Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.281-282. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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25/01/1656: Carta para Sua Magestade sobre os moradores da Parahiba e Campos dos Guaitacases

Os vizinhos da povoação do Rio da Parahiba [Rio Paraíba] (que está entre a Capitania do Espírito Santo e o Cabo Frio) do Rio de Janeiro para o Norte; me enviaram a presentar por seu Procuração (sic) a petição, cuja copia envio a Vossa Magestade pedindo-me lhe confirmasse Villa a mesma povoação, ordenei ao Procurador da Coroa de Vossa Magestade; me informasse; deu o parecer que também será com ella. Os fundamentos que allegam são justificados á efènveniencia de se defender aquelle Rio importante: e á utilidade de se povoar a Costa do Brasil tão publica que o Regimento deste Governo o encarrega com particularidade; mas não especializa poder para se levantarem villas. Em consideração de todos estes respeitos deferira com effeito a petição se conforme (o parecer?) do Procurador da Coroa (que não desapprova o intento daquelle povo) me permittira o Regimento usar do poder absoluto que só tocava a Vossa Magestade. O que supposto, me pareceu representar a Vossa Magestade que convém muito a seu real serviço concedense faculdade a este Governo para poder crear Villas das povoações, que os moradores forem fazendo por toda a Costa, tendo o numero de vizinhos que Vossa Magestade determinar. A experiencia mostra evidentemente quanto a falta desta jurisdição é causa de não estar mais povoado este Estado; pois nas partes donde os donatários as concedem a seus Capitães-mores se multiplicaram e vão multiplicando sempre as Villas, como se viu na de Pernambuco, com maior execesso na de São Vicente, e pelo contrario nas donde o poder toca ao Governo se não accrescentou uma só. Este inconveniente se continuará emquanto não houver o exemplo a que agora dá principio a prevenção daquelles homens, nem neste Governo poder para conceder-lh’a (sic). Elles descobriram alli os campos que occ.upava a Nação dos Guaitacases [Goitacazes], que eram os mais bárbaros e formidáveis do Brasil: domesticaram muitos: facilitaram aquelle transito por terra enriqueceram a Cidade do Rio de Janeiro com os gados que entre elles se apascentam hoje e fizeram engrossar a Fazenda de Vossa Magestade naquela praça, com os dízimos que delles resultam, serviços que merecem não só o favor que esperam da grandeza de Vossa Magestade mas antes que Vossa Magestade os mande honrar, e deferir sem dilação, pois com essa demonstração se animarão muitos a povoar a Costa augmentar o direito, e defender os Rios de os navios inimigos se poderem valer de seu abrigo. Eu lhe passei provisão para emquanto dava conta a Vossa Magestade continuarem na mesma forma, e união em que té o presente se conservaram, e na fé de Vossa Magestade lhes fazer mercê que solicitam lhes segurei o feito e brevidade com que o podiam esperar. Vossa Magestade mandará o que for servido. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister.

Bahia e Janeiro 25 de 1656. O Conde de Attouguia.

Bernardo Vieira Ravasco.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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