Referência

DIAS, C. M., VASCONCELLOS, E. J. D. C., & GAMEIRO, A. R. História da Colonização Portuguesa do Brasil - Edição Monumental Comemorativa do Primeiro Centenário da Independência do Brasil. Vol. III. Porto: Litografia Nacional, 1922, p.267-269. Disponível em: . Acesso em: .

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07/02/1550: Carta de Pedro Borges escrita de Porto Seguro a D. João III

(Em que dá conta de como fora mandado com Pero de Góis em socorro dos Ilhéus, onde Francisco Romero estava de capitão e ouvidor, e de como o julga incapaz de exercer cargos de Justiça; de como nas várias capitanias é mister que se ponham por ouvidores homens entendidos e se coíba o abuso de nomear degredados para vereadores; de como nenhuma das duas capitanias dos Ilhéus e Porto Seguro tinha direito a um juiz dos órfãos por não chegarem a trezentos os habitantes das suas vilas, sendo que Porto Seguro não tinha cem habitantes; de como prendera o mestre de um navio, culpado de haver abandonado entre os potiguares os colonos que vinham do reino; e em que informa sobre a desmoralização dos costumes, etc, etc…).

Senhor—Quando aguora vim com Pedro de Góes por mandado do governador ao socorro dos Ilheos, como por outra escrevi a V. A. em quatro [dias] se ffizerão as paazes he me vagava tempo entendi em algumas cousas da justiça e achei tantas cousas de que lançar mãoo que bem parecia terra desemparada da vossa justiça.

Estaa ay na dita capitanya dos Ilheos hum capitão por Jorge de Figueiredo que tão bem serve de ouvidor a que chamão Francisco Romeiro que jaa aly esteve outra vez com ho mesmo careguo e foi preso no Limoeiro muitos dias por culpas que cometeo no mesmo officio, ho quall he bõo homem mas nom pera ter mando de justiça porque he ignorante e muito pobre, o que muitas vezes ffaz fazer aos homens o que nam devem. Hee pera cousas de gerra homem acordado e experimentado e de bõo conselho segundo me dizem.

E porem achei lhe cousas mal feitas com algumas pesoas principaes da terra e nas cousas da justiça mal atentado e sendo jaa outra vez ouvidor como dise serve sem provisão de V. A. com outras cousas de que fuy emformado que são de mais qualidade das quaes não devasey porque elle ade dar residência acabados três anos e antonce se ffaz e mais porque eu nom fazia correição que haa ey de fazer quando veer Deus querendo de São Vicente.

Parece me que devia V. A. mandar a Jorge de Figueiredo e aos outros capitães que ao menos pusessem ouvidores homens entendidos, porque nom fallo na alçada que dantes tinhão que era cousa despanto, mas pera ha allçada que aguora lhes fiqua de vinte mill reaes he muito necessário porque a vossa Casa do Civel tem pouquo mais he estão nella homens muito bõos letrados he experimentados e são sempre em hüa sentença ao menos dous e aqui hum homem que nom sabe ler nem escrever dá muitas sentenças sem ordem nem justiça e se se executão tem na execução muito moores desordens, de maneira que mais tenho que ffazer em ordenar os processos e em o que ffazem nos inventários e nas comarcas do que tenho que ffazer em despachar as cousas e negócios principais e ja soendo ouvidores entendidos será a cousa posta por seu caminho e nom averaa processos infinitos e negócios e ao menos pera os Ilheos he nec ssario ouvidor e se quando ffizer correição lhe achar taees cousas por onde deva ser sospenso, proveraa entanto de capitão e ouvidor o governador.

Aqui por estas capitanias avia quatro homens e todos eram officiaes porque os capitães ffazião trinta tabelliães e trimta enqueredores e juiz dos orffãos e escrivão dos orffãos de maneira que nom ay homens pera serem juizes ordinários nem vereadores e nestes hofficios metião degradados por culpas de muita infâmia e desorelhados e ffazião outras cousas muito fora de voso serviço e de rezão. Eu não consento agora que nenhum degradado sirva nenhum officio e mando que nom aja juiz dos orffãos nem escrivães porque nenhúa destas capitanias nom passa de iij é vezinhos como diz a ordenação que ha de ser a villa em que ouver de aver juiz dos orffãos.

