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28/04/1662: Provisão que se enviou ás Capitanias deste Estado para se tirar nellas o dote da Senhora Infanta, e o que faltar para ajustamento da paz
Francisco Barreto do Conselho de guerra de Sua Magestade, Governador e Capitão geral do Estado do Brasil, etc.
Porquanto Sua Magestade Deus o guarde, se serviu mandar-me pelas duas cartas de 4 de Fevereiro deste anno (cujas copias se acompanham desta, que logo que as recebesse fizesse presente aos moradores deste Estado o casamento que havia celebrado entre a Senhora Infanta de Portugal, e El Rei da Gram Bretanha [Grã Bretanha], e a paz que tinha assentado com os Estados geraes das Províncias unidas dos Paizes baixos: e que para ajustamento do dote faltavam 600 mil cruzados, e para a satisfação da paz eram necessários cinco milhões. Dos quaes tinha resoluto, contribuíssem quatro as Conquistas mais interessadas nella, a duzentos e cincoenta mil cruzados cada anno em espaço de dezeseis; dos quaes tocavam a este Estado cento e cincoenta digo vinte. Ordenando-me os fizesse assentar nelle pelo meio que parecesse mais efficaz, e suave; e encommendando a todos seus moradores, para que os 600 mil truzados do dote, se esforçassem com a maior quantidade, que esperava de todos que digo os motivos que nesta materia se consideravam para corresponder o effeito á confiança que fazia destes vassallos. E chamando eu a Câmara, Nobreza, e Povo desta Cidade ao Paço, e representando-lhes as razões que havia para ser hoje maior que nunca a liberdade que deviam mostrar para o desempenho do dote, e a obediência para os pagamentos dos 120 mil cruzados, pois eram tão publicas as utilidades da paz, e os interesses do casamento, e tão evidente a attenuação em que o Reino se achava com a oppressão de vinte e dous annos de guerra. Ordenei á Nobreza, e Povo elegessem seis pessoas em que se resignassem para arbitrar o meio mais conveniente.
E cedendo todos a tal nomeação a Câmara (feita ella) o meio que se assentou, foi lançar-se em todos os fructos nascentes, e fazendas ultramarinas, negócios, usos –1Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras do original e tudo o mais que podesse comprehender –2Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras do original da contribuição (exceptos os vinhos, azeites, pescadores, contractos reaes) a que é innumero por cento, que em cada espécie fosse mais proporcionado a sua despesa, ou risco á equivalência de que era necessário a igualdade de sua distribuição. E porque entre todos se assentou que o Estado contribuísse os 120 mil cruzados para a paz nos dezeseis annos, e trezentos e vinte mil cruzados para o dote repartidos pelo mesmo espaço a 20 mil cruzados cada anno, que em todo fazem 140 mil cruzados, e destes tocam a esta Capitania da Bahia 80, á de Pernambuco 25, á da Parahiba 3, á de Itamaracá dous, á do Espirito Santo 1.000, á do Rio de Janeiro 26, e á de São Vicente 4, reservando-se as Capitanias do Espírito Santo, Porto Seguro e Ilhéus por muito tênues para a limitação do que derem se appíicar ás faltas da contribuição desta Cidade. Hei por serviço de Sua Magestade que todos os Governadores, Capitães-mores, e Câmaras das sobreditas Capitanias o tenham assim entendido, e na mesma forma o façam praticar inviolavelmente cada um na parte que lhe tocar, e em particular ordeno ao Senr. Francisco de Brito Freire, Governador da de Pernambuco, que tanto que esta lhe der, lidas as referidas copias á Câmara, Nobreza e Povo della, faça assentar os 25 mil cruzados para de Agosto deste anno por diante se cobrarem, e terem em ser té nova ordem deste Governo. Com advertência, que porquanto aos negros que aqui viessem de Angola, se lançou um cruzado por cabeça grande, ou pequena, e em todas as mais fazendas, que entrassem (exceptos os vinhos, e azeites) se tirasse na Alfandega a dous por cento; e convém que estas duas, imposições se observem igualmente em todas as do Estado, por não alterar o concurso dos navios, nem prejudicar a diminuição ou augmento de umas a resultancia das outras, se não poderá innovar em nenhuma, e se tirará em todas immutavelmente o cruzado por cada cabeça, e a dous por cento de todas as mais fazendas exceptos os dous gêneros acima referidos. E quando em alguma Capitania se achar outro meio mais equivalente, mais suave, e mais igual que este que aqui se fica praticando, não se alterando os dous gêneros das fazendas, e escravos; poderá a Câmara e Povo della eleger o que lhe parecer mais accommodado ao beneficio do Povo, e effeito da contribuição, sempre infallivel, que é o a que principalmente se deve attender; approvando-o assim o mesmo Governador, ou Capitão-mor daquella Capitania, se lhe parecer ajustado. Para o que mandei passar a presente sob meu signal e sello de minhas armas, a qual se guardará e se cumprirá tão pontual e inteiramente, corno nella se contém sem duvida, embargo, nem contradição alguma; a qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado, e das Câmaras de todas as Capitanias delle. Bento Pereira de Andrada a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de fodos os Santos em os 28 dias do mez de Abril anno de 1662. Bernardo Vieira Ravasco a fez escrever, Francisco Barreto. Provisão pela qual teve V. S. por serviço de Sua Magestade ordenar a todos os Governadores, e Capitães-mores das Capitanias deste Estado guardem inviolavelmente a forma nella declarada para a contribuição dos 140 mil cruzados que do mesmo Estado se hão de tirar cada anno para a satisfação do que lhe toca dar dos 600 mil, cruzados do dote da Senhora Infanta, e 4 milhões, da paz de Hollanda pela que a cada um pertence na sua Capitania pelos respeitos acima declarados.
Para V. S. ver.
E nesta forma, e com a mesma data se passaram a todas as Capitanias deste Estado, para contribuirem a quantia, que a cada uma toca na mesma Provisão acima.
Bernardo Vieira Ravasco.