07/05/1717: Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, concedida ao Capitão – mor Manuel Correia Lemos

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, 1717. Vol. LII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1942, p.226-227. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

Encontrou um erro?

 

07/05/1717: Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, concedida ao Capitão – mor Manuel Correia Lemos

Dom João por graça de Deus, Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Manuel Correia Lemos, me representar lhe fizesse mercê mandar passar provisão para continuar a serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo: porquanto se lhe havia acabado o tempo da com que estava exercendo. E visto seu requerimento; esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem, se haverá muito como deve, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do dito cargo de Provedor da Fazenda Real da dita Capitania, por tempo de um ano, não lendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário, e com ela haverá o ordenado, se o tiver, e todos os mais próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Desembargador Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado; e ao Capitão-mor daquela Capitania o tenham assim entendido, e o deixem continuar a serventia do dito cargo debaixo da mesma posse, e juramento, que se lhe deu. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago seis mil reis, que se carregaram a folhas 100 do livro que serve com o Tesoureiro Geral deste Estado, Simão Alves Santos, lhe mandei passar a presente, da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao seu regimento, dever à minha Real Fazenda; e satisfeito este direito, se registará nos livros da Secretaria, sem o que não terá efeito esta provisão, e nos mais a que tocar: e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Salvador, Baia de Todos os Santos em os sete dias do mês de Maio. Ano de mil setecentos, e dezessete. Pagou desta 1600. réis na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Gonçalo Ravasco a fiz escrever. Marquês de Angeja.

Provisão da serventia do cargo da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, de que Vossa Majestade fez mercê prover ao Capitão-mor Manuel Correia Lemos, por tempo de um ano, não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Antônio Sanches Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía e Março sete de mil setecentos e dezessete. Ferreira. Pagou somente quinhentos e quarenta réis.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.