12/05/1663: Ordem para se pagar na Capitania do Espírito Santo ao Ajudante, e soldados, e Esmaca em que vão prender os Officiaes da Camara

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Regimento dado ao Governador Roque Barreto (Conclusão, Portaria dos Governadores Gerais: Francisco Barreto, Conde de Obidos, Alexandre de Souza Freire. 1660-1670. Vol VII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929. p.106. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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12/05/1663: Ordem para se pagar na do Espírito ao Ajudante, e soldados, e Esmaca em que vão prender os Officiaes da

Porquanto convem ao serviço de Sua Magestade de mandar prender á Capitania do Espirito Santo, o Capitão de Infanteria, os Officiaes da Camara, que esquecidos das obrigações de cargos, faltaram á devida obediência que devem ter as minhas ordens, para que nesta praça se livrem deante os Ministros da Justiça a quem tenho commettido o conhecimento das suas culpas, e naquela se dê cumprimento a minhas ordens mettendo de posse ao Capitão-mor provido no Governo daquela Capitania. Ordeno ao Ouvidor Geral , que das fazendas mais bem paradas Officiaes da Camara e Capitão de Infanteria, faça pagar com efeito, ao Ajudante Manuel Vás seis tostões por dia, e dois a cada um dos 25 soldados que leva em sua companhia que se começarão a contar do dia que saire desta praça, até o em que nella entrarem. Mandando outrossim pagar ao Mestre da Esmaca que os leva, o frete em que fora avaliada esta viagem de ida e volta; pois os ditos Officiaes da Camara a ocasionaram com sua desobediência. e Maio 12 de 1663.

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