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14/10/1662: Ordem que se passou aos moradores da Capitania do Espírito Santo, para puderem vender o pau Brazil
Porquanto os Capitães-mores, e Officiaes das Camaras das capitanias do Espirito Santo, e Porto Seguro me enviaram a representar que para aqueles moradores (cujos cabedais eram limitados), haverem de contribuir com o efeito que deviam ao que lhes foi lançado para o donativo do dote da Senhora Rainha da Gram Bretanha e tributo da paz de Hollanda, lhes era necessario valer-se do corte do pau Brazil que nesta praça lhe queriam impedir os Officiaes da Fazenda Real a venda dele: pedindo-me lh’o mandasse libertar por ser o mais eficaz remédio que tinham para poderem dar satisfação ao que deviam pagar de tributo, para que fação ao que deviam pagar de tributo, para que livremente o possam cortar e trazer a esta praça a vender aos Administradores da Companhia geral, que tem permissão de Sua Magestade para o puderem carregar para o Reino: e vista a justificada razão que allegam. Hei por bem de conceder aos moradores daquellas Capitanias o que pedem, para que livremente possam cortar e trazer a vender a esta praça o pau Brazil de que tratam. Pelo que ordeno ao provedor-mor da Fazenda Real deste Estado e aos Provedores das Capitanias lhes não impidam o corte do pau Brazil, e lh’o deixem vender aos Administradores da Companhia dando-lhe para esse efeito toda a ajuda e favor que necessario lhes for, e esta se guardará tão inteiramente como nella se contem, e se registará nos livros a que tocar. Bahia e Outubro 14 de 1662.
Francisco Barreto.
Na mesma forma se passou outra ordem aos moradores da Capitania de Ilhéos.