Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.106-108. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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12/05/1663: Regimento que levou o Ajudante Manuel Vaz, indo á Capitania do Espírito Santo

Levará em sua companhia 25 Soldados bem armaclos, e munições com dous mezes de bastimento, para que por falta delles não deixe de fazer a viagem a que mando á Capitania do Espirito Santo na Esmaca que para este effeito está prevenida.

Levará em sua companhia duas tropas, encarregando uma dellas, a um Cabo de Esquadra de satisfação para que sem dilação alguma vá dar nas casas donde estiverem o Juiz João Pires de Gusmão, e o Procurador Antônio Gomes, os quaes prenderá em grilhões na referida Esmaca.

Depois de feitas as prisões, ou conhecer, que as não pode fazer, por se haverem ausentado as pessoas que lhe mando prender, irá buscar o Capitão-mor D. Diniz Lobo, a quem dará a carta que para elle leva, seguindo em tudo suas ordens para effeito de metter de posse do Governo daquella Capitania o Capitão-mor José Lopes: para o que lhe dará o Ajudante toda a ajuda e favor que para isso lhe fôr necessário.

Tanto que o Capitão-mor D. Diniz Lobo ajuntar os Officiaes da Câmara para dar a referida posse, lhes dará o Ajudante a carta que para elles leva.

Sendo caso que falte da Capitania D. Diniz Lobo o Ajudante requererá ao Ouvidor Pedro Corrêa do Couto, que mande ajuntar os Officiaes da Câmara na casa do Conselho para lhes dar a carta que para elles leva, a quem o dito Ajudante requererá depois de dada que mettam de posse do Governo daquella Capitania ao Capitão-mor José Lopes; porque de fazer o contrario, leva ordem para os trazer presos a esta Cidade: e com effeito os prenda e metta na Esmaca, em companhia dos mais se não derem a referida posse ao Capitão-mor José Lopes.

Succedendo que os Officiaes da Câmara que servem este anno não deram cumprimento ás minhas ordens, requererá ao Ouvidor, mande ajuntar na forma da Ordenação os Officiaes da Câmara, que serviram o anno passado, com os quaes se farão as mesmas diligencias acima referidas, e que com effeito seja empossado do Governo daquella Capitania o Capitão-mor José Lopes na forma de minhas ordens e estando o dito Capitão-mor de posse o Ajudante ficará a suas ordens.

E porque pode succeder haver alguns sujeitos naquella Capitania de animo tão sedicioso, que para arruinar os moradores della, os incitem a encontrar minhas ordens (o que não espero pela obediência que devem ter a este Governo) em tal caso, os procurará prender, e pondo-se em defensa, os mandará arcabuzar pelos Soldados, que leva em sua companhia, para o qual effeito, pedirá o adjutorio que lhe for necessário ás justiças e Capitães da Ordenança daquella Capitania, a quem mostrará este Capitulo pelo qual lhe ordeno, lhe dêm todo o que o dito Ajudante lhes pedir.

Empossado o Capitão-mor José Lopes, requererá o Ajudante ao Ouvidor o cumprimento da Portaria que leva para serem pagos os Soldados, Cabos, e Mestre do barco, dos salários declarados na dita Portaria. E depois de satisfeitos, das fazendas dos culpados, se recolherá o Ajudante a esta praça, sem nenhuma dilação, trazendo em sua companhia os presos declarados neste Regimento.

E porque pode acontecer se ausentarem da praça o Capitão de Infantaria, Juiz, e Procurador receosos do castigo que merecem por sua culpa: o Ajudante se deixe ficar na Capitania té segunda ordem minha, fazendo toda a diligencia pelos prender: e cobrando seus salários na forma da Portaria para que por meio desta despesa, venham entregar-se á prisão, antes de se verem destruídos.

E porque os accidentes do tempo, se não podem prevenir em sua contingência, deixo á disposição do Ajudante tudo aquillo que for necessário obrar-se para que o Capitão-mor José Lopes seja mettido de posse do Governo daquella Capitania; e o Capitão de Infantaria, Juiz, e Procurador neste Regimento nomeados, venham presos. Dado nesta Bahia de todos os Santos, Cidade do Salvador aos 12 dias do mez de Maio anno de 1663.

Francisco Barreto.

 

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