Referência

Cartas para Álvaro de Sousa e Gaspar de Sousa (1540-1627). Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses: Centro de História e Documentação Diplomática, 2001. p.151. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Centro de História e Documentação Diplomática/MRE

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08/10/1612: Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras

Dom Phelippe per graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalem mar em Africa, senhor de Guine, etc, faço saber a vos Gaspar de Souza, do meu Conselho e meu gentil homem da boca, governador e capitão geral do estado do Brazil, que mandando eu ver os autos que se me enviarão das devassas se tirarão na capitania do Spirito Sancto sobre a entrada que nella fez hũa naveta inglesa e denunciação que juntamente deu Leonardo Froes e os do livramento e sentenças que se derão nelas e em favor de Francisco de Aguiar Coutinho, se achou virem diminutos e se não tresladarem os ditos autos inteiramente com todos os documentos e provas com que a causa se sentenciou; e porque sem se ver tudo se não pode com certeza tomar assento e fazer a deligencia que tenho ordenado, mandei por minha carta de oito de Junho de seiscentos e onze ao licenciado Gaspar da Costa, chanceler da Rellaçam do dito estado, que com toda a deligencia e fizesse enviar a copia dos ditos autos inteiramente, assi os das devassas como os do livramento do dito Francisco de Aguiar, com todos os termos, citações, libello, contrariedade e inquirições assi como se processarão e estavão ao tempo que forão sentenciados sem faltar nelles cousa algũa e que entretanto os eu mandava ver e resolver o que com justiça me parecesse fizesse depositar em mão de pessoas seguras e abonadas todo o dinheiro em que pelas ditas sentenças foi condenado e executado o dito Leonardo Froes, fazendo o tirar do poder de quaisquer pessoas que o tiverem, e que se não entregasse a pessoa algũa atee eu ordenar outra cousa avizando me de tudo o que nisso se fizesse; e porque atee hora de me não enviarão os ditos autos nem se me avisou cousa algũa sobre esta matéria e o dito chanceler he falecido, vos mando que tanto que chegardes haquellas partes aibais o que nisto he feito e façaes dar a execução o que pella dita maneira tenho mandado.

1À margem esquerda: “Mãodarei este capitulo a Manoel Jacome Bravo emcorporado numa provisão minha para que se tire por esta matéria”.Fui informado que a capitania do Sperito Sancto forão algũs navios estrangeiros carregar de pao brasil por ordem de Manoel Teixeira e seus irmãos que na dita capitania residem, e por isto ser tanto contra meu serviço e que por minhas leis e provisões tenho defeso por minha cara de vinte e cinquo de Setembro de seiscentos e dez mandei escrever a Dom Francisco de Souza, governador que então era da dita e mais capitanias daquela parte, se informasse se os ditos Manoel Teixeira e seus irmãos forão conprehendidos na ida das ditas nãos, ou na devassa dos que desencaminhão o dito pao, e se erão já livres destas culpas, e achando que forão culpados nelas estavão por livrar fizesse que se livrassem e despozesse logo ao dito Manoel Teixeira do cargo que servisse, mandando lhe notificar que não vivesse na dita capitania do Sperito Sancto, e sendo da nasção (como tenho por informação que he) que não servisse / mais na dita capitania nem em outro officio algũ conforme a provisão que para aquelle estado mandou passar o senhor rei Dom Sebastião, que esta em gloria, ordenando que assi se cumprisse com efeito; e porque o dito Dom Francisco de Sousa he falecido e me não avisou do que nisto fez, vos encomendo o saibaes e deis a execução o que o não estiver pela maneira que o encarreguei do dito Dom Francisco de Sousa como atrás se contem e me aviseis de tudo o que achardes e fizerdes neste particular.

Sebastião Borges, provedor mor de minha fazendo, se me enviou queixar que se lhe não pagavão seus ordenados por o governador Dom Diogo de Meneses o impedir por respeitos particulares não tendo ele outra cousa de que viver; e porque he justo que se lhe pague o que lhe for devido vos encomendo que assi o ordeneis.

El Rey nosso senhor o mandou pelo presidente e conselheiros do seu Conselho da India e conquistas ultramarinas, em Lisboa, a oito de Outubro de 1612.

a. O Conde Almirante;
a. João Furtado de Mendonça;
a. Antão da Misquita;
a. Simão Soares.

Pelo Conselho da India a 8 de outubro de 612.

Sobre a naveta inglesa que foy a capitania do Spirito Sancto e denunciação que deu Leonardo Froes de Francisco de Aguiar e os Teixeiras.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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