Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes, Provisões e Alvarás, 1637-1639. Vol. XVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1930, p.16-19. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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20/10/1637: Registro da patente do Marcos de Torres, provido em Capitão de Artilharia na Capitania do Espirito Santo

Pedro da Silva do Conselho de Sua Majestade Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil etc. Porquanto Sua Majestade em carta escrita em Lisboa a dezenove de Agosto próximo passado deste ano se serve de mandar-me esteja prevenido para reprimir os intentos do Inimigo, que segundo os avisos de Flande se tem entendido trata de vir a este costa com trinta e seis Naus que se estão aprontando em Olanda e porque em cumprimento do referido convém prevenir do necessário as Capitanias do Sul, e para este efeito ordenei se mandasse a Capitania do Espirito Santo Munições de Artilharia por haver nela muita e boa etc. Sendo conveniente ao serviço de Sua Majestade, e defensa da dita Capitania que estas, e outras boas partes concorrem em vós o Alferes Marcos de Torres, digo nomear pessoa da qualidade, valor, pratica e experiência da guerra do Mesterio de Artilharia, que sirva de Capitão da que há, e ao presente, e ao diante houver na dita Capitania tendo consideração, que estas, e outras boas partes concorrem em vós o Alferes Marcos de Torres, e ao bem que tendes serviço a Sua Majestade de quinze anos a esta parte em armada da guarda do Estreito de Gibraltar, e na do Mar Oceano, e em este estado achando-vos nas ocasiões, que no dito tempo se ofereceram particularmente na batalha Naval, que o General Dom João Fayando de Guebaza teve o ano de seiscentos e vinte e dois, no dito estreito com oitenta e sete Navios de Olanda, e o ano de seiscentos e vinte e cinco na restauração desta Cidade com Dom Fradique de Toledo, e em Cadis quando o inimigo Inglês intentou ocupa-la, e o ano de seiscentos e vinte e sete na jornada de França, e o de seiscentos e vinte e nove na jornada que se fez às índias de Castela, restauração das Ilhas de São Spovão, e as neves aonde com a Lancha do vosso Galeão abordastes um Navio do inimigo e o rendestes sendo o primeiro que entrastes dentro procedendo nestas, e nas mais ocasiões, que se têm oferecido e com o valor que se devia esperar da vossa pessoa dando boa conta do que do Serviço de Sua Majestade se vos tem encarregado, que ao diante fareis o mesmo, hei por bem, e serviço de Sua Majestade de vos eleger, e nomear, como pela presente o faço por Capitão de Artilharia da dita Capitania do Espirito Santo para que, como tal o sejais, useis, e exerciteis segundo como e quando, e da mesma forma, e maneira, que o são, e usam e exercitam, os mais Capitães de Artilharia, que serve a Sua Majestade em seus Reinos, e Senhorio com todas as honras, graças mercês, e franquezas, prerrogativas, imunidades, que vos pertence e em qualquer maneira vos devam pertencer tudo bem cumpridamente, e Ordeno, e mando ao Capitão da dita Ca­pitania João Dias Guedes, e ao Provedor da Fazenda, e oficiais dela, e da Justiça, vos hajam, e tenham, e estimem, e reputem por tal Capitão de Artilharia e aos Cabos condestáveis, e artilheiros e outras pessoas, que servem nela vos acatem, e respeitem, cumpram e guardem vossas Ordens, por escrito, e de palavras como as minhas próprias em conformidade do Regimento da Artilharia, e com a dita ocupação haveis de haver, e gozar os quatorze cruzados do soldo cada mês que tendes neste presídio com praça de Alferes reformado entretanto Sua Majestade vos não mandar o ordenado que vos tocam, e os próis e precalços, que direitamente vos pertencerem, e mando se vos paguem no assentamento da folha na dita Capitania, e o Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade deste Estado Pedro Cadena de Rilhasanti vos dê a posse do dito cargo, e juramento na forma custada, aliás costumada, e vos faça fazer vosso assentamento na dita folha, e mande registar esta nos Livros dos registos da fazenda desta Cidade, e também se registará nos da dita Capitania do Espirito Santo, e esta se cumprirá como nela se contém dada nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu sinal e selo de minhas (armas) aos vinte dias do mês de Outubro de seiscentos trinta e sete anos, o Governador Pedro da Silva.

POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de mil seiscentos trinta, e sete anos nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos e Casa dos Contos dela sendo presente Pedro Cadena de Rilhasanti, Procurador-mor da Fazenda de Sua Majestade neste Estado perante ele pareceu o Alferes Marcos de Torres Angulo, e lhe apresentou a Patente atrás do Governador e Capitão Geral, e em conformidade dela lhe deu o dito Provedor-mor da Fazenda a posse do cargo de Capitão de Artilharia da Capitania do Espirito Santo dando-lhe o juramento dos Santos Evangelhos, e lhe encarregou o servisse guardando serviço de Sua Majestade, e direito das partes, o que ele prometeu fazer de que mandou fazer este termo de posse que assinou com o dito Marcos de Torres, Pedro de Moura Escrivão da Fazenda de Sua Majestade, o Escrevi, Pedro Cadena de Rilhasanti, Marcos de Torres Angulo, a qual Patente eu Pedro de Moura aqui, registro da própria que tornei a parte e me reporto Bahia vinte dois de Outubro de mil seiscentos trinta e sete [1637].

Pedro de Moura.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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