Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões 1707-1713. Vol. XLIX. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1940, p.70-72. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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03/07/1708: Provisão do ofício de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo, provido em Antônio Carvalho de Azevedo

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem que tendo respeito a Antônio Carvalho de Azevedo, se me enviar a pedir lhe fizesse mercê mandar passar provisão da serventia do ofício de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo; porquanto estava vago, por se haver acabado o tempo da provisão por que eu fora servido prover a pessoa que o exercia: e em sua pessoa concorriam os requisitos necessários para o servir. E visto seu requerimento: esperando que nas obrigações que lhe tocarem do dito ofício, procederá muito como deve, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do dito ofício, por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário, o qual começará a correr do tempo em que acabar a provisão por que foi servido mandar passar ao serventuário antecedente e com ele haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais próis e percalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo, lhe dê a posse e juramento, sendo primeiro acabado o tempo da provisão do serventuário antecedente de que se fará o assento que é estilo nas costas desta. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago cinco tostões, que se carregaram a fls. 147 verso do livro 2.º dos novos direitos, que serve com o Tesoureiro Geral do Estado, João Pereira Guimarães, lhe mandei passar a presente da qual pagará na chancelaria, o que conforme ao seu regimento dever à minha Real Fazenda: e se guardará, e cumprirá, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma; e esta se registará nos livros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar daquela Capitania. Luiz da Costa Sepulveda a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos em os 3 dias do mês de Julho. Ano de 1708. Pagou desta 1600 réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Manuel de Azevedo Soares a fez escrever. Luiz Cesar de Menezes. Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Antônio Carvalho de Azevedo da serventia do ofício de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, o qual começará a correr do tempo que se acabar a provisão que foi servido mandar passar ao serventuário antecedente, pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. João de Sousa. Selo. Pagou na chancelaria 640 réis. Baía 9 de Julho de 1708. Fernandes.

 

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