Eu el Rey faço saber a vos Dom Luis de Sousa que estais servindo de guovernador das capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto [Espírito Santo], que eu ouve por bem de encarregar a Gaspar de Sousa, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, da guovernança de todo esse estado do Brasil em que entrão as ditas capitanias e seu destricto, na forma que vo lo escrevo por minha carta que com esta minha provisão se vos dará, pello que vos mando que tanto que a receberdes com carta do dito Gaspar de Sousa em que vos signifique aver tomado posse do dito governo loguo, sem dilação nem a isso pordes duvida nem contradição algua, disistais e não uxeis mais do dito governo e jurisdição e o deixeis livremente ao dito Gaspar de Sousa atee eu mandar resolver o que acerca desta matteria pretenderdes vos e Dom Antonio de Sousa vosso irmão.

E pera isso se fazer como convem mando outrosy aos juízes, vereadores e oficiais da câmara da capitania onde residirdes que loguo se ajuntem convosco e perante todos se lea esta provisão pello escrivão da mesma câmera, o qual fara disso autos autênticos em que asinareis com os ditos oficiais e pessoas outras que forem presentes, e nelles se declarara o estado em que deixais as ditas capitanias e cousas que nellas ha que me pertenção, dos quaes autos cobrareis o treslado autentico que com a carta do dito Gaspar de Sousa se juntara a esta provisão pella qual, depois de feita a dita entregua pella dita maneira, vos eu por desobriguado do preito omensagem e juramento que me tiverdes feito, o que assym cumprireis ou qualquer outra pessoa que estiver no governo das ditas capitanias e seu destricto como se expressamente fora nomeado nesta e a elle dirigida e dos ditos autos se dará tambem o treslado ao dito Gaspar de Sousa e por elle a pessoa que em seu nome presentar e requerer o comprimento desta, a qual se cumprira em todo como nella se contem e valera como se fora carta começada em meu nome e selada de meu sello de grande e passada pella Chancelaria posto que por ella não passe sem embarguo das ordenações do 2º livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrário. E se passou por duas vias, hu soo havera effeito.

Manoel do Reguo o fez em Lisboa a nova de Abril de mil seiscentos e doze. Diz o respansado, disistais.

Eu o secretario Antonio Vilas de Cimas o fiz escrever.

  1. a) Rey
  2. a) O Conde Almirante

Provisão pera se levantar a menagem a Dom Luis de Sousa que esta servindo de guovernador da capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Espirito Sancto, e não usar mais do dito governo e jurisdição. Para Vossa Magestade ver. E vay por duas vias. 2ª via. /

Pera carta de Sua Magestade de 17 de Março de 1612./

Alvara de sua Magestade das 3 capitanias de baixo./

 
 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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