Referência

Cartas para Álvaro de Sousa e Gaspar de Sousa (1540-1627). Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses: Centro de História e Documentação Diplomática, 2001. p.151-153. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Centro de História e Documentação Diplomática/MRE

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08/10/1612: Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras

Dom Phelippe per graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalem mar em Africa, senhor de Guine, etc, faço saber a vos Gaspar de Sousa, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, governador e capitão geral do estado do Brazil, que mandando eu ver os autos que se me enviarão das devassas que se tirarão na capitania do Spirito Sancto [Espírito Santo] sobre a entrada que nella fez hua naveta inglesa e denunciação que juntamente deu Leonardo Froes e os do livramento e sentenças que se derão nellas em favor de Francisco de Aguiar Coutinho, se achou virem diminutos e se não trasladarem os ditos autos inteiramente com todos os documentos e provas com que a causa se sentenceou; e porque sem se ver tudo se não pode com certesa tomar assento e fazer a deligencia que tenho ordenado, mandei por minha carta de oito de Junho de seiscentos e onze ao licenceado Gaspar da Costa, chanceller da Rellaçam do dito estado, que com toda a deligencia me fizesse enviar a copia dos ditos autos inteiramente, assi os das devassas como os do livramento do ditto Francisco de Aguiar com todos os termos, citações, libelo,contrariedade e inquirições assi como se processarão e estavão ao tempo que forão sentenceados sem faltar nelles cousa algua e que entretanto os eu mandava veer e resolver o que com justiça me parecesse fizesse depositar em mão de pessoas seguras e abonadas todo o dinheiro em que pelas dittas sentenças foi condenado e executado o dito Leonardo Froes, fazendo o tirar do poder de quaisquer pessoas que o tiverem, e que se não entregasse a pessoa algua atee eu ordenar outra cousa avizando me de tudo o que nisso se fizesse; e porque atee hora se me não enviarão os ditos autos nem se me avisou cousa algua sobre esta matéria e o dito chanceller he fallecido, vos mando que tanto que chegardes haquellas partes saibais o que nisto he feito e façaes dar a execução o que pella dita maneira tenho mandado.

1À margem esquerda: “Mãodarei este capítulo a Manoel Jacome Bravo emcorporado numa provisão minha para que se tire por esta matéria”. Fui informado que a capitania do Sperito Sancto forão algus navios estrangeiros carregar de pao brasil por ordem de Manoel Teixeira e seus irmãos que na dita capitania residem, e por isto ser tanto contra meu serviço e que por minhas leis e provisões tenho defeso por minha carta de vinte e cinquo de Setembro de seiscentos e dez mandei escrever a Dom Francisco de Sousa, governador que então era da dita e mais capitanias daquella parte, se informasse se os ditos Manoel Teixeira e seus irmãos forão compreendidos na ida das ditas nãos, ou na devassa dos que desencaminhão o dito pao, e se erão ja livres destas culpas, e achando que forão culpados nellas e estavão por livrar fizesse que se livrasse e despozesse logo ao dito Manoel Teixeira do cargo que servisse, mandando lhe noteficar que não vivesse na dita capitania do Sperito Sancto, e sendo da nasção2Ser “da nação” é a maneira como eram denominados os judeus. (como tenho por informação que he) que não servisse / mais na dita capitania nem em outro officio algu conforme a provisão que para aquelle estado mandou passar o senhor rei Dom Sebastião, que esta em gloria, ordenando que assi se cumprisse com effeito; e porque o dito Dom Francisco de Sousa he falecido e me não avisou do que nisto fez, vos encomendo o saibaes e deis a execução o que o não estiver pela maneira que o envarreguei do dito Dom Franscico de Sousa como atrás se contem, e me aviseis de tudo o que achardes e fizerdes neste particular.

Sebastão Borges, provedor mor de minha fazenda, se me enviou queixar que se lhe não pagavão seus ordenados por o governador Dom Diogo de Meneses o impidir por respeitos particulares não tendo elle outra cousa de que viver; e porque he justo que se lhe pague o que lhe for devido vos encomendo que assi o ordeneis.

El Rey nosso senhor o mandou pelo presidente e conselheiros do seu Conselho da India e conquistas ultramarinas, em Lisboa a oito de Outubro de 1612.

  1. a) O Conde Almirante
  2. a) João Furtado de Mendonça
  3. a) Antão da Misquita
  4. a) Simão Soares

Pelo Conselho da India a 8 de Outubro de 612.

Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras./

 

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