23/07/1679: [Carta do Príncipe ao Ouvidor Geral do Rio de Janeiro sobre Francisco Gil de Araújo arrancar marcos de fronteira ao sul da capitania do Espírito Santo]

Referência

LAMEGO, Alberto. A Terra Goytacá: Á luz de documentos inéditos. Vol 2. Paris: L’Édition D’Art. 1920, p.144. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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23/07/1679: [Carta do Príncipe ao Ouvidor Geral do Rio de Janeiro sobre Francisco Gil de Araújo arrancar marcos de fronteira ao sul da capitania do Espírito Santo]

Ouvidor Geral do Rio de Janeiro etc. Havendo visto o que me representaram o Visconde de Asseca e João Correia de Sá pelo seu capitão-mor e governador Martim Correia Vasqueanes, em razão de haver tomado posse das capitanias da Parahyba do Sul e Cabo de S Thomé pelos ministros de justiça que eu ordenei, demarcando desde 13 léguas de Cabo Frio para o norte vindo acabar no Baixo de Pargos, onde Gil de Góes tomou posse e fundou hua villa que o gentio bárbaro lhe despovou e ainda estavam vestígios das igrejas e casas que alli houve, mandou a justiça por ali um marco o qual foi tirado por duas vezes e se entendia ser por ordem de Francisco Gil de Araujo, donatário da capitania do Espirito Santo e como não estava demarcada e todas estas terras nã tinham senhorio se introduziu na posse de todas ellas, pedindo me mandasse ordenar que o dito Francisco Gil de Araujo demarcasse a sua capitania e emquanto não fizesse se conservasse o dito marco no Baixo de Pargos onde lhes assignalei acabasse a sua demarcação e que sendo mais antiga a doação do dito Francisco Gil de Araujo que a dos antecessores de Gil de Góes se a demarcação entrasse pelas terras dos ditos donatários não teriam duvida a lhe largar e que para maior clareza ficasse a aldeia de Iriritiba por marco ficando esta inclusa na sua doação emquanto o dito Gil de Araujo se não demarcava, Me pareceo ordenar vos que conserveis ao Visconde de Asseca e seu tio João Correia de Sá na posse de suas capitanias e que obriguei a Francisco Gil a que se demarque conforme as suas doações e que procedaes contra os arrancadores de marcos. Lxa 23 de Julho de 1679. Principe (Arch. cit Provisões Régias).

 

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