Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1681-1686 - Provisões, patentes, alvarás (Vol. XXVIII). Rio de Janeiro: Typographia do Archivo de História Brasileira, 1934. pp.128-131. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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18/06/: Registo da Patente do posto de de Tenente de Mestre Geral deste Estado provido na pessoa de Bartholomeu Fragoso Cabral

Antônio de Souza de Menezes Governador e Capitão Geral etc. Porquanto pela licença que se concedeu a para se passar á Corte por tempo de um anno com retenção do posto que occupava de Ajudante de Tenente de Mestre de Campo General deste Estado ficou vago o dito posto e convém provel-o em pessoa de valor pratica da disciplina militar e experiencia da tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem na de Bartholomeu Fragoso Cabral, e a satisfação com que tem servido a Sua Alteza de vinte annos e quatro mezes a esta parte; a saber dezoito annos e sete mezes effectivos dos quaes foram três e sete mezes nesta Praça cinco na Capitania do Espirito Santo [ Santo] e o mais com interpolação de soldado Alferes vivo e reformado e Capitão de Infantaria que serviu pouco tempo por pedir licença para se passar á Corte e pela não poder conseguir tornou a continuar o serviço pouco tempo digo o serviço havendo-se embarcado na Armada da Companhia Geral que em Abril de seiscentos e sessenta e cinco passou a este Estado a cargo do General Francisco de Brito Freire com praça de soldado na Companhia do Capitão de Mar e Guerra da Náu Assumpção Rui de Menezes, achando-se nas occasiões que no decurso daquelle tempo se offereceram muito honradamente e com particular cuidado no trabalho elas fortificações que se fizeram e reedificaram nesta Praça com a oceasião do aviso que se teve de Sua Alteza da Armada Hollandeza que se entendia passar a estes mares: E ultimamente Capitão de Infantaria do presidio da praça do Espirito Santo, donde o Governador Affonso Furtado de Mendonça [] o fez Capitão-mor no interim que mandava vir a esta Bahia o actual José Gonçalves de Oliveira ainda que não teve exercicio pela successão de outro sujeito provido por Sua Alteza no mesmo cargo esperando delle que em tudo o de que for carregado do seu Real serviço se haverá muito conforme a confiança que faço de seu procedimento. Hei por bem de o eleger e nomear (como em virtude da presente elejo e nomeio) Ajudante de Tenente de Mestre de Campo Geral deste Estado emquanto Sua Alteza não mandar o contrario digo outra cousa, para que o seja use e exerça com todas as honras, graças, franqueza, preemineceias, privilégios, isenções, e liberdades que lhe tocam podem e devem tocar aos mais Ajudantes de Tenente dos exércitos de Sua Alteza havendo e gosando dos quarenta cruzados de soldo que lhe tocam por mez, e ha de vencer com o dito posto : Pelo que odeno ao Tenente de Mestre de Campo Geral lhe dê a posse e Juramento na forma costumada de que se fará isento na costas desta e aos Officiaes maiores, e menores de Guerra e milicia deste Estado o hajam honrem estimem e reputem por tal Ajudante de Tenente de Mestre de Campo Geral e aquelles que por razão de o ser distribuir Ordens em nome de superiores as obedecam e guardem tão pontual e inteiramente como devem e são obrigados: E ao Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado ordeno outrosim lhe faça assentar lucrar (livrar) e pagar della o referido soldo na forma que é estylo, e se usava com seu immediato antecessor. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos ivros da Secretaria deste e nos mais a que tocar. Antônio Garcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os dezeseis dias do mez de Junho Anno de mil e seiscentos e oitenta e dois. o fiz escrever. Antônio de Souza. Sello.

Carta Patente do posto de Ajudante de Tenente de Mestre de Campo Geral deste Estado que vagou pela licença que se concedeu a Ignacio de Lercaro para se passar a Corte por tempo de um anno com retenção do seu posto e teve Vossa Exellencia por bem prover na pessoa de Bartholomeu Fragoso Cabral pelos respeitos arma declarados para Vossa Exellencia ver. Registada no livro quarto dos registos da Secretaria do Estado do a que toca a folhas sessenta. Bahia dezeseis de Junho de mil e seiscentos e setenta e dois. Ravasco.

Despacho do Provedor-mor. Registou-se com as Portarias por onde consta repliquei com os Capitulos dos regimentos de Sua Alteza que me defendem mandar sentar esta praça sem Patente assignada pelo dito Senhor, e visto que sem embargo de minha replica se ordena o faça forme-se o assento delia. Bahia dezoito de Junho de mil e seiscentos e oitenta e dois. L.amberto. Dei-lhe o Juramento e posse na forma costumada dezeseis de Junho de mil e seiscentos e oitenta e dois. Francisco Rabello de Moraes.

Antônio Lopes a registou em dito digo a registou em vinte do dito mez. e anno acima.

(À margem): A Portaria de que o despapacho em fronte faz menção se não registaram ao pé delle por estarem já registados neste livro a fls. verso e fls. verso e para constar puz esta verba.

 

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