Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões. 1714-1716. Vol LI. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1941, p.271. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

Encontrou um erro?

 

08/01/1716: Provisão da serventia do cargo de Provedor das Fazendas dos defuntos, e ausentes da Capitania do Espírito Santo provido em Carlos Gomes de Bulhões

Dom João por graça de Deus, Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Carlos Gomes de Bulhões me envia a pedir por sua petição, lhe fizesse mercê mandar passar sua provisão, para poder continuar a serventia do cargo de Provedor das Fazendas dos defuntos, e ausentes da Capitania do Espírito Santo, porquanto se lhe havia acabado, o tempo da com que servia. E visto seu requerimento, e constar a boa satisfação, com que tem servido: esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem daquí em diante, se haverá com a mesma, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do mesmo cargo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário: e com ela haverá o ordenado, (se o tiver) e todos os mais próis e precalços que direitamente lhe pertencem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor dela Digo Pelo que ordeno ao Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade a cujo cargo está o Governo daquela Capitania do Espírito Santo, e em sua ausência ao Capitão dela, o tenha assim entendido, e aos mais Ministros dela, a que tocar o deixem continuar a serventia do dito cargo, debaixo da mesma possa, e juramento que se lhe tem dado: e porque constou por certidão do escrivão das meias anatas, haver pago oitocentos réis, que se carregaram a folhas 224 do livro da receita, que serve com o Tesoureiro Geral deste Estado, Manuel de Sá de Araujo lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao seu regimento dever á minha Real Fazenda: e satisfeito este direito se registará nos lviros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar da Capitania do Espírito Santo e se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente como nela se conte, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. João de Sousa de Matos a fez nesta cidade do salvador, baía de Todos os Santos, em os oito dias do mês de Janeiro. Ano de mil setecentos, e dezesseis. Pagou desta 1600 réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do brasil. Gonçalo Ravasco Cavalcante, e Albuquerque a fiz escrever. Marquês de Angeja. Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Carlos Gomes de Bulhõas do exercício do Cargo de Provedor das fazendas dos defuntos, e ausentes da Capitania do Espírito Santo, por tempo de um ano, não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Diogo Felipe Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía 8 de Janeiro de 1716. Ferreira.

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.