Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, Sesmarias, Mandados, etc. Vol. XXIV. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1934, p.191-193. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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04/06/1671: Registo da patente por que se proveu a em uma companhia de do presidio da Capitania do Espirito

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto por morte de Manuel d'Almeida Canto ficou vaga a companhia de Infantaria do presídio da Capitania do Espírito Santo, e convém prove-la em pessoa de valor, pratica da disciplina militar, e muita experiência de guerra: tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem na de Ignacio de Lercar, e a satisfação com que me constou haver servido a Sua Alteza nas guerras do Brasil, fronteiras do Alentejo, e Armadas, em praça de Soldado, Alferes, e Capitão de uma companhia de Infantaria achando-se no decurso deste tempo nas ocasiões de maior importância, e recuperação de praças, como. foi embarcando-se na que de Portugal foi a França a cargo do General D. João de Menezes de que resultou renderem-se em Itália às Armas d'El-Rei Cristianíssimo as praças de porto Longon, e Piombino, e depois se embarcou no socorro que para esta Cidade veio a cargo do Mestre de Campo general Francisco Barreto, e nela aclarou praça do , e mais Capitanias do Norte, e em particular na investida que o inimigo fez á estancia do Governador dos pretos Henrique Dias de que foi rechaçado com perda de muitos mortos, e feridos: no recontro que houve nas emboscadas do engenho do Mingáo até o inimigo perder o campo com muitos mortos, e feridos: na segunda batalha dos oiteiros dos , saindo o inimigo a campanha com quatro mil homens, e seis pessoas (sic) de artilharia da qual se retirou perdendo, e deixando no campo dois mil homens mortos, doze bandeiras todo o trem, e muitos prisioneiros de conta: nas emboscadas que fizeram-se ao inimigo até se tomar posse da fortaleza das cinco pontas, e de todas as mais do Recife, com tanto valor, e boa disciplina que fez Sua Alteza mercê de um escudo de vantagem. E restauradas aquelas praças passou com ela assentada n'armada da Junta da no de que era Capitão Rodrigues Martins da Silva a continuar o serviço das fronteiras do Alentejo havendo nele corrido a costa de Pernambuco a franquear a entrada aos nossos navios pela infestarem os Holandeses. e passando ao exercito com que se recupercua (sic) com a de Mourão indo a cargo do Tenente-general de Sua Majestade João Mendes de Vasconcellos se achou assim naquela expugnação, aproches, e ataques dela, como no sitio que no ano seguinte pôs-se à praça de Badajós. havendo-se nas investidas que se fizeram à dita praça com particular Valor por cuja causa o previu o dito Tenente-general de Sua Majestade a Capitão de uma companhia de Infantaria que com o mesmo vagou por morte de Martins de Macoenda no socorro da praça de Evora, sitio, e expugnação dela, e passar ultimamente n'Almiranta da Armada da Junta de que vim por general a governar este Estado para nele continuar o serviço Sua Alteza havendo procedido em todo o decurso deste tempo com particular satisfação, e zelo. Hei por bem de o eleger e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio) Capitão da referida companhia de Infantaria do presidio da dita capitania do Espirito Santo, para que o seja, use, e exerça com todas as honras, graças, franquezas, privilégios, preeminências, isenções, e liberdades que lhe tocam, podem, e devem tocar aos mais Capitães de Infantaria dos presídios deste Estado, e como eles haverá os quarenta cruzados que lhe focam por mês, e deve vencer enquanto servir com o dito posto. Pelo que o hei por metido de posse dele dando juramento nas mãos do Capitão-mor da dita Capitania a quem ordeno o deixe exercer o dito posto: e assim a ele, como a todos os oficiais maiores, e menores de guerra, e milícia deste Estado o hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Capitão da dita companhia, e aos oficiais e soldados della mando façam o mesmo o obedeçam, cumpram, e guardem todas suas ordens de palavra, ou por escrito tão pontual, e inteiramente como devem, e são obrigados, e ao Provedor-mor da deste Estado ordeno outrossim lhe faça assentar, livrar, e pagar dela o referido soldo.

Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu sinal e selo de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar. Ano de 1671. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Registada no 2º livro dos registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a fls. 173. Bahia 4 de Junho de 1671. Ravasco. Registe-se, e cumpra-se. Bahia 5 de Julho de 1671. Ulhôa.

Miguel Pinto de Freitas

 

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