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01/08/1639: Registro da provisão sobre o ordenado de João Dias Guedes Capitão-mor do Espirito Santo, e Soldados que há de mais dos que iam nas folhas atrasadas
Dom Fernando Mascarenhas Conde da Torre etc. Faço saber ao Provedor da Fazenda de Sua Majestade da Capitania do Espirito Santo, e Almoxarife dela que em mesa da Fazenda que perante mim se fez com o Provedor-mor e Procurador dela deste Estado se viram uns autos que na dita Capitania do Espirito Santo se fizeram a requerimento de João Dias Guedes Capitão-mor dela, e traslado autêntico da Provisão de Sua Majestade, que com eles presentou de treze de Julho de seiscentos trinta, e oito por que o dito Senhor há por bem que se pague o ordenado que tiveram seus antecessores Manoel de Escovar Cabral e Francisco Alamão de Sisneiro, que foram cem mil reis por conta do Donatário da dita Capitania, e noventa e dois por conta da Fazenda Real que tudo junto é o que costuma a ter um Capitão de infantaria Espanhola houveram sido (sic), e a duvida que ao dito pagamento puseram o dito Provedor-mor, e Almoxarife por na folha do assentamento da dita Capitania não irem lançados mais que os cem mil reis que se costumam pagar por conta do donatário, e assim se viu mais o requerimento do dito Capitão-mor para se lhe pagarem os soldos de mais quinze Soldados que tem de presidio que ao todo são quarenta por não irem mais que vinte, e oito na dita folha do assentamento, e a duvida que também a isso puseram o dito Provedor, e Almoxarife. E resolvi com o dito Provedor-mor, e Procurador da Fazenda de Sua Majestade, que se desse inteiro cumprimento a Provisão de Sua Majestade, e na forma dela se pagasse ao dito Capitão-mor João Dias Guedes seu ordenado assim, e da maneira que se pagou aos seus antecessores Manoel de Escovar Cabral, e Francisco Alamão cem mil reis por conta do donatário e noventa e dois mil reis por conta da Fazenda Real, e assim se paguem mais os soldos dos quinze Soldados que há de mais dos vinte, e cinco que vão na folha, havendo-a efetivos até o numero dos quarenta de que enviou lista, sem embargo de não irem na dita folha. Pelