Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes, Provisões e Alvarás, 1637-1639. Vol. XVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1930, p.333-335. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

Encontrou um erro?

 

12/06/1639: Outra do Capitão Francisco Gil de Araújo

Dom João Vicencio São Feliche etc. E o Conde de São Lourenço etc., Porquanto havendo posto em sítio a esta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos por mar, e terra uma poderosa armada dos rebeldes de Olanda a cargo do Conde de Nazão desembarcando em terra seis mil homens em dezesseis de Abril do ano passado de mil seiscentos trinta e oito anos plantando diferentes batarias, e dando assaltos até vinte e seis de Maio seguinte que o fizemos embarcar largando artilharia, munições e quanto para este efeito botaram em terra ganhando tanta reputação as armas de Sua Majestade pois sem entrar socorro nesta Cidade mais que o valor dos Soldados, que ,a defenderam se alcançou tão importante e particular Vitória de que se deu logo Conta a Sua Majestade por três vias que se despacharam e pediu honrasse, com mercês e vantagens aos que tão bem se empregaram em seu serviço, a que foi servido responder a carta cujo teor é o seguinte Pedro da Silva Governador Amigo, eu vos envio muito saudar, tendo consideração a que me representastes pedindo-me ordem para dardes vantagens, hei por bem que com o Conde de Banuelo possais dar até quatro escudos advertindo que quando se derem seja vós junto e o Conde entre as ditas pessoas, serão de duzentos ducados cada mês e o que se dá sobre qualquer soldo seja aqueles que houverem servido no que corresponde a este gênero de mercê e ao Conselho da Fazenda se tem avisado desta minha resolução para que assim o faça cumprir sendo necessário, escrita em Alcantara a quatorze de1Pelo registo anterior se vê que a carta é de 14 de Setemhro de 1638. (Nota do transcritor) mil seiscentos trinta e oito Margarida, para o Governador do Brasil Em virtude da mão e faculdade que Sua Majestade nos concede na dita Carta, havendo respeito ao Capitão Francisco Gil de Araújo que nesta ocasião era Alferes, e Governava a Companhia do Mestre de Campo Dom Fernando de Lodenha, e haver defendido nela o Brasil, o digo o Baluarte da banda do mar donde o inimigo esteve nas canhoneiras da Artilharia, e haver saído queimado do rosto e mãos de alcancias que o inimigo deitou e não se haver retirado senão depois do inimigo o fazer em que mostrou muito valor havendo, respeito aos ditos serviços lhe damos dois cruzados de vantagem cada mês sobre qualquer soldo que tiver que assinaladamente pela dita ocasião de dezoito de Maio para que os logre e tenha, e se lhe livrem e paguem da Fazenda de Sua Majestade todo o tempo que o servir com qualquer ocupação, ou cargo assim de guerra como de outro qualquer. Pelo que ordenamos, e mandamos ao Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade deste estado do Brasil, faça registar a Patente nos Livros dela e assentar, e livrar, e pagar os ditos dois cruzados de vantagem sobre qualquer soldo cada mês de que se lhe faz mercê e da parte de Sua Majestade exortamos, e da nossa pedimos por mercê aos Viso-Reis Governadores e Capitães Gerais, e mais Ministros debaixo de cuja mão o dito Francisco Gil de Araújo servir, bem lhe mandem dar cumprimento a esta vantagem sobre qualquer soldo pois é assim a vontade de Sua Majestade, e quer premiar a quem tão bem o tem servido, e para que a todo o tempo conste do conteúdo neste Alvará o passamos confirmados de nossos nomes e selado com o sinete de nossas armas nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos a doze de Junho de mil seiscentos trinta e oito, digo e nove anos, Dom Vicencio de São Feliche Conde de Banuelo, o Governador Pedro da Silva, Registe-se vinte e cinco de Agosto de mil seiscentos trinta e nove, Parvis. Gonçalo Pinto de Freitas.

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.