Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.281-282. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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25/01/: Carta para Sua Magestade sobre os moradores da Parahiba e Campos Guaitacases

Os vizinhos da povoação do Rio da Parahiba [Rio Paraíba] (que está entre a Capitania do Espírito e o Cabo Frio) do para o Norte; me enviaram a presentar por seu Procuração (sic) a petição, cuja copia envio a Vossa Magestade pedindo-me lhe confirmasse Villa a mesma povoação, ordenei ao Procurador da Coroa de Vossa Magestade; me informasse; deu o parecer que também será com ella. Os fundamentos que allegam são justificados á efènveniencia de se defender aquelle Rio importante: e á utilidade de se povoar a Costa do Brasil tão publica que o Regimento deste Governo o encarrega com particularidade; mas não especializa poder para se levantarem villas. Em consideração de todos estes respeitos deferira com effeito a petição se conforme (o parecer?) do Procurador da Coroa (que não desapprova o intento daquelle povo) me permittira o Regimento usar do poder absoluto que só tocava a Vossa Magestade. O que supposto, me pareceu representar a Vossa Magestade que convém muito a seu real serviço concedense faculdade a este Governo para poder crear Villas das povoações, que os moradores forem fazendo por toda a Costa, tendo o numero de vizinhos que Vossa Magestade determinar. A experiencia mostra evidentemente quanto a falta desta jurisdição é causa de não estar mais povoado este ; pois nas partes donde os donatários as concedem a Capitães-mores se multiplicaram e vão multiplicando sempre as Villas, como se viu na de Pernambuco, com maior execesso na de São Vicente, e pelo contrario nas donde o poder toca ao Governo se não accrescentou uma só. Este inconveniente se continuará emquanto não houver o exemplo a que agora dá principio a prevenção daquelles homens, nem neste Governo poder para conceder-lh'a (sic). Elles descobriram alli os campos que occ.upava a Nação dos Guaitacases [Goitacazes], que eram os mais bárbaros e formidáveis do Brasil: domesticaram muitos: facilitaram aquelle transito por terra enriqueceram a Cidade do Rio de Janeiro com os gados que entre elles se apascentam hoje e fizeram engrossar a Fazenda de Vossa Magestade naquela praça, com os dízimos que delles resultam, serviços que merecem não só o favor que esperam da grandeza de Vossa Magestade mas antes que Vossa Magestade os mande honrar, e deferir sem dilação, pois com essa demonstração se animarão muitos a povoar a Costa augmentar o direito, e defender os Rios de os navios inimigos se poderem valer de seu abrigo. Eu lhe passei provisão para emquanto dava conta a Vossa Magestade continuarem na mesma forma, e união em que té o presente se conservaram, e na fé de Vossa Magestade lhes fazer mercê que solicitam lhes segurei o feito e brevidade com que o podiam esperar. Vossa Magestade mandará o que for servido. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister.

e Janeiro 25 de 1656. O .

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