Referência

Cartas para Álvaro de Sousa e Gaspar de Sousa (1540-1627). Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses: Centro de História e Documentação Diplomática, 2001. p.151. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Centro de História e Documentação Diplomática/MRE

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08/10/1612: Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras

Dom Phelippe per graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalem mar em Africa, senhor de Guine, etc, faço saber a vos Gaspar de Souza, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, governador e capitão geral do estado do Brazil, que mandando eu ver os autos que se me enviarão das devassas se tirarão na capitania do Spirito Sancto sobre a entrada que nella fez hũa naveta inglesa e denunciação que juntamente deu Leonardo Froes e os do livramento e sentenças que se derão nelas e em favor de Francisco de Aguiar Coutinho, se achou virem diminutos e se não tresladarem os ditos autos inteiramente com todos os documentos e provas com que a causa se sentenciou; e porque sem se ver tudo se não pode com certeza tomar assento e fazer a deligencia que tenho ordenado, mandei por minha carta de oito de Junho de seiscentos e onze ao licenciado Gaspar da Costa, chanceler da Rellaçam do dito estado, que com toda a deligencia e fizesse enviar a copia dos ditos autos inteiramente, assi os das devassas como os do livramento do dito Francisco de Aguiar, com todos os termos, citações, libello, contrariedade e inquirições assi como se processarão e estavão ao tempo que forão sentenciados sem faltar nelles cousa algũa e que entretanto os eu mandava ver e resolver o que com justiça me parecesse fizesse depositar em mão de pessoas seguras e abonadas todo o dinheiro em que pelas ditas sentenças foi condenado e executado o dito Leonardo Froes, fazendo o tirar do poder de quaisquer pessoas que o tiverem, e que se não entregasse a pessoa algũa atee eu ordenar outra cousa avizando me de tudo o que nisso se fizesse; e porque atee hora de me não enviarão os ditos autos nem se me avisou cousa algũa sobre esta matéria e o dito chanceler he falecido, vos mando que tanto que chegardes haquellas partes aibais o que nisto he feito e façaes dar a execução o que pella dita maneira tenho mandado.

1À margem esquerda: “Mãodarei este capitulo a Manoel Jacome Bravo emcorporado numa provisão minha para que se tire por esta matéria”.Fui informado que a capitania do Sperito Sancto forão algũs navios estrangeiros carregar de pao brasil por ordem de Manoel Teixeira e seus irmãos que na dita capitania residem, e por isto ser tanto contra meu serviço e que por minhas leis e provisões tenho defeso por minha cara de vinte e cinquo de Setembro de seiscentos e dez mandei escrever a Dom Francisco de Souza, governador que então era da dita e mais capitanias daquela parte, se informasse se os ditos Manoel Teixeira e seus irmãos forão conprehendidos na ida das ditas nãos, ou na devassa dos que desencaminhão o dito pao, e se erão já livres destas culpas, e achando que forão culpados nelas estavão por livrar fizesse que se livrassem e despozesse logo ao dito Manoel Teixeira do cargo que servisse, mandando lhe notificar que não vivesse na dita capitania do Sperito Sancto, e sendo da nasção (como tenho por informação que he) que não servisse / mais na dita capitania nem em outro officio algũ conforme a provisão que para aquelle estado mandou passar o senhor rei Dom Sebastião, que esta em gloria, ordenando que assi se cumprisse com efeito; e porque o dito Dom Francisco de Sousa he falecido e me não avisou do que nisto fez, vos encomendo o saibaes e deis a execução o que o não estiver pela maneira que o encarreguei do dito Dom Francisco de Sousa como atrás se contem e me aviseis de tudo o que achardes e fizerdes neste particular.

Sebastião Borges, provedor mor de minha fazendo, se me enviou queixar que se lhe não pagavão seus ordenados por o governador Dom Diogo de Meneses o impedir por respeitos particulares não tendo ele outra cousa de que viver; e porque he justo que se lhe pague o que lhe for devido vos encomendo que assi o ordeneis.

El Rey nosso senhor o mandou pelo presidente e conselheiros do seu Conselho da India e conquistas ultramarinas, em Lisboa, a oito de Outubro de 1612.

a. O Conde Almirante;
a. João Furtado de Mendonça;
a. Antão da Misquita;
a. Simão Soares.

Pelo Conselho da India a 8 de outubro de 612.

Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras.

 

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