Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: Consultas do Conselho Ultramarino, Bahia - 1673-1683 (Vol. LXXXVIII). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1950. pp.119-127. Disponível em: . Acesso em: .

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03/05/1677: Decreto de Vossa Alteza sobre as minas de Tabaiana e Pernaguá

Por Decreto de 15 de janeiro deste ano, manda Vossa Alteza se veja e consulte neste Conselho dois papéis que a Vossa Alteza deu o Capitão Jorge Soares de Macedo, que Vossa Alteza foi servido mandar em companhia do administrador das minas, Dom Rodrigo de Castel Branco, à para se colher a certeza ou desengano das minas de Tabaiana e dos mais cerros circunvizinhos ao governo da Bahia.

Pelo primeiro papel faz presente a Vossa Alteza o tempo de sua viajem deste Reino e o mais que obrou êle, o Administrador e João Peixoto Viegas naquele sertão em que andaram vários tempos e fizeram todas as experiências para se verificar haver ou não , e que por último desengano acharam não haver em todos os serros que correram tão dilatados, e os da Tabaiana posto que no princípio mostrara alguma prata, como se dera em manto era (sic) era infrutífero o trabalho e dispêndio que se fazia, com que se recolheu Dom Rodrigo, João Peixoto e Jorge Soares à Bahia, onde chegaram em 10 de julho do ano passado e pareceu ao administrador mandar a êle Jorge Soares a dar conta a Vossa Alteza do que tinha procedido da diligência a que Vossa Alteza foi servido mandá-los, como se mostra do primeiro papel, que é a relação de tudo o que nesta diligência se obrou e a ela junto uma instrução do administrador Dom Rodrigo sobre a mesma diligência e a que se deve fazer nas minas que houver no Brasil e forma que se deve ter para nele se descobrirem os metais que por muitas vezes se tem dito há nos sertões daquele .

E sendo vistos os ditos papéis, como Vossa Alteza manda: Pareceu que uma vez começada esta diligência e serem as terras do Brasil aquelas mesmas de que se compõem as das Índias de Castela pelos sinais que o Administrador Jorge Soares aponta nos papéis e instrução e que para este negócio se poder executar como convém se devem procurar os índios do Peru, para que mais fácil e suavemente se possam descobrir estes metais por serem aqueles índios criados nestes descobrimentos, para que Vossa Alteza por todas as vias que parecerem convenientes se procurem estes índios ou por via de mercadores ou de pessoas particulares, portugueses que assistem naquelas partes, por onde mais fácil fôr a recondução e tirada dêstes índios.

E enquanto à fortificação que se deve fazer em Montevidéu e Rio da Prata: Parece que como Vossa Alteza tem concedido cem léguas de distância por costa daquele sítio para o norte em duas capitanias ao Visconde da Asseca e seu tio João Corrêa de Sá e seu administrador Salvador Corrêa de Sá as maneia povoar e ultimamente enviou ao Capitão Dom Gabriel Garcez e Gralha a este efeito sobre a fortificação que ali se deve fazer, se consultou a Vossa Alteza o com que a Fazenda Real podia ajudar dos ditos donatários para que fizessem a dita fortaleza, (que não veio ainda a consulta respondida) e como a fábrica desta demanda mais tempo para por aquela via se procurarem estes índios, deve Vossa Alteza ordenar que pelo que aponta o Conselho se faça por eles toda a diligência.

E no tocante às minas de Pernaguá:

Parece que Vossa Alteza deve ser servido ordenar que o Capitão Jorge Soares passe à Bahia e com Dom Rodrigo desçam logo a Pernaguá para que ali com sua presença se procure a averiguação daquelas minas sem ser necessário abalar se o Governador Geral, enquanto delas se não tem certeza e poderá o mesmo Capitão Jorge Soares levar a sua ordem a infantaria que se lhe der, mandando Vossa Alteza escrever aqueles oficiais para que executem as ordens que forem em benefício daquela diligência, assim pelo que toca ao administrador Dom Rodrigo como ao Capitão Jorge Soares e o mesmo se deve fazer aos oficiais das Câmaras daquelas vilas, principalmente a de e moradores dela para que assistam a este negócio e ainda parecia que com algumas promessas tendo o efeito como Vossa Alteza foi servido conceder a José Gonçalves de Oliveira, Capitão do Espírito Santo, ou a , Donatário desta sobre o descobrimento das esmeraldas pois só nesta forma se animarão aqueles homens com maior vontade a fazer este serviço a Vossa Alteza, e quando o administrador e Jorge Soares vão pelo Rio de Janeiro, mandar Vossa Alteza escrever ao governador e mais oficiais lhes dê toda ajuda e favor e assistência necessária para passarem a Pernaguá e permitindo Deus que se descubra a prata naquelas serras poderá Jorge Soares tratar da fortificação como Vossa Alteza lhe ordenava na diligência das serras de Itabaiana c desvanecendo-se esta de Pernaguá pelo comum dizer dos antigos e modernos, que na serra de Sabárabuçu que dista setenta ou oitenta léguas de São Paulo (é certo haver prata) passe o administrador e Jorge Soares a ela a fazer esta averiguação para que de uma vez seja Vossa Alteza inteirado de tudo o que sobre este particular se obrar.

E porque para esta será necessário fazer-se dispêndio deve Vossa Alteza ordenar que aquela aplicação que as vilas da Repartição do Sul dão para dote de Inglaterra e paz de Holanda, assim o que fôr caindo como o que deverem o possam entregar à ordem do administrador e a seu tesoureiro para que continue este dispêndio porque de outra maneira se não poderá conseguir coisa alguma e o mesmo poderá fazer de quaisquer outros efeitos que houver como não forem aplicados ao sustento dos presídios.

E enquanto ao pagamento da Infantaria que houver de levar quando seja da Bahia se deve escrever ao governo e ao -mor hão de mandar continuai' o pagamento dela, como se eslivera na praça, passando as ordens necessárias às vilas da repartição do sul, de sua jurisdição para este efeito, dando-lhe juntamente as armas, munições e ferramentas necessárias que o administrador pedir.

E se a infantaria houver de ser do presídio do Rio de Janeiro se deve escrever o mesmo ao governador e provedor da Fazenda daquela praça, onde parece não havia bastante para acudir assim a guarnição dela, como a que Vossa Alteza manda dar a Dom Gabriel, que passa ao Rio da Prata para levar o Capitão Jorge Soares, com que parece será mais fácil e conveniente ir logo à Bahia.

E porquanto para o serviço que se deve fazer são necessários os índios, deve Vossa Alteza mandar escrever ao Provincial da Companhia de Jesus do Brasil e ao Reitor do Colégio do Rio de Janeiro dêem os que estiverem capazes das de sua administração e o mesmo ao Governo Geral e Governador do Rio de Janeiro, para que das que forem de Vossa Alteza se tirarem os índios necessários para êste ministério.

E também nas cartas que se escrevem às Câmaras e vassalos de São Paulo se lhes há de ordenar o mesmo e ao administrador que aos ditos índios deve mandar pagar na forma do estilo seu trabalho, que não somente há de averiguar as minas pelo que toca à prata, senão também do ouro, como avisou por carta sua fizera experiência em uma pedra, que vio de Pernaguá e achara havêlo e nesta forma parece ao Conselho que Vossa Alteza o deve dispor,sendo servido.

Salvador Corrêa de Sá se conforma com o Conselho, mas para descargo de sua consciência declara a Vossa Alteza as notícias com as experiências que tem dos minerais que há tantos anos se pretendem descobrir no Estado do Brasil.

Que no ano de 603 aos reis de Castela que governavam êste Reino de Vossa Alteza, já pelas desconfianças que tiveram das diligências que se mandaram fazer ordenaram se fizesse o Regimento em Valladolid, em que largaram aos moradores todas as minas que houvessem naquele Estado, com obrigação de pagarem o quinto, como consta do mesmo Regimento.

Que no ano de 606 tornou a renovar Dom Francisco de Souza as notícias das minas de São Paulo, e morreu neste serviço, fabricando um engenho de ferro (de que há muito é bom). Morreu também um mineiro alemão que levava consigo que ouviu dizer a muitos moradores de São Paulo que o dito mineiro dissera a Dom Francisco que do ouro se atrevia a fazer-lhe fundição tamanha como a cabeça de um cavalo, morrera um e outro.

Que El-Rei de Castela com estas notícias mandara a seu avô Salvador Corrêa de Sá, no ano de 614, suceder ao mesmo Dom Francisco com as mesmas jurisdições e mercês (que eram grandes) e em sua companhia um frade Trenitário, que tinha fama de grande mineiro pelo haver sido no Potossi, em sua companhia.

Que sendo êle Conselheiro de doze para treze anos passara ao Brasil aonde (particularmente em São Paulo) estiveram perto de cinco anos, fazendo diferentes fundições e em todas elas achando metais não conhecidos porque parecia ferro ou cobre, e nenhum destes dois gêneros era.

Vendo-se seu avô atalhado avisara ao Marquês de Alenquer (que governava êste Reino) por vezes, pedindo-lhe mineiros beneficiadores, ensaiadores e última vez dando notícias de uma serra chamada Sabarabuçu, dando uns moradores que a ela foram e entre eles um ourives da prata, trouxeram uma tamboladeira, dizendo que era de prata que daquela serra tiraram, que êle Conselheiro viu e teria de peso o mesmo que um prato pequeno e se era do prato ou da serra eles o sabiam (sic) porque êle o não vira tirar.

Que o que se afirma que há muito ferro e cobre no rio, que vai meter-se no da prata, que fica nas costas de Pernaguá para oeste, muito ouro de lavagem que naquele tempo se tirava cm quantidade, por haver índios, que êle trouxera um grão de quarenta e oito oitavas ao Marquês Vice-Rei e vendo seu avô que lhe não deferiam com mineiros se viera a representá-los e das notícias do que tinha obrado, com que ficou em calma por aquela parte.

Que na era de 618 indo seu pai Martim de Sá deste Reino a governar o Rio de Janeiro segunda vez e êle Conselheiro, voltando em sua companhia, tomando a Bahia acharam governando a Dom Luiz de Souza, que depois foi Conde do Prado c lhe pedia fossem com êle às Minas de Tabaiana donde as pedras tinham tanta malacacheta que todos se persuadiram (e o mesmo mineiro) que tinham achado muita prata, fizeram-se ensaios por fogo e azougue, por êste nada e por aquele fumo.

Que com estas notícias parou o fervor das minas daquele Estado até que no ano de 6.38 para 39 estando êle conselheiro governando o Rio de Janeiro o mandara El-Rei de Castela com todas as jurisdições e mercês concedidas a Dom Francisco de Souza e a seu avô, que trata-se das minas e estando se aviando com sua mulher e filhos para se ir a São Paulo lhe chegara a ordem do Senhor Rei Dom João, pai de Vossa Alteza, de feliz aclamação, em que fizera sua obrigação com comédias e encamisadas, sortijas, touros e canas (sic).

Que despachara seu Secretário João Antônio Corrêa a significar a Vossa Majestade o gosto com que em todas aquelas capitanias que estavam a seu cargo se tinha festejado a feliz aclamação, juntamente lhe dera notícia ela comissão que por Castela se lhe tinha dado das minas, que fora servido confirmar-lhas, por consulta do Conselho da Fazenda e Alvará firmado da sua real mão e tanto que lhe chegara se pusera a caminho com sua mulher e filhos e havendo chegado à Vila de Santos, que é o porto de São Paulo, chegara segunda ordem à Bahia que lhe remeteu Antônio Teles de Menezes, em que Sua Majestade lhe ordenava não exercitasse mais que o governo do Rio de Janeiro, com o que se recolhera a dita praça e o fundamento deste segundo Alvará era haver-se-lbe passado primeiro pelo Conselho da Fazenda e não haver sido passado pela Secretaria de Estado, como se a jurisdição dos tribunais e sua inadvertência havia de pagar o serviço de Vossa Alteza e o crédito dele Conselheiro e sua Fazenda.

Que pedira ao governador geral que pois Luís Barbalho havia seis ou sete anos que estava despachado quando o pai dele Conselheiro morreu, que havia vinte e oito anos, que governava êle naquele tempo havia passado a Potossi, indo por terra e rios desde o Brasil, e tomando todas as notícias dos minerais e fábricas deles e voltando ao Rio de Janeiro e dali a Madriel, sem embargo do dito Luís Barbalho, e estar despachado o mandaram a êle Conselheiro quatro anos antes da aclamação a governar tudo.

Que representando ao dito Governador Geral Antônio Teles ela Silva lhe replicara que não lhe podia levantar a menagem tornou a instar em que desejava tanto beijar a mão ao Senhor Rei Dom João, que goza de Deus, que a troco de o fazer mandasse Luís Barbalho e êle ficasse com a obrigação de menagem.

Que chegara três dias antes de partir a frota, em que se embarcara e a trouxera a salvamento e chegando a Lisboa beijara a mão à Rainha, Nossa Senhora, que está em glória, e no mesmo dia em que entrara pela barra fora dormir às Vendas Novas e no outro dia a beijar a mão a Sua Majestade em Évora, que fora servido cm três dias, que ali esteve dar-lhe lugar no Conselho Ultramarino e ao segundo fazê-lo General da da Escolta do Brasil e ao terceiro do título de Conde com quatro mil cruzados de rendas, com obrigação de voltar às minas e rendendo elas duzentos mil cruzados.

Que à volta fora ilr a restaurar Angola e voltar a exerei lar o posto de general das frotas, fábricas galeões, governar a Repartição do Sul, ir a Pernaguá com cinco mineiros e muitos petrechos, azougues, ferramentas e mais ingredientes, tudo a sua custa sem recear um tostão da Fazenda Real nem oitava de ouro para amostra e no cabo apaziguar três motins que duraram todo o tempo de sua ausência no Rio de Janeiro, e trazer as seis amostras das fundições que se fizeram em sua presença em Pernaguá, donde entende não há minas de prata, porque em três meses que ali assistiu nem dez Afonsos Furtados haviam de trabalhar tanto nem gastar mais fazenda própria nem sofrer mais incomodidades do que êle Conselheiro soube sofrer e tem ainda ânimo para sofrê-las no serviço de Vossa Alteza e bem da cristandade e que como esta era a resposta de um diário entendia que devia responder com outro quando Vossa Alteza lho mande encaminhado ao mesmo fim.

E todo o referido consta das certidões e papéis que apresentou e se viram no Conselho.

Lisboa, 3 de maio de 1677. Acrescenta mais Salvador Corrêa de Sá que em sua consciência declara que da Itabaiana para o sul quarenta léguas de mar, não há minas de prata, porquanto nestas partes andou êle Conselheiro e fez todas as experiências para as descobrir e é diferente terreno do de Potosi. O Conde de Vai de Reis. Sá. Malheiros. Teles. Dourado. Cardoso.

 

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