Referência

DOCUMENTOS Históricos. 1715-1716 - Tombo das terras pertencentes à Igreja de Santo Antão da Companhia de I.H.S. - Bahia - Livro V; Cia de Jesus - Bahia - 1727, Tomo 2º. Vol. LXIII. Rio de janeiro: Typographia Baptista de Souza. 1944, p.201-207. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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09/12/1704: Escritura de uma sorte de terra que vendeu o Capitão Luiz de Souza de Crasto ao donatário Manuel Garcia Pimentel

Diz o Reverendo Padre Luiz Veloso como procurador do colégio de Santo Antão da Côrte e cidade de Lisboa que para bem de sua justiça lhe é necessário o teor de uma escritura de venda de uma sorte de terra que fez o Capitão Luiz de Souza de Crasto ao donatário Manuel Garcia de que é tabelião Antônio de Freitas do Amaral. Pede a Vossa Mercê atendendo o referido mande que o dito Tabelião dê ao Reverendo Suplicante o teor da dita escritura em modo que faça fé e Receberá mercê. Despacho. Dê-se-lhe não havendo inconveniente.

Souza.

Traslado do que se pede, Escritura de venda de uma sorte de terra sita em Sergipe do Conde que fazem o Capitão Luiz de Souza de Crasto e Sua mulher Sebastiana Ferreira ao Donatário da Vila do Espirito Santo Manuel Garcia Pimentel fidalgo da Casa de Sua Majestade Cavaleiro professo da Ordem de Cristo por preço de um conto e quatrocentos mil réis.

Saibam quantos este público instrumento de escritura de venda debito e obrigação ou como em direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1704 ano-, aos quatro dias do mês de Março do dito ano nesta casa do engenho do donatário Manuel Garcia Pimentel sitio chamado Epitingua freguesia de Nossa Senhora da Purificação do termo da vila de S. Francisco da Barra de Sergipe do Conde onde eu tabelião ao diante nomeado fui chamado e sendo ai apareceram perante mim o Capitão Luiz de Souza de Crasto morador e Senhor do Engenho de Guaiba por si e como procurador bastante de sua mulher Sebastiana Ferreira de Lima por uma sua procurarão bastante de sua letra e sinal que reconheço pela própria, a qual irá lançada no fim desta escritura para se darem os traslados necessários com ela incorporado e da outra como comprador e Donatário da Vila do Espirito Santo Manuel Garcia Pimentel fidalgo da Casa de Sua Majeslade. que Deus Guarde, e cavaleiro professo da Ordem de Cristo todas pessoas que reconheço pelas próprias de que aqui faço menção e logo pelo sobredito vendedor Capitão Luiz do Souza Crasto por si como procurador da sobredita sua mulher Sebastiana Ferreira de Lima foi dito em minha presença e das testemunhas ao diante nomeadas e assinadas que eles são senhores e possuidores de uma sorte de terra sita neste Sergipe freguesia de Nossa Senhora da Purificação que houveram por título de arrematação em praça desta vila de Sao Francisco da Barra de Sergipe do Conde da qual foi escrivão e o é do dito Cartório Manuel Marquês de Azevedo e faz de Pedro de Carvalho Lima a quem se fez a dita arrematação e o dito Pedro Carvalho de Lima a houvera de Pauto Rangel e arrematara em praço êle vendedor em compito de terra de 35 tarefas para cana de 30 braças em quadro a qual terra parte por uma banda com terras dele comprador que houve da Capela de Desentio o Reverendo Padre Pedro Garcia de Araújo e pela outra parte com terras da Capela do Reverendo Padre João Ferreira do seu patrimônio e com terras que êle comprador houve de compra de Leonardo Gonçalves e pelas cabeceiras da parte de cima com terras dos reverendos padres de Santo Antão de Lisboa e pela de baixo parte com a testada do engenho do dito comprador e com as terras que lhe ficaram a êle comprador do dito Reverendo Padre Pedro Garcia de Araújo que assim confrontava como dito fica, arrematou êle vendedor e assim e da maneira que arrematou logram e possuem eles vendedores e melhor se melhor puder ser para todo o sempre até o fim do mundo como vendido tem a êle comprador digo puder se vendem deste dia para todo o sempre até o fim do mundo como vendido tem a êle comprador por preço de quarenta mil réis cada tarefa de 30 braças em quadro, em terra a tarefa . . . . . em compito de 35 braças que em tantas arrematou êle vendedor cujas 35 braças por tarefas de canas fazem compito de um conto e quatrocentos mil réis, os quais se obriga êle comprador a pagá-los a eles vendedores na forma seguinte, a saber: trezentos mil réis na carga da frota do ano de 1705 e o resto que é um conto e cem mil réis na carga da frota do ano de 1706 anos, tudo em dinheiro de contado, moedas de prata correntes neste estado e recebendo êles Vendedores as sobreditas quantias passarão recibos por sua mão nas costas do traslado autêntico desta que ficarão valendo como parte desta escritura e sendo caso que o dito comprador por algum incidente não possa fazer os pagamentos a eles vendedores na forma que dito fica ou em parte ou em todo ficarão correndo à razão de juro de seis e quatro por cento digo seis e um quarto por cento até real entrega a quantia que restar de cada pagamento por faltar ao cumprimento dele e começará a correr o juro do tal pagamento um mês antes do dia que partir daqui a tal frota ou frotas até real entrega e desta forma foi dito por êle vendedor por si e como procurador da dita sua mulher sobredita que havia por muito bem vendida a sobredita sorte de terra com todas as suas pertenças que nela tem e possa ter matos, águas, fontes rios, pastos, estrada-, caminhos gerais e particulares servidão e tudo quanto tinha e lhe possa pertencer com todo útil e domínio que nele têm e possam eles vendedores ter pelo dito titulo de arrematação que fizeram cedem e trespassam nele comprador para-êle e sua mulher e filhos e herdeiros e sucessores para a possuírem e lograrem, darem e trocar e descambar e lhe parecer, como sua que fica sendo com declaração que a dita sorte de terra é obrigada por encargo real aos padre- da Companhia de Santo Antão para se moer a cana dela no seu engenho e com esta mesma objeção e obrigação do dito encargo a vendem eles vendedores a êle comprador com a dita objeção e encargo como dito fica e logo pelo dito comprador e Donatário Manuel Garcia Pimento foi dito que êle aceitava esta escritura assim a êle feita e se obriga a fazer os pagamentos sobreditos nos tais tempos destinados nas cargas das frotas, aliás, pagar os juros na forma sobredita e não o fazendo não tem dúvida de ser citado e executado pelos tais pagamentos aqui nesta vila no juizo ordinário dela e nela responder por ser este negócio aqui celebrado e se desafora do juizo de seu foro, terra e lugar e é contente aqui responder e na relação deste estado e se obriga por sua pessoa e bens aos ditos pagamentos e assim na forma sobredita e pelos ditos vendedores o Capitão Luiz de Souza de Crasto e como procurador da sobredita sua foi dito que eles também se obrigam por suas pessoas e todos os seus bens móveis e de raiz presentes e futuros havidos e por haver e o melhor parado deles a fazer sempre esta venda boa e a tirar a ele comprar a paz e a salvo de qualquer dúvida embargos ou alcações que se lhe ponham à sobredita sorte de terra a suas próprias custas e despesas até final sentença e execução dela do Supremo Senado com declaração que havendo medição judicialmente feita na dita sorte de terra e não se achando terra do compito das 35 braças digo tarefas toda a que faltar para o dito compito serão eles vendedores obrigados a pagar-lha pela razão dos mesmos quarenta mil réis ou descontatos do preço quando ainda não tenha o comprador pago os pagamentos como também da mesma sorte sobrando algumas terras além das ditas 35 tarefas se medirá e à razão dos mesmos quarenta mil réis por tarefa lhos pagará êle comprador e nesta forma se dão por havidos e ajustados com as mesmas obrigações e cláusulas sobreditas, as quais passarão a seus herdeiros e sucessores deles contraentes e terá lugar em todas as instâncias, êle nada execução assim disseram, obrigam suas pessoas e bens a terem e manterem, cumprirem e guardarem esta escritura assim e da maneira que nela se contém e a não encontrarem nem reclamarem por si nem por outrem agora nem em tempo algum e me requereram lhe fizesse esta escritura nesta nota que pediram, assinaram e aceitaram em nome da pessoa ou pessoas a quem tocar possa ausente eu tabelião como pessoa pública, estipulante e aceitante, a estipulei e aceitei em nome da pessoa ou pessoas a quem tocar possa ausentes para dela lhe dar os traslados necessários sendo presentes por testemunhas João Coelho de Escobar e Manuel Sardinha Pereira que todos assinaram com os contraentes depois de lida eu Antônio de Freitas do Amaral tabelião que o escrevi, assino por mim e como procurador bastante de minha mulher Sebastiana Ferreira de Lima e Luiz de Souza de Crasto.

Manuel Garcia Pimentel.

Manuel Sardinha Pereira.

João Coelho de Escobar.

Procuração.

Eu Sebastiana Ferreira de Lima que eu faço meu bastante procurador a meu marido o Capitão Luiz de Souza de Crasto para poder vender e assinar em meu nome uma escritura de sorte de terra que vendemos ao senhor donatário Manuel Garcia Pimentel que houvemos de arrematação na Vila de São Francisco de Nosso Pai e Sogro Pedro Carvalho de Lima para cujo efeito lhe dou todos os meu poderes que em direito me são concedidos com pura e geral administração, engenho de Santo Antônio da Guaiba 3 de Março de 1704 anos.

Sebastiana Ferreira de Lima.

Segundo se continha na dita procuração bastante que reconheço ser da própria Sebastiana Ferreira, de sua letra e sinal o qual traslado de procuração bastante eu Antônio de Freitas do Amaral Tabelião público judicial e notas por Sua Majestade, que Deus Guarde, aqui a trasladei bem e fielmente da própria que fica em meu poder e cartório a qual em todo e por todo me reporto este concertei, escrevi, conferi e assinei com o oficial comigo abaixo assinado em 4 de Março de 1704 anos.

Antônio de Freitas do Amaral.

Concertado por mim tabelião Antônio de Freitas do Amaral e comigo tabelião João Vanique Leitão. O qual traslado de Escritura eu Antônio de Freitas do Amaral tabelião público judicial e notas por Sua Majestade, que Deus guarde, a fiz trasladar bem e fielmente do meu livro de Notas em que a tomei deste conferi, concertei, subscrevi e assinei com o oficial comigo abaixo assinado e tudo conferi assim a dita escritura procuração que também está lançada no meu livro de Notas ao qual em todo e por todo me reporto, Vila de São Francisco 9 de Dezembro de 1704 anos.

Antônio de Freitas do Amaral.

Concertado por mim tabelião Antônio de Freitas do Amaral e comigo tabelião João Vanique Leitão. O qual traslado de petição escritura e procuração eu Antônio da Silveira de Faria tabelião do Público Judicial e notas nesta Vila de São Francisco da Barra de Sergipe do Conde e seu termo a trasladei bem e fielmente da própria que me reporto e com ela êste conferi, concertei com o tabelião nomeado para o lançamento dos documentos neste tombo e assinei com o oficial comigo abaixo assinado neste engenho do Conde aos 11 dias do mês de Agosto de 1712 anos.

Antônio da Silveira de Faria.

Concertado por mim Antônio da Silveira de Faria. E comigo tabelião Paulo Moreira da Cunha.

 

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