05/06/1654: Registro do Alvará de confirmação e aprovação do arrendamento que na Capitania do Espirito Santo se fez a Miguel Freire das Fazendas e Engenhos de Goropari que estão sequestrados por Ordem deste Governo na Capitania do Espirito Santo

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Alvarás e Sesmarias. 1639-1655. Vol. XVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1930, p.251-253. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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05/06/: Registro do Alvará de confirmação e aprovação do arrendamento que na do Espirito se fez a Miguel Freire das Fazendas e Engenhos de que estão sequestrados por Ordem deste Governo na Capitania do Espirito Santo

Dom Hyronimo de Ataide Conde de Athoguia etc. Faço saber a vós Silvestre dos Banhor, Provedor da Fazenda de Sua Majestade da Capitania do Espirito Santo, e aos mais Oficiais e Almoxarife, dela, ou aos que os ditos cargos servirem, e bem assim as justiças da dita Capitania a que este for apresentado, que a mim se me apresentaram os traslados de uns autos, que em os vinte e oito dias do mês de Outubro do ano passado de mil seiscentos cinquenta e três se processaram nessa Provedoria, e enviaram a esta Provedoria-mor da Fazenda Real, por que consta que no mesmo dia se arrendaram a Miguel Freire morador na Villa de dessa Capitania, as fazendas e Engenhos de Goropari, que se sequestraram a Gregorio de Tavora de Moraes para a Fazenda Real, e se mandaram arrendar por Ordem deste Governo, e do Provedor-mor da Fazenda, a quem mais desse, em pregão na Praça Publica, e que o maior lanço que nelas houve foi o dito Miguel Freire, de seiscentos e cinquenta arrobas de açúcar branco, e quinhentas de mascavado secas e encaixadas, e postas no carregadouro da dita , e com efeitos, e lhe arremataram no dito preço, que ha de pagar cada ano enquanto durar o dito arrendamento, com as mais condições nele declaradas, e se entregar tudo por inventario, e tomar a repor tudo no fim do arrendamento no mesmo estado em que recebeu, e se depositar, e carregar em receita ao Almoxarife o tal rendimento, para se seguir a Ordem que Sua Majestade der, e o mais conteúdo, e declarado nas Ordens que deste Governo se passaram, e comunicando-me tudo o dito Provedor- mor da Fazenda Real deste Estado, com seu parecer, mandei passar o presente Alvará pelo qual Hei por bem de aprovar o dito arrendamento, e o confirmo, e hei por confirmado com todas as condições clausulas e obrigações nele conteúdas, se antes disso Sua Majestade (Deus o Guarde) não mandar o contrario, ou eu‘ neste Governo não tomar outra resolução, por mais conveniente ao Serviço do dito Senhor, em que se especifiquem as causas por que se remover, e se guarde o direito e Justiça do Arrendador. Pelo que Ordeno, e mando ao dito Provedor que assim o faça cumprir, e guardar, e todas as mais Justiças a que tocar, sem duvida, nem embargo algum e deem ao dito Miguel Freire, toda ajuda, e favor que para cumprimento do dito arrendamento lhes pedir, e todo o rendimento façam carregar em receita ao Almoxarife na forma das Ordens que estão passadas, que em tudo se cumprirão como se nela contém. Dada na sob meu sinal, e vista do Provedor-mor da Fazenda aos cinco dias do mês de Junho a fez, Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos, e cinquenta e quatro, e eu Escrivão da Fazenda Real deste Estado por Sua Majestade o fez escrever e subscrevi. O Conde de Athoguia. . Por ordem de Sua Excelência dada pelo Provedor-mor da Fazenda Real vistos os traslados dos autos diz o mandado atrás cinco de Junho. Gonçalo Pinto de Freitas.

 

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