Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, Mandados. 1651-1693. Vol. XXXII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1936, p.71-77. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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28/08/1653: Patente de Sua Magestade da Capitania do Cabo Frio de que faz mercê a João Garcia de Magalhães por três annos

Dom João por graça ele Deus Rei ele Portugali, e dos Algarves daquem, e dalem mar em África Senhor de Guiné, e da conquista navegaçao, commercio da Ethiopia, Arábia. Pérsia, e da índia etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que tendo respeito aos serviços de que João Garcia de Magalhães natural da Capilania do Espirito Santo [Espírito Santo], e filho de Manoel de Alexandre feitos nas Capitanias elo Sul do Brasil, e Cabo Frio entrepoladamente, desde o anno de seiscentos e dezoito até o de vinte e dous, achando-se do Cabo foi acomettida das Naus Hollandezas, e na reveremcia, que então se lhe fez rendendo-lhes a sua Almiranta, com muitos homens, armas, e municões, e com grande reputação do nome Portuguez, indo depois para cabo de Soccorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . soccorro que se mandou do Rio de Janeiro para a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seiscentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em que os hollandezes a ella tomaram levando de os lançarem em terra, e de ocuparem . . . . . . os fizeram retirar sem conseguir em cujos re. . . . via, e da mesma maneira em socegar o . . . . . . . . numero de gentio, e lhe pertencer por . . . . . . . . a accusações dos serviços que seu pae . . . . . . . . . . tos annos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . soldados: Hei por bem de lhes fazer . . . . . . . . . . . . do Cabo Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção, que delles fez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com o qual haverá o dito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . res, que lhe fará na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Janeiro, e todos os . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pelo que mando . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Cabo Frio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . soldo, proes, e precal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dado juramento n . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e casa da mina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carta que será regist . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . antes que o dito João Garcia de . . . . . . . . . . . . . . . . do Cabo Frio, me far…á por ella preito . . . . . . . . dor segundo uso, costume destes . . . . . . . . . . . . . . . costas desta Carta, e pagará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . boa a dezoito ele Setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Christo de mil seiscentos cin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gues Tinoco a fiz escrever . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Capitania do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Garcia de Magalhães por três annos . . . . . . . . . . Vossa Magestade ver . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faria Severim 14 de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . resolução de Sua Mag . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Conselho Ultramarino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deão de Lisboa. Fica assentada pagou cem reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pagou setecentos reis Lisboa aos vinte e seis de Se- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e três. E aos officiaes duzentos, e oitenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Registada na Chancellaria no livro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diogo de Pinho Cabral. Registada nos li-  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigues Adorno — a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . desta Carta deste cargo Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Henrique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no livro treze da Câmara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . três a fls. 345 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Conde de

(De accordo com o Índice, que vem no começo deste códice e cujas folhas se acham rasgadas, as linhas que abaixo seguem pertencem á Carta Patente do Conde de Atouguia).

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rei de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  em África Senhor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ethiopia, Arábia, Per- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que esta minha Carta Patente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . merecimentos, e partes, que concorrem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conde de Atouguia, e aos ser- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . guárnição da província . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . satisfação, e por confiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . servirá muito como deve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de o prover no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado do Brasil, que . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que eu houver por bem, e não man . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ordenado proes, e precalços, que regimentos lhe pertencem, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pre

(Neste ponto faltam ao códice as folhas ele ns. 230 a 237. A de n.° 238 é a primeira do fragmento de códice existente na Bibliotheca, do qual este do Arch. Pub. Mineiro é o começo).

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Escolher e nomear a. que fosse servido, e ser uma de . . . . . . . . . . . . o Ajudante Gonçalo Ferreira digo Gonçalo Corrêa de Mescpuita que me tem servido desde o anno seiscentos e trinta e sete até o passado de seiscentos e cincoenta. e dous sem interpolação em praça de Saldado Alferes, e Ajudante no Rio de Janeiro, e nas Fronteiras deste Reino e do Algarve achando-se em muitas occasiões ele importância, e rebates, e nas fortificações que se fizeram pelejando com valor, e grande resolução na invéstida que os Castelhanos fizeram no anno de quarenta e um em Olivença donde se retiraram com perda de muita gente, e no Sitio ele Badajós nas tomadas elas Villas de Valverde e Alcanchel Villa nova ele Alferno, e Figueira de Vargas, e nos Recontros, e emboscadas, assaltos, e pelejas que no dito tempo se fizeram procedendo sempre com grande valor, e resolução: e por esperar delle que em tudo de que o encarregar me servirá com a mesma satisfação com que até agora tem feito. Hei por bem, e me praz, de approvar, e nomear (como pela presente approvo, e nomeio,) por Capitão da dita companhia ele São Vicente e São Paulo para que sirva assim, e ela maneira que a serviram os mais Capitães seus antecessores na forma das ordens digo das doações do dito donatário, e isto emquanto eu houver por bem, e não mandar o contrario com o qual haverá o ordenado que lhe tocar, que começará a vencer do dia que partir desta Cidade para a dita Capitania o que justificará nella pelos officiaes e pessoas do navio em que for, e gosará de todas as honras, liberdades, preeminencias, isenções, e franquezas, que em razão do dito cargo lhe pertencerem pelo que mando á pessoa que estiver servindo ele Capitão da dita companhia em sua falta aos officiaes della que lhe dêm a posse, e juramento digo lhe dêm a posse da mesma Capitania, e lhe deixem servir na forma referida, e a todos os officiaes da justiça, guerra, e fazenda della que em tudo cumpram seus mandados de palavra, e por escripto, e lhe obedeçam como a seu Capitão mui pontualmente. E o dito Governador digo Gonçalo Couraça, antes que parta desta Cidade, fará em minhas mãos preito, e homenagem, e juramento costumado pela dita Capitania segundo uso costume deste Reino, ele que se fará assento pelo referido Secretario a que tocar nas costas desta Carta que por firmeza ele tudo lhe mandei dar por mim assignada sellada com Meu sello pendente a qual se registará nos livros elo meu Conselho Ultramarino, e casa da Mina da data della a quatro mezes primeiros seguintes, pagará o novo direito. Dada nesta Cidade de Lisboa aos vinte oito dias do mez de Agosto. Manoel de Oliveira a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos cincoenta e três. O secretario Marcos Rodrigues Tinono a fez escrever.

El-Rei.

O Conde de Odemira.

Carta Patente do cargo de Capitão da Capitania de São Vicente, e São Paulo no Estado do Brasil de que Vossa Magestade faz mercê a Gonçalo Couraça de Mesquita em virtude da nomeação que nelle fez ao Marquez de Cascaes donatário da mesma, Capitania para servir emquanto Vossa Magestade o houver por bem, e não mandar o contrario como nella se declara.

Para Vossa Magestade ver. Por resolução ele Sua Magestade ele vinte de Agosto de mil seiscentos cincoenta e três. Em Consulta elo Conselho Ultramarino de seis do dito mez e anno. Antônio Furtado de Mendonça Deão ele Lisboa. Pagou três mil e quatrocentos reis.

Lisboa, treze ele Novembro ele mil seiscentos cincoenta e três. Gaspar Maldonado. Registada na Chancellaria no livro ele officios e mercês a fls. 302. Aleixo Ferreira Botelho a fls. 66 do livro dos direitos novos ficam carregados três mil e quatrocentos reis da carta deste cargo.

Lisboa treze ele Setembro ele seiscentos e cincoenta e três. João Pinto. Henrieitte Corrêa da Silva. Fica assentada pagou duzentos reis. João Alves Soares. Registada no livro 13 da Mina a fls. 548 em Lisboa em dezesete de Setembro de seiscentos e cincoenta e três. Pedro Telles da Silva. Registada nos livros do Conselho Ultramarino a fls. 3 verso. Marcos Rodrigues Tinoco. Aos vinte e quatro dias do mez de Setembro anno de mil seiscentos e cincoenta e três nos Paços da Ribeira desta Cidade de Lisboa. Deu homenagem nas Reaes mãos de Sua Magestade Gonçalo Couraça de Mesquita. Pela Capitania ele São Vicente, e São Paulo do Estado do Brasil: sendo presentes por testemunhas, Garcia ele Mello monteiro-mor do dito Senhor, e Dom João de Almeida alcaide-mor dos coutos de Alcobaça. Eu Pedro Vieira da Silva do Conselho de Sua Magestade, e seu Secretario de Estado que a dita homenagem a subscrevi e assignei em Lisboa a vinte e oito de Setembro de mil seiscentos e cincoenta e três. Pedro Vieira da Silva. Cumpra-se e Registe-se. Bahia 15 de janeiro de seiscentos e cincoenta e quatro.

O Conde de Atouguia.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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