Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.367-369. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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22/08/1659: Carta para Sua Magestade acerca do Governador, e Capitão geral Salvador Corrêa de Sá e Benavides, e cumprimento que se deu á ordem, e patente que trouxe para o Governo das Capitanias do Sul

Foi a 1.ª via na Capitaina da Companhia Geral Mestre Manuel Marques, a 2.ª na Almiranta Mestre Domingos Fernandes Barradas, e a 3.ª em Domingos Fernandes do Cais.

Foi Vossa Magestade servido por carta de 3 de Dezembro de 658 que Salvador Corrêa de Sá e Benavides [Salvador Correia de Sá e Benevides] governasse a Capitania do Rio de Janeiro com as mais da repartição do Sul; e insinuando o mesmo sua patente, e Alvará, pretende que comece o districto de sua. jurisdição da Capitania do Espirito Santo por uma carta que traz de Vossa Magestade para os Officiaes da Câmara della: dando eu cumprimento ao que Vossa Magestade manda na patente que me presentou Salvador Corrêa de Sá com chega digo sua chegada a esta praça, donde fica para tomar á do Rio de Janeiro; me pareceu representar a Vossa Magestade as duvidas que se podem orferecer com os intentos de Salvador Corrêa de Sá, para que mande resolver o que for mais conveniente ao real serviço de Vossa Miagestade.

As Capitanias do Espírito Santo, e Cabo Frio, estão ao Norte da Capitania do Rio de Janeiro, e não ao Sul della, como as mais nomeadas na patente que traz o Governador, e como nella não se faz menção das taes Capitanias, e ficam ao Norte da do Rio de Janeiro, e não ao Sul, parece menos ajustado, á ordem de Vossa Magestade, Salvador Corrêa no que pretende, querendo que comece sua jurisdição do Espirito Santo, e não do Rio, como insinua sua patente, e Alvará, que eu em duvidar a entrega destas Capitanias; mas eu puz o cumpra-se em sua patente e me dou por desobrigado da homenagem dellas na forma disposta pelo Alvará de Vossa Magestade, e não faço duvida, que Salvador Corrêa governe, não digo eu, da Capitania do Espirito Santo para o Sul, senão também as mais Capitanias para o Norte, porque, se assim como terminou sua jurisdição em aquelle sitio, dissera queria governar o Estado todo debaixo das mesmas ordens que trazia, lhe havia de entregar logo o Governo geral delle, por não me occasionar outra reprehensão, como a que Vossa Magestade me mandou dar pelas duvidas de Pernambuco.

Na dita patente diz Vossa Magestade estão ás suas ordens as justiças daquellas Capitanias fazendo o que lhes ordenar, e sendo estas palavras geraes em todas as palentes dos Governadores, as interpreta, dizendo onde1Leia-se “hão de”, em vez de “onde”. No original, de certo, estava “amde”, grafia que deu logar ao engano do coposta do códice primitivo fenecer as causas da justiça perante elle, e não na Relação deste Estado, donde vêm por appellação, e as que não cabem na alçada passam a esse Reino, conforme as ordens de Vossa Magestade, e se aquella da patente deroga estas, deve Vossa Magestade mandar me avisar, para que eu não faça duvida, em caso que Salvador Corrêa dê a execução o que diz; porque minha tenção não é mais que lembrar a Vossa Magestade os accidentes que ameaça o tempo com esta vinda de Salvador Corrêa, para que Vossa Magestade o tenha de poder mandar o que for mais serviço seu. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a Christandade ha mister.

Bahia e Agosto 22 de 1659. Francisco Barreto.

Bernardo Vieira Ravasco.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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