Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentese e Provisões, 1668-1677. Vol XII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929. p.352-354. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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13/08/1675: Carta do posto de de toda a gente que vae ao descobrimento das Esmeraldas, provido em José Gonçalvez de Oliveira, Capitão-mor da do Espirito Santo

etc. porquanto convem ao serviço de Sua Alteza que por ficarem os Serros em que há tradição haver Esmeraldas na altura da Capitania do Espirito Santo, se façam todas as diligencias possíveis por se descobrirem; e encomendando Eu ao Capitão-Mor dela José Gonçalves de Oliveira, Cavalleiro da Ordem de Santiago, que se tivesse noticias com alguma certeza das pessoas antigas que houvessem ido nas jornadas que já se fizeram sem se descobrir seou descobrimento, elle me désse conta, para Eu lhe ordenar a fizesse: e elle me avisou que achara sobre este particular informações basatntes para se empreender aquelle intento, e muitas pessoas, que o podiam acompanhar, a costa das mesmas pessoas, e elle fazer a entrada sem despesa alguma da Fazenda de Sua Alteza, e assistir por conta da sua, a tudo o que fosse necessario para ella: tendo Eu consideração a este particular serviço que fará a Sua Alteza, e as qualidades, e partes que concorrem nelle, e a se me oferecer ir pessoalmente a dita ; confiando do seu zelo, e procedimento, que se haverá nella com todo o bom modo, e disposição conveniente a conseguil-a. Hei por bem de o nomear (como pela presente faço) Capitão-Mor da dita Entrada, e descobrimento das Esmeraldas, e de toda a gente que levar, e com o dito posto haverá todas as honras, preeminências, jurisdição, poder, e faculdade, que Sua Alteza tem concedido as pessoas que se encarregam de semelhantes descobrimentos, e lhe concedo também faculdade para nomear as pessoas que não de ser Sargento Maior, Capitães, e Ajudantes da gente Armanda que houver de ir, para Eu lhes mandar passar as Patentes, e para poder levar toda a mais que houver na dita Capitania capaz de o acompanhar, sendo desobrigada de officio publico, ou negocio, ou não tendo casa, ou família. Pelo que ordeno aos Officiaes da Camara daquella Capitania (a quem entregará o governo dela quando partir para o Sertão como lhe ordeno pela carta particular que para ella remetto) e aos mais de guerra, Fazenda, e Justiça dela, lhe dêm, e façam dar, toda ajuda, e favor, que para o dito efeito lhe for necessario, e ao Sargento Maior, Capitães, e mais Officiaes, e pessoas de qualquer qualidade, e condição que sejam, que na dita jornada o acompanharem, lhe obedeçam, cumpram, e guardem todas suas ordens de palavra, ou por escripto, como devem, e são obrigados: e para exercer o dito cargo (em cujo exercício continuará, ainda que se lhe acabe o tempo de Capitão-Mor da dita Capitania, e lhe venha sucessor) o hei por esta por mettido de posse debaixo do juramento que deu quando se lhe tomou a homenagem da dita Capitania. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal, e sello de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos da Camara daquella Capitania a que tocar. Antonio Garcia a fez nesta Cidade do Bahia de todos os , em os treze dias do mez de Agosto. Anno de mil seis centos, setenta e cinco. a fiz escrever.

Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça.

 

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