com as mais de todo o estado do Brasil a Gaspar de Sousa, do seu Conselho e seu gentil homem da boca

Referência

Cartas para Álvaro de Sousa e Gaspar de Sousa (1540-1627). Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses: Centro de História e Documentação Diplomática, 2001. p.81-82. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Centro de História e Documentação Diplomática/MRE

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09/04/1612: Alvara sobre a governança das capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto, de que Vossa Magestade encarrega com as mais de todo o estado do Brasil a Gaspar de Sousa, do seu Conselho e seu gentil homem da boca

1À margem superior esquerda: “Abril de 1612”.Eu el Reu faço saber aos que este avara virem que eu ouve por bem de encarregar a Gaspar de Sousa, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, da governança de todo o estado do Brasil na forma da patente que lhe mandei passar; e porque nella entrão as capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto [Espírito Santo], que tinha separadas da mesma governnaça por minha provisão particular e engarregado do governo delas a Dom Francisco de Sousa, do meu Conselho, que por seu falecimento nomeou nelle a Dom Antonio de Sousa, seu filho, e em sua ausência a Dom Luis de Sousa, outros seu filho, e pella pattente do ditto Gaspar de Sousa se não derrogou a provisão da dita separação, ey por bem e me pras por este de a derrogar e que sem embarguo della e de quaisquer outras provisões e regimentos em contrario se cumpra a dita pattente e o ditto Gaspar de Sousa tenha e aja na forma della a governança das ditas capitanias, pella qual me tem feito omenagem juntamente com a das mais do dito estado, e as governe assy e da maneira que o fizerão os governadores que delle forão antes da dita separação, com declaração que querendo eu separar algua parte do dito governo o poderei fazer sem elle poder alegar a isso contradição algua para deixar de se efeituar, mandando o eu desobrigar da parte das capitanias do dito estado que assy lhe tirar; e este se cumprira em todo como nelle se contem e valera como carta começada em meu nome sem embarguo da ordenação do 2º livro, titulo 40, em contrario.

Simão Luis o fez em Lisboa a nove de Abril de mil seiscentos e doze. Eu o secretario Antonio Viles de Cimas o fiz escrever.

  1. a) Rey
  2. a) O Conde Almirante

Alvara sobre a governança das capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto, de que Vossa Magestade encarrega com as mais de todo o estado do Brasil a Gaspar de Sousa, do seu Conselho e seu gentil homem da boca. Para Vosa Magestade ver todo. /

Per carta de Sua Magestade de 17 de Março de 1612.

Fica assentado e pagou oitenta reis. a) Marçal da Costa. a) Damiam d Aguiar.

Registada na Chancelaria a folhas 112. a) Jorge Ribeiro.

Pagou cento e quarenta reis. Em Lisboa a 9 dias de Junho de 1612.

  1. a) Gaspar Maldonado

Registado na Casa da Imdia no livro xxb dos registos folhas 121, digo no livro xij dos registos da Myna em xbiij de Junho dee 612. a) Luis Correa de […].

Registado no 3º livro dos registos do Conselho da India. a) Antonio Vilas de Cimas. /

 

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