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04/05/1715: Registo da Provisão por que está provido Euzébio da Costa na serventia do oficio de Almoxarife da Fazenda Real da Capitania do Espírito Santo por tempo de um ano
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta Provisão virem que tendo respeito a Euzébio da Costa me representar lhe fizesse mercê mandar passar Provisão da serventia do ofício de Almoxarife da Fazenda Real da Capitania do Espírito Santo que se achava vago porquanto nele suplicante concorriam os requisitos necessários para o exercer. Hei por bem e lhe faço mercê de o prover da serventia do dito ofício por tempo de um ano, não tendo crime algum, dando fiança segura e abonada a tudo o que entrar em seu recebimento na forma que dispõe o Regimento enquanto eu não mandar o contrário. E com a dita serventia haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais prós e percalços que diretamente que pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo o tenha assim entendido e o Provedor de minha Real Fazenda dela lhe dê a posse e juramento de que se fará assento nas costas desta dando primeiro a dita fiança. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago 4$000 réis que carregaram a folhas 134 verso do livro que serve com o Tesoureiro Geral deste Estado Manuel de Sá de Araujo lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria o que dever à minha Real Fazenda e satisfeito este direito se registará nos livros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta Provisão) e nos da Fazenda Real do mesmo Estado e daquela Capitania a que tocar e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contem sem dúvida, embargo nem contradição alguma. Santos de Souza a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos em 14 de Maio de 1715. Pagou desta 1$600 réis. Gonçalo Ravasco a fez escrever. O Marquês de Angeja. Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Euzébio da Costa da serventia do ofício de Almoxarife da Fazenda real da Capitania do Espírito Santo por tempo de um ano, não tendo crime algum, dando fiança segura e abonada a tudo o que entrar em seu recebimento como dispõe o Regimento; pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Diogo Felipe Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria 640 réis. Baía 8 de Maio de 1715. Ferreira. Registada no livro 11.º dos Registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a folhas 124 verso. Baía e Maio 9 de 1715. Ravasco. Cumpra-se e registe-se. Baía 10 de Maio de 1715. Pegado. Registou-se em 14 do dito mês e ano.