Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, Sesmarias, Mandados, etc. 1667-1670. Vol. XXIII. Rio de Janeiro: Typ. Arch. de Hist. Brasileira. 1933, p.317. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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19/08/: Registro da provisão que se passou ao Manuel Rodrigues Melendes que vae por Capellão da , e mais gente que vae á do Sertão

etc. Porquanto sendo conveniente ao serviço de Nosso Senhor e de Sua Alteza que a Infantaria e toda a mais gente de guerra que ora mando ao Sertão a castigar o Gentio Barbaro pelas insolências, e hostilidades que tem usado com os moradores do Reconcavo desa Cidade, e das Villas de Boipeba, Cairú, e Camamú levasse um Sacerdote que lhe administrasse os Sacramentos: e fazendo-se todas as diligencias para isso se não pôde achar pessoa Religiosa, ou do habito de São Pedro que se atrevesse a ir na dita jornada com aquella occupação pela aspereza caminhos, fomes, e sedes que nelles se costumava passar, e continuo perigo da vida da diferença dos climas, e opposições do gentio, e nesta necessidade espiritual se offereceu unicamente a ir servir a Deus, e a Sua Alteza o Licenciado Manel Rodrigues Melendes Sacerdote do habito de São Pedro, na qual (naquella) jornada. Tendo eu conideração ao particular serviço que nisso faz, e ao grande zelo que mostrou em aceitar aquelle exercício, e a ser sujeito por cuja sufficiencia, e honrados procedimentos no beneficio de Coadjutor em algumas Vigararias desta diocese lhe concedeu o Reverendo Cabido da Sé desta Cidade a instancia minha provisão com todos os poderes necessários para administrar os Sacramentos. Esperando que em todas as obrigações que lhe tocarem se haverá muito conforme ao animo que mostrou, e ao conceito que tenho de seu merecimento. Hei por bem de o eleger e nomear (como em virtude da presente elejo e nomeio) Capellão de toda a Infantaria, e mais gente de guerra que mando á dita jornada, para que como tal o seja, use, e exerça com todas as honras, graças, franquezas, imunidades, privilegios, isenções, e liberdades que lhe tocam, podem, e evem tocar a todos os Capellões das companhias de Infantaria dos exércitos de Sua Alteza e como elles haverá o soldo, que lhe tocar, e todos os mais proes, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que o hei por mettido de posse dando juramento nas mãos do Secretario do Estado e guerra na forma costumanda, de que se fará assento nas costas desta, e aos officiaes maiores, e menores deste exercito o hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Capellão da dita Infantasia e mais gente que vae á referida jornada e aos Capitães-mores, officiaes e della mando façam o mesmo o obedeçam cumpram guarem tudo o que em ordem de seu bem esiritual lhe for por elle disposto. E ao -Mor da Fazenda Real deste Estado ordeno outrosim lhe faça assentar, livrar, e pagar o referido soldo na forma que o fez aos officiaes de guerra que nesta occasião mando áquella jornada. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas, a qual se registrará nos Livros da Secretaria deste Estado, e nos mais a que tocar. José Cardoso Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os em os 19 dias do mez de Agosto. Anno de 1669. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Alexandre de Souza Freire. Registada no 3º Livro dos Registos da Secretaria a fls 149. Ravasco. Deu o juramento na forma da patente retro escripta. Bahia 22 de Agosto de 1669. Bernardo Vieira Ravasco. Despacho do Provedor-mor. Cumpra-se e registe-se. Bahia 23 de Agosto de 1669. Brito. No mesmo dia se registrou, e se entregou ao mesmo Padre Manuel Rodrigues.

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