Soo nesta villa que nem tem cem vezinhos avia quatro tabeliães dous enqueredores escrivão dos orffãos e outros officiaes e nom haa homens pera os officios do concelho porque nom haa senom hum juiz ordinário e dous vereadores e hum procurador e thesoureiro do concelho, o quall juiz com o ouvidor que conhece de auções novas basta ate aver mais gente e asy o hey de ffazer por estoutras capitanias, porque crea V. A. que muitos officiaes causão muitas demandas, fallo como experimentado, porque estando por vosso corregedor no regno do Algarve esteve a villa de Loulé perto de quatro meses sem nenhüa justiça de nenhúa calidade porque fatlecera o Iffante Dom Fernando voso irmão que Deus tem. Eu quando por mandado de V. A. ffui tomar posse da dita villa nom avia acontecido naquelle tempo dos quatro meses em que esteve vagua a villa cousa de que se devesse tirar devassa nem tomar querella e loguo como ay ffui com a coreição ouve negócios que davão que fazer a cinquo escrivães que andavão na correição e a mais se mais forão.

Eu aqui nesta capitania e na dos Ilheos pasey por algúas cousas do tempo pasado por me dizer o governador que asy o avia V. A. por bem e porem por os que trouxeião muitos homens he molheres em hum navio do reino averá seis ou sete anos e meninos he os lançarão em terra nos pituguares e os comerão todos os gentios he elles vierão vender as roupas e fazenda destes haa Baia, nom pude desimutar, porque ffoy hum grande caso e deshumano tenho preso o mestre e senhorio do navio que he naturall do Algarve e hum marinheiro os quaes prendy com grande trabalho nos Vlheus em serras e brenhas de noyte onde o mestre do navyo andava embrenhado com hum cleriguo de missa a que chamão o Bezerra, o qual na Bahia fingio que trazia hum alvará de V. A. pera prender a Francisco Pereira jaa defunto e o ffez prender de Efeito e porque era cleriguo e este casso que nam tinha jaa parte ho não prendi e porem se V. A. mandar fallo ey, porque elle nam vive bem.

Nem pude desimular com os tabeliães dos Ilhéus e alguns dos daqui de Porto Seguro porque os achey servir delles sem cartas dos officios senão com huús allvaraas dos capitães, nenhüus tinhão livros de querellas antes alguus as tomavão em folhas de papell. Nenhuü tinha regimento, levavão o que querião ás partes, como nam tinhão por onde se regerem, alguns servirão sem juramento, e porque isto he numa publica ladroice e grande malícia porque cuídavão que lhe nam avião de tomar nunqua conta yivião sem ley-nem conhecião superior, procedo contra elles porque me pareceo pecado no spirito santo passar por isto.

Ha nesta terra muitos homens casados laa no reino os quaes ha muitos dias que andão qua e nam grãojeão muitos delles ou os mais ffazendas, senão estão amancebados com hum par ao menos cada hum de gentias, ffazem pior vida que os mesmos gentios, a estes he bem por serviço de nosso Senhor, e por sua terra que se agora começa a povoar nam aver tanto gênero de pecados públicos que os mandem hir pera suas molheres, nam sendo elles degradados, ou que mandem elles por ellas. V. A. mande prover.

A causa que principalmente ffazía a estes gentios ffazer guerra aos christãos era o salto que os navios que por esta costa andavão ffazião nelles. E neste negocio se ffazião cousas tão desordenadas, que o menos era saltealos porque ouve homem, que hum indio principal livrou de maãos de outros mal ffirido he mal tratado e o teve em sua casa e o curou e o tornou a poer são das fferidas em salvo. Este homem tornou aly com hum navio e mandou dizer ao indio principal que o tivera em sua casa que o ffosse ver ao navio, cuidando o jentio que vinha elle agradecer lhe o bem que lhe tinha ffeito, como o teve no navio o cativou com outros que com elle forão e o ffoi vender por essas capitanias. E porem este homem nam fiquou sem castiguo porque naquelle mesmo porto onde elle tomou este jentio que taão boas obras lhe fez, vindo aly outra vez saltear, se perdeo o navio he elle comerão no os peixes, e os gentios comerão os peixes que a este homem comerão, foy juizo devino que nam engana nem recebe engano. Agora que a requerimento destes padres apóstolos que qua andão homens a quem nam falece nenhúa vertude eu mando poer em sua liberdade os gentios que forão salteados e nam tomados em guerra. Estão os gentios contentes e parece lhe que vay a cousa de verdade, e mais porque nem que se ffaz justiça e a ffazem a elles quando alguns christãos os agravam e parece-me que será causa de nam aver ay guerra.

