Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes, Provisões e Alvarás, 1637-1639. Vol. XVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1930, p.302-304. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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01/08/1639: Registro da provisão sobre o ordenado de Guedes Capitão-mor do Espirito Santo, e que há de mais dos que iam nas folhas atrasadas

Dom Conde da Torre etc. Faço saber ao da Fazenda de Sua Majestade da do Espirito Santo, e Almoxarife dela que em mesa da Fazenda que perante mim se fez com o Provedor-mor e Procurador dela deste Estado se viram uns autos que na dita Capitania do Espirito Santo se fizeram a requerimento de João Dias Guedes Capitão-mor dela, e traslado autêntico da Provisão de Sua Majestade, que com eles presentou de treze de Julho de seiscentos trinta, e oito por que o dito Senhor há por bem que se pague o ordenado que tiveram antecessores Manoel de Escovar Cabral e Francisco Alamão de Sisneiro, que foram cem mil reis por conta do Donatário da dita Capitania, e noventa e dois por conta da Fazenda Real que tudo junto é o que costuma a ter um Capitão de infantaria Espanhola houveram sido (sic), e a duvida que ao dito pagamento puseram o dito Provedor-mor, e Almoxarife por na folha do assentamento da dita Capitania não irem lançados mais que os cem mil reis que se costumam pagar por conta do donatário, e assim se viu mais o requerimento do dito Capitão-mor para se lhe pagarem os soldos de mais quinze Soldados que tem de presidio que ao todo são quarenta por não irem mais que vinte, e oito na dita folha do assentamento, e a duvida que também a isso puseram o dito Provedor, e Almoxarife. E resolvi com o dito Provedor-mor, e Procurador da Fazenda de Sua Majestade, que se desse inteiro cumprimento a Provisão de Sua Majestade, e na forma dela se pagasse ao dito Capitão-mor João Dias Guedes seu ordenado assim, e da maneira que se pagou aos seus antecessores Manoel de Escovar Cabral, e Francisco Alamão cem mil reis por conta do donatário e noventa e dois mil reis por conta da Fazenda Real, e assim se paguem mais os soldos dos quinze Soldados que há de mais dos vinte, e cinco que vão na folha, havendo-a efetivos até o numero dos quarenta de que enviou lista, sem embargo de não irem na dita folha. Pelo que mando ao dito Provedor, e Almoxarife que com efeito faça pagar ao dito Capitão-mor João Dias Guedes o que constar que se lhe deve a cumprimento dos cento noventa e dois mil reis cada ano os cem por conta do donatário como vão na folha, e os noventa e dois por conta da Fazenda Real posto que nela não vão feita a conta do dia em que tomaram posse até o ultimo de Julho deste ano e outrossim aos ditos quinze Soldados, o que se lhe dever dos seus soldos vencidos conforme as suas matrículas na forma que pela folha se manda pagar aos vinte cinco que nela vão declarados, e para o tempo adiante mando ao Provedor-mor da Fazenda deste Estado o faça lançar na mesma folha, que cada ano fizer, e o Escrivão da Fazenda que execute assim para o que se registará esta minha Provisão no Livro da Fazenda Real, deste Estado, e ao Almoxarife que fizer os tais fora da folha se lhe fará despesa por esta Provisão, ou pelo traslado delia autêntico feita conta do que se dever ao dito Capitão e aos ditos quinze Soldados deste presente ano pelo Provedor da Fazenda, e com seus conhecimentos feitos pelo Escrivão da Fazenda, e Almoxarifado da dita Capitania do Espirito Santo o que tudo se cumprirá tão inteiramente como se nela contam. Dada na Cidade do sob meu sinal, e vista do Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade deste Estado Sebastião Parvis de Brito em o primeiro dia do mês de Agosto de mil seiscentos trinta, e nove anos, Escrivão da Fazenda Real deste Estado por Sua Magestade, o Escrevi, Dom Fernando Mascarenhas Conde da Torre, Sebastião Parvi de Brito. Gonçalo Pinto de Freitas.

 

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