Referência

Cartas para Álvaro de Sousa e Gaspar de Sousa (1540-1627). Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses: Centro de História e Documentação Diplomática, 2001. p.151-153. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Centro de História e Documentação Diplomática/MRE

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08/10/1612: Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras

Dom Phelippe per graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalem mar em Africa, senhor de Guine, etc, faço saber a vos Gaspar de Sousa, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, governador e capitão geral do estado do Brazil, que mandando eu ver os autos que se me enviarão das devassas que se tirarão na capitania do Spirito Sancto [Espírito Santo] sobre a entrada que nella fez hua naveta inglesa e denunciação que juntamente deu Leonardo Froes e os do livramento e sentenças que se derão nellas em favor de Francisco de Aguiar Coutinho, se achou virem diminutos e se não trasladarem os ditos autos inteiramente com todos os documentos e provas com que a causa se sentenceou; e porque sem se ver tudo se não pode com certesa tomar assento e fazer a deligencia que tenho ordenado, mandei por minha carta de oito de Junho de seiscentos e onze ao licenceado Gaspar da Costa, chanceller da Rellaçam do dito estado, que com toda a deligencia me fizesse enviar a copia dos ditos autos inteiramente, assi os das devassas como os do livramento do ditto Francisco de Aguiar com todos os termos, citações, libelo,contrariedade e inquirições assi como se processarão e estavão ao tempo que forão sentenceados sem faltar nelles cousa algua e que entretanto os eu mandava veer e resolver o que com justiça me parecesse fizesse depositar em mão de pessoas seguras e abonadas todo o dinheiro em que pelas dittas sentenças foi condenado e executado o dito Leonardo Froes, fazendo o tirar do poder de quaisquer pessoas que o tiverem, e que se não entregasse a pessoa algua atee eu ordenar outra cousa avizando me de tudo o que nisso se fizesse; e porque atee hora se me não enviarão os ditos autos nem se me avisou cousa algua sobre esta matéria e o dito chanceller he fallecido, vos mando que tanto que chegardes haquellas partes saibais o que nisto he feito e façaes dar a execução o que pella dita maneira tenho mandado.

1À margem esquerda: “Mãodarei este capítulo a Manoel Jacome Bravo emcorporado numa provisão minha para que se tire por esta matéria”. Fui informado que a capitania do Sperito Sancto forão algus navios estrangeiros carregar de pao brasil por ordem de Manoel Teixeira e seus irmãos que na dita capitania residem, e por isto ser tanto contra meu serviço e que por minhas leis e provisões tenho defeso por minha carta de vinte e cinquo de Setembro de seiscentos e dez mandei escrever a Dom Francisco de Sousa, governador que então era da dita e mais capitanias daquella parte, se informasse se os ditos Manoel Teixeira e seus irmãos forão compreendidos na ida das ditas nãos, ou na devassa dos que desencaminhão o dito pao, e se erão ja livres destas culpas, e achando que forão culpados nellas e estavão por livrar fizesse que se livrasse e despozesse logo ao dito Manoel Teixeira do cargo que servisse, mandando lhe noteficar que não vivesse na dita capitania do Sperito Sancto, e sendo da nasção2Ser “da nação” é a maneira como eram denominados os judeus. (como tenho por informação que he) que não servisse / mais na dita capitania nem em outro officio algu conforme a provisão que para aquelle estado mandou passar o senhor rei Dom Sebastião, que esta em gloria, ordenando que assi se cumprisse com effeito; e porque o dito Dom Francisco de Sousa he falecido e me não avisou do que nisto fez, vos encomendo o saibaes e deis a execução o que o não estiver pela maneira que o envarreguei do dito Dom Franscico de Sousa como atrás se contem, e me aviseis de tudo o que achardes e fizerdes neste particular.

Sebastão Borges, provedor mor de minha fazenda, se me enviou queixar que se lhe não pagavão seus ordenados por o governador Dom Diogo de Meneses o impidir por respeitos particulares não tendo elle outra cousa de que viver; e porque he justo que se lhe pague o que lhe for devido vos encomendo que assi o ordeneis.

El Rey nosso senhor o mandou pelo presidente e conselheiros do seu Conselho da India e conquistas ultramarinas, em Lisboa a oito de Outubro de 1612.

  1. a) O Conde Almirante
  2. a) João Furtado de Mendonça
  3. a) Antão da Misquita
  4. a) Simão Soares

Pelo Conselho da India a 8 de Outubro de 612.

Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras./

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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