07/05/1717: Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, concedida ao Capitão – mor Manuel Correia Lemos

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, 1717. Vol. LII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1942, p.226-227. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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07/05/1717: Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, concedida ao Capitão – mor Manuel Correia Lemos

Dom João por graça de Deus, Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Manuel Correia Lemos, me representar lhe fizesse mercê mandar passar provisão para continuar a serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo: porquanto se lhe havia acabado o tempo da com que estava exercendo. E visto seu requerimento; esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem, se haverá muito como deve, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do dito cargo de Provedor da Fazenda Real da dita Capitania, por tempo de um ano, não lendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário, e com ela haverá o ordenado, se o tiver, e todos os mais próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Desembargador Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado; e ao Capitão-mor daquela Capitania o tenham assim entendido, e o deixem continuar a serventia do dito cargo debaixo da mesma posse, e juramento, que se lhe deu. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago seis mil reis, que se carregaram a folhas 100 do livro que serve com o Tesoureiro Geral deste Estado, Simão Alves Santos, lhe mandei passar a presente, da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao seu regimento, dever à minha Real Fazenda; e satisfeito este direito, se registará nos livros da Secretaria, sem o que não terá efeito esta provisão, e nos mais a que tocar: e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Salvador, Baia de Todos os Santos em os sete dias do mês de Maio. Ano de mil setecentos, e dezessete. Pagou desta 1600. réis na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Gonçalo Ravasco a fiz escrever. Marquês de Angeja.

Provisão da serventia do cargo da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo, de que Vossa Majestade fez mercê prover ao Capitão-mor Manuel Correia Lemos, por tempo de um ano, não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Antônio Sanches Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía e Março sete de mil setecentos e dezessete. Ferreira. Pagou somente quinhentos e quarenta réis.

 

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