Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes, Provisões e Alvarás, 1637-1639. Vol. XVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1930, p.16-19. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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20/10/1637: Registro da patente do Marcos de Torres, provido em Capitão de Artilharia na Capitania do Espirito Santo

Pedro da Silva do Conselho de Sua Majestade Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil etc. Porquanto Sua Majestade em carta escrita em Lisboa a dezenove de Agosto próximo passado deste ano se serve de mandar-me esteja prevenido para reprimir os intentos do Inimigo, que segundo os avisos de Flande se tem entendido trata de vir a este costa com trinta e seis Naus que se estão aprontando em Olanda e porque em cumprimento do referido convém prevenir do necessário as Capitanias do Sul, e para este efeito ordenei se mandasse a Capitania do Espirito Santo Munições de Artilharia por haver nela muita e boa etc. Sendo conveniente ao serviço de Sua Majestade, e defensa da dita Capitania que estas, e outras boas partes concorrem em vós o Alferes Marcos de Torres, digo nomear pessoa da qualidade, valor, pratica e experiência da guerra do Mesterio de Artilharia, que sirva de Capitão da que há, e ao presente, e ao diante houver na dita Capitania tendo consideração, que estas, e outras boas partes concorrem em vós o Alferes Marcos de Torres, e ao bem que tendes serviço a Sua Majestade de quinze anos a esta parte em armada da guarda do Estreito de Gibraltar, e na do Mar Oceano, e em este estado achando-vos nas ocasiões, que no dito tempo se ofereceram particularmente na batalha Naval, que o General Dom João Fayando de Guebaza teve o ano de seiscentos e vinte e dois, no dito estreito com oitenta e sete Navios de Olanda, e o ano de seiscentos e vinte e cinco na restauração desta Cidade com Dom Fradique de Toledo, e em Cadis quando o inimigo Inglês intentou ocupa-la, e o ano de seiscentos e vinte e sete na jornada de França, e o de seiscentos e vinte e nove na jornada que se fez às índias de Castela, restauração das Ilhas de São Spovão, e as neves aonde com a Lancha do vosso Galeão abordastes um Navio do inimigo e o rendestes sendo o primeiro que entrastes dentro procedendo nestas, e nas mais ocasiões, que se têm oferecido e com o valor que se devia esperar da vossa pessoa dando boa conta do que do Serviço de Sua Majestade se vos tem encarregado, que ao diante fareis o mesmo, hei por bem, e serviço de Sua Majestade de vos eleger, e nomear, como pela presente o faço por Capitão de Artilharia da dita Capitania do Espirito Santo para que, como tal o sejais, useis, e exerciteis segundo como e quando, e da mesma forma, e maneira, que o são, e usam e exercitam, os mais Capitães de Artilharia, que serve a Sua Majestade em seus Reinos, e Senhorio com todas as honras, graças mercês, e franquezas, prerrogativas, imunidades, que vos pertence e em qualquer maneira vos devam pertencer tudo bem cumpridamente, e Ordeno, e mando ao Capitão da dita Ca­pitania João Dias Guedes, e ao Provedor da Fazenda, e oficiais dela, e da Justiça, vos hajam, e tenham, e estimem, e reputem por tal Capitão de Artilharia e aos Cabos condestáveis, e artilheiros e outras pessoas, que servem nela vos acatem, e respeitem, cumpram e guardem vossas Ordens, por escrito, e de palavras como as minhas próprias em conformidade do Regimento da Artilharia, e com a dita ocupação haveis de haver, e gozar os quatorze cruzados do soldo cada mês que tendes neste presídio com praça de Alferes reformado entretanto Sua Majestade vos não mandar o ordenado que vos tocam, e os próis e precalços, que direitamente vos pertencerem, e mando se vos paguem no assentamento da folha na dita Capitania, e o Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade deste Estado Pedro Cadena de Rilhasanti vos dê a posse do dito cargo, e juramento na forma custada, aliás costumada, e vos faça fazer vosso assentamento na dita folha, e mande registar esta nos Livros dos registos da fazenda desta Cidade, e também se registará nos da dita Capitania do Espirito Santo, e esta se cumprirá como nela se contém dada nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu sinal e selo de minhas (armas) aos vinte dias do mês de Outubro de seiscentos trinta e sete anos, o Governador Pedro da Silva.

POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de mil seiscentos trinta, e sete anos nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos e Casa dos Contos dela sendo presente Pedro Cadena de Rilhasanti, Procurador-mor da Fazenda de Sua Majestade neste Estado perante ele pareceu o Alferes Marcos de Torres Angulo, e lhe apresentou a Patente atrás do Governador e Capitão Geral, e em conformidade dela lhe deu o dito Provedor-mor da Fazenda a posse do cargo de Capitão de Artilharia da Capitania do Espirito Santo dando-lhe o juramento dos Santos Evangelhos, e lhe encarregou o servisse guardando serviço de Sua Majestade, e direito das partes, o que ele prometeu fazer de que mandou fazer este termo de posse que assinou com o dito Marcos de Torres, Pedro de Moura Escrivão da Fazenda de Sua Majestade, o Escrevi, Pedro Cadena de Rilhasanti, Marcos de Torres Angulo, a qual Patente eu Pedro de Moura aqui, registro da própria que tornei a parte e me reporto Bahia vinte dois de Outubro de mil seiscentos trinta e sete [1637].

Pedro de Moura.

 

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