No meu regimento se contem que nos casos crimes conheça por aução nova he que tenha alçada ate morte natural exclusiva em scravos gentios he piões christãos homens livres e que naquelles casos em que per direito ou vosas ordenações aas pessoas das ditas qualidades he posta pena de morte natural inclusiva que eu proceda nos taes feitos ate final e os despache com ho governador sem apellação, sendo ambos conformes e sendo diferentes que ponha cada hum seu parecer e mande os autos ao corregedor da corte com ho tall preso e que nas pesoas de mais calidade dos acima ditos tenha alçada em cinquo anos de degredo.

Diz outro capitulo do dito regimento que este sempre na capitania onde estiver governador salvo quando for necessário hir fora he me elle mandar qua antonce ffarey o que elle ordenar.

Aconteceo vir a esta capitania por mandado do governador como escrevo a V. A. e vou por estoutras, achey aqui hum homem pião que matou outro hé necessário que pera o julgar e sse retornar a Bahya onde fiqua o governador he isto será em junho ou julho por razão da monção e que seria mais cedo virá caso que nam yrá desta capitania nem destoutras aa Baia navio daqui a hum anno porque asi hé que de Pernambuquo [Pernambuco] nem do Espirito Santo [Espírito Santo] nem de São Vicente nam ffoi ainda navio a Baia despois da vinda do governador e daqui húa so vez, de maneira que estará este preso aguardando na cadea e será primeiro comido dos bichos que despachado, a mym parecia me que pois V. A. dava a hum capitão alçada toda nos crimes nos ffeitos dos piões, e nas outras pesoas dez annos e a seus ouvidores homens simplizes e ignorantes que não sabião nem sabem ler nem escrever, que com mais razão ha avia de dar aos letrados he homens exprimentados e que sua honra e derradeiro fim he servir vos ou mandar que estas apelações vão ao regno direitamente quando o ouvidor estiver sem o governador, porque como do regno vem mais asinha navios e destas terras pera laa vaão, virão mais asinha os despachos. E mais acontecem mil casos que nam estão determinados pellas ordenações e fiquão em alvidro do julgador e se nestes se ouver de apellar nam se pode ffazer justiça e são as vezes huús casos tão leves que he crueza appelar nelles he estarem os homens .em terra tão pobre esperando por suas appellações, mande V. A. ver isto e mande prover se ffor seu serviço.

Aqui nesta capitania de Porto Seguro querelou o meirinho da coreição dalguns homens que tinhão e tem suas mulheres no regno e nas ilhas haa annos, he estão aberregados publicamente com gentias da terra cristaãs e outros com suas próprias escravas também gentias de que tem ffilhos, procedo contra elles e condenei os na- pena da ordenação e mudei-lhe o degredo que tinhão dAfrica pera qua pera as capitanias como jaa esprevi a V. A. que parecia bem ao governador he a mim por muitos respeitos que na carta ou cartas vãão, e sem embarguo da ordenação dizer que estes baregeiros nam sejam soltos sem especial mandado de V. A. eu os mandey soltar pera yrem comprir seus degredos porque a dita ordenação nom se deve de entender em logares tão alongados donde V. A. estaa he lugares onde estão de contino como em guerra em que nenhüa cousa aproveitão os homens presos, senão que elles não .servem e ocupão quem os guarda, se V. A. nam ouver por bem o que neste caso ffaço em mandar soltar os baregeiros casados despois de pagarem suas penas pera yrem servir seus degredos, tornallos ey ha cadea e esperarão per recado de V. A. esta terra, Senhor, pera se conservar e hir avante haa mister nam se guardarem em ailgüas cousas has hordenações, que fforão ffeitas nom avendo respeito aos moradores dellas. De Porto Seguro a bij de fevereiro de 1550.

— Pedro Borges.

— Sobrescrito: A ei rey nosso Senhor do ouvidor geral do Brasil.

 

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