Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.97-100. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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28/04/1662: Provisão que se enviou ás Capitanias deste Estado para se tirar nellas o dote da Senhora Infanta, e o que faltar para ajustamento da paz

Francisco Barreto do Conselho de guerra de Sua Magestade, Governador e Capitão geral do Estado do Brasil, etc.

Porquanto Sua Magestade Deus o guarde, se serviu mandar-me pelas duas cartas de 4 de Fevereiro deste anno (cujas copias se acompanham desta, que logo que as recebesse fizesse presente aos moradores deste Estado o casamento que havia celebrado entre a Senhora Infanta de Portugal, e El Rei da Gram Bretanha [Grã Bretanha], e a paz que tinha assentado com os Estados geraes das Províncias unidas dos Paizes baixos: e que para ajustamento do dote faltavam 600 mil cruzados, e para a satisfação da paz eram necessários cinco milhões. Dos quaes tinha resoluto, contribuíssem quatro as Conquistas mais interessadas nella, a duzentos e cincoenta mil cruzados cada anno em espaço de dezeseis; dos quaes tocavam a este Estado cento e cincoenta digo vinte. Ordenando-me os fizesse assentar nelle pelo meio que parecesse mais efficaz, e suave; e encommendando a todos seus moradores, para que os 600 mil truzados do dote, se esforçassem com a maior quantidade, que esperava de todos que digo os motivos que nesta materia se consideravam para corresponder o effeito á confiança que fazia destes vassallos. E chamando eu a Câmara, Nobreza, e Povo desta Cidade ao Paço, e representando-lhes as razões que havia para ser hoje maior que nunca a liberdade que deviam mostrar para o desempenho do dote, e a obediência para os pagamentos dos 120 mil cruzados, pois eram tão publicas as utilidades da paz, e os interesses do casamento, e tão evidente a attenuação em que o Reino se achava com a oppressão de vinte e dous annos de guerra. Ordenei á Nobreza, e Povo elegessem seis pessoas em que se resignassem para arbitrar o meio mais conveniente.

E cedendo todos a tal nomeação a Câmara (feita ella) o meio que se assentou, foi lançar-se em todos os fructos nascentes, e fazendas ultramarinas, negócios, usos –1Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras do original e tudo o mais que podesse comprehender –2Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras do original da contribuição (exceptos os vinhos, azeites, pescadores, contractos reaes) a que é innumero por cento, que em cada espécie fosse mais proporcionado a sua despesa, ou risco á equivalência de que era necessário a igualdade de sua distribuição. E porque entre todos se assentou que o Estado contribuísse os 120 mil cruzados para a paz nos dezeseis annos, e trezentos e vinte mil cruzados para o dote repartidos pelo mesmo espaço a 20 mil cruzados cada anno, que em todo fazem 140 mil cruzados, e destes tocam a esta Capitania da Bahia 80, á de Pernambuco 25, á da Parahiba 3, á de Itamaracá dous, á do Espirito Santo 1.000, á do Rio de Janeiro 26, e á de São Vicente 4, reservando-se as Capitanias do Espírito Santo, Porto Seguro e Ilhéus por muito tênues para a limitação do que derem se appíicar ás faltas da contribuição desta Cidade. Hei por serviço de Sua Magestade que todos os Governadores, Capitães-mores, e Câmaras das sobreditas Capitanias o tenham assim entendido, e na mesma forma o façam praticar inviolavelmente cada um na parte que lhe tocar, e em particular ordeno ao Senr. Francisco de Brito Freire, Governador da de Pernambuco, que tanto que esta lhe der, lidas as referidas copias á Câmara, Nobreza e Povo della, faça assentar os 25 mil cruzados para de Agosto deste anno por diante se cobrarem, e terem em ser té nova ordem deste Governo. Com advertência, que porquanto aos negros que aqui viessem de Angola, se lançou um cruzado por cabeça grande, ou pequena, e em todas as mais fazendas, que entrassem (exceptos os vinhos, e azeites) se tirasse na Alfandega a dous por cento; e convém que estas duas, imposições se observem igualmente em todas as do Estado, por não alterar o concurso dos navios, nem prejudicar a diminuição ou augmento de umas a resultancia das outras, se não poderá innovar em nenhuma, e se tirará em todas immutavelmente o cruzado por cada cabeça, e a dous por cento de todas as mais fazendas exceptos os dous gêneros acima referidos. E quando em alguma Capitania se achar outro meio mais equivalente, mais suave, e mais igual que este que aqui se fica praticando, não se alterando os dous gêneros das fazendas, e escravos; poderá a Câmara e Povo della eleger o que lhe parecer mais accommodado ao beneficio do Povo, e effeito da contribuição, sempre infallivel, que é o a que principalmente se deve attender; approvando-o assim o mesmo Governador, ou Capitão-mor daquella Capitania, se lhe parecer ajustado. Para o que mandei passar a presente sob meu signal e sello de minhas armas, a qual se guardará e se cumprirá tão pontual e inteiramente, corno nella se contém sem duvida, embargo, nem contradição alguma; a qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado, e das Câmaras de todas as Capitanias delle. Bento Pereira de Andrada a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de fodos os Santos em os 28 dias do mez de Abril anno de 1662. Bernardo Vieira Ravasco a fez escrever, Francisco Barreto. Provisão pela qual teve V. S. por serviço de Sua Magestade ordenar a todos os Governadores, e Capitães-mores das Capitanias deste Estado guardem inviolavelmente a forma nella declarada para a contribuição dos 140 mil cruzados que do mesmo Estado se hão de tirar cada anno para a satisfação do que lhe toca dar dos 600 mil, cruzados do dote da Senhora Infanta, e 4 milhões, da paz de Hollanda pela que a cada um pertence na sua Capitania pelos respeitos acima declarados.

Para V. S. ver.

E nesta forma, e com a mesma data se passaram a todas as Capitanias deste Estado, para contribuirem a quantia, que a cada uma toca na mesma Provisão acima.

Bernardo Vieira Ravasco.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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