Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões. 1714-1716. Vol LI. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1941, p.271. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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08/01/1716: Provisão da serventia do cargo de Provedor das , da Capitania do Santo provido em Carlos Gomes de Bulhões

Dom João por graça de Deus, Rei de etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Carlos Gomes de Bulhões me envia a pedir por sua petição, lhe fizesse mercê mandar passar sua provisão, para poder continuar a serventia do cargo de Provedor das Fazendas dos defuntos, e ausentes da Capitania do Espírito Santo, porquanto se lhe havia acabado, o tempo da com que servia. E visto seu requerimento, e constar a boa satisfação, com que tem servido: esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem daquí em diante, se haverá com a mesma, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do mesmo cargo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário: e com ela haverá o ordenado, (se o tiver) e todos os mais próis e precalços que direitamente lhe pertencem. Pelo que ordeno ao dela Digo Pelo que ordeno ao Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade a cujo cargo está o Governo daquela Capitania do Espírito Santo, e em sua ausência ao Capitão dela, o tenha assim entendido, e aos mais Ministros dela, a que tocar o deixem continuar a serventia do dito cargo, debaixo da mesma possa, e juramento que se lhe tem dado: e porque constou por certidão do escrivão das meias anatas, haver pago oitocentos réis, que se carregaram a folhas 224 do livro da receita, que serve com o Tesoureiro Geral deste , Manuel de Sá de Araujo lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao seu regimento dever á minha Real Fazenda: e satisfeito este direito se registará nos lviros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar da Capitania do Espírito Santo e se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente como nela se conte, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. João de Sousa de Matos a fez nesta cidade do , , em os oito do mês de Janeiro. Ano de mil setecentos, e dezesseis. Pagou desta 1600 réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do brasil. Gonçalo Ravasco Cavalcante, e Albuquerque a fiz escrever. . Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Carlos Gomes de Bulhõas do exercício do Cargo de Provedor das fazendas dos defuntos, e ausentes da Capitania do Espírito Santo, por tempo de um ano, não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Diogo Felipe Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía 8 de Janeiro de 1716. Ferreira.

 

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