Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.367-369. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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22/08/1659: Carta para Sua Magestade acerca do Governador, e Capitão geral Salvador Corrêa de Sá e Benavides, e cumprimento que se deu á ordem, e patente que trouxe para o Governo das Capitanias do Sul

Foi a 1.ª via na Capitaina da Companhia Geral Mestre Manuel Marques, a 2.ª na Almiranta Mestre Domingos Fernandes Barradas, e a 3.ª em Domingos Fernandes do Cais.

Foi Vossa Magestade servido por carta de 3 de Dezembro de 658 que Salvador Corrêa de Sá e Benavides [Salvador Correia de Sá e Benevides] governasse a Capitania do Rio de Janeiro com as mais da repartição do Sul; e insinuando o mesmo sua patente, e Alvará, pretende que comece o districto de sua. jurisdição da Capitania do Espirito Santo por uma carta que traz de Vossa Magestade para os Officiaes da Câmara della: dando eu cumprimento ao que Vossa Magestade manda na patente que me presentou Salvador Corrêa de Sá com chega digo sua chegada a esta praça, donde fica para tomar á do Rio de Janeiro; me pareceu representar a Vossa Magestade as duvidas que se podem orferecer com os intentos de Salvador Corrêa de Sá, para que mande resolver o que for mais conveniente ao real serviço de Vossa Miagestade.

As Capitanias do Espírito Santo, e Cabo Frio, estão ao Norte da Capitania do Rio de Janeiro, e não ao Sul della, como as mais nomeadas na patente que traz o Governador, e como nella não se faz menção das taes Capitanias, e ficam ao Norte da do Rio de Janeiro, e não ao Sul, parece menos ajustado, á ordem de Vossa Magestade, Salvador Corrêa no que pretende, querendo que comece sua jurisdição do Espirito Santo, e não do Rio, como insinua sua patente, e Alvará, que eu em duvidar a entrega destas Capitanias; mas eu puz o cumpra-se em sua patente e me dou por desobrigado da homenagem dellas na forma disposta pelo Alvará de Vossa Magestade, e não faço duvida, que Salvador Corrêa governe, não digo eu, da Capitania do Espirito Santo para o Sul, senão também as mais Capitanias para o Norte, porque, se assim como terminou sua jurisdição em aquelle sitio, dissera queria governar o Estado todo debaixo das mesmas ordens que trazia, lhe havia de entregar logo o Governo geral delle, por não me occasionar outra reprehensão, como a que Vossa Magestade me mandou dar pelas duvidas de Pernambuco.

Na dita patente diz Vossa Magestade estão ás suas ordens as justiças daquellas Capitanias fazendo o que lhes ordenar, e sendo estas palavras geraes em todas as palentes dos Governadores, as interpreta, dizendo onde1Leia-se “hão de”, em vez de “onde”. No original, de certo, estava “amde”, grafia que deu logar ao engano do coposta do códice primitivo fenecer as causas da justiça perante elle, e não na Relação deste Estado, donde vêm por appellação, e as que não cabem na alçada passam a esse Reino, conforme as ordens de Vossa Magestade, e se aquella da patente deroga estas, deve Vossa Magestade mandar me avisar, para que eu não faça duvida, em caso que Salvador Corrêa dê a execução o que diz; porque minha tenção não é mais que lembrar a Vossa Magestade os accidentes que ameaça o tempo com esta vinda de Salvador Corrêa, para que Vossa Magestade o tenha de poder mandar o que for mais serviço seu. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a Christandade ha mister.

Bahia e Agosto 22 de 1659. Francisco Barreto.

Bernardo Vieira Ravasco.

 

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