Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, Sesmarias, Mandados, etc. Vol. XXIV. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1934, p.191-193. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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04/06/1671: Registo da patente por que se proveu a Ignacio de Lercar em uma companhia de Infantaria do presidio da Capitania do Espirito Santo

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto por morte de Manuel d’Almeida Canto ficou vaga a companhia de Infantaria do presídio da Capitania do Espírito Santo, e convém prove-la em pessoa de valor, pratica da disciplina militar, e muita experiência de guerra: tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem na de Ignacio de Lercar, e a satisfação com que me constou haver servido a Sua Alteza nas guerras do Brasil, fronteiras do Alentejo, e Armadas, em praça de Soldado, Alferes, e Capitão de uma companhia de Infantaria achando-se no decurso deste tempo nas ocasiões de maior importância, e recuperação de praças, como. foi embarcando-se na Armada que de Portugal foi a França a cargo do General D. João de Menezes de que resultou renderem-se em Itália às Armas d’El-Rei Cristianíssimo as praças de porto Longon, e Piombino, e depois se embarcou no socorro que para esta Cidade veio a cargo do Mestre de Campo general Francisco Barreto, e nela aclarou praça do Recife, e mais Capitanias do Norte, e em particular na investida que o inimigo fez á estancia do Governador dos pretos Henrique Dias de que foi rechaçado com perda de muitos mortos, e feridos: no recontro que houve nas emboscadas do engenho do Mingáo até o inimigo perder o campo com muitos mortos, e feridos: na segunda batalha dos oiteiros dos Gararapes, saindo o inimigo a campanha com quatro mil homens, e seis pessoas (sic) de artilharia da qual se retirou perdendo, e deixando no campo dois mil homens mortos, doze bandeiras todo o trem, e muitos prisioneiros de conta: nas emboscadas que fizeram-se ao inimigo até se tomar posse da fortaleza das cinco pontas, e de todas as mais do Recife, com tanto valor, e boa disciplina que fez Sua Alteza mercê de um escudo de vantagem. E restauradas aquelas praças passou com ela assentada n’armada da Junta da Companhia Geral no navio São Lourenço de que era Capitão Rodrigues Martins da Silva a continuar o serviço das fronteiras do Alentejo havendo nele corrido a costa de Pernambuco a franquear a entrada aos nossos navios pela infestarem os Holandeses. e passando ao exercito com que se recupercua (sic) com a de Mourão indo a cargo do Tenente-general de Sua Majestade João Mendes de Vasconcellos se achou assim naquela expugnação, aproches, e ataques dela, como no sitio que no ano seguinte pôs-se à praça de Badajós. havendo-se nas investidas que se fizeram à dita praça com particular Valor por cuja causa o previu o dito Tenente-general de Sua Majestade a Capitão de uma companhia de Infantaria que com o mesmo vagou por morte de Martins de Macoenda no socorro da praça de Evora, sitio, e expugnação dela, e passar ultimamente n’Almiranta da Armada da Junta de que vim por general a governar este Estado para nele continuar o serviço Sua Alteza havendo procedido em todo o decurso deste tempo com particular satisfação, e zelo. Hei por bem de o eleger e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio) Capitão da referida companhia de Infantaria do presidio da dita capitania do Espirito Santo, para que o seja, use, e exerça com todas as honras, graças, franquezas, privilégios, preeminências, isenções, e liberdades que lhe tocam, podem, e devem tocar aos mais Capitães de Infantaria dos presídios deste Estado, e como eles haverá os quarenta cruzados que lhe focam por mês, e deve vencer enquanto servir com o dito posto. Pelo que o hei por metido de posse dele dando juramento nas mãos do Capitão-mor da dita Capitania a quem ordeno o deixe exercer o dito posto: e assim a ele, como a todos os oficiais maiores, e menores de guerra, e milícia deste Estado o hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Capitão da dita companhia, e aos oficiais e soldados della mando façam o mesmo o obedeçam, cumpram, e guardem todas suas ordens de palavra, ou por escrito tão pontual, e inteiramente como devem, e são obrigados, e ao Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado ordeno outrossim lhe faça assentar, livrar, e pagar dela o referido soldo.

Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu sinal e selo de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar. Ano de 1671. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Registada no 2º livro dos registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a fls. 173. Bahia 4 de Junho de 1671. Ravasco. Registe-se, e cumpra-se. Bahia 5 de Julho de 1671. Ulhôa.

Miguel Pinto de Freitas

 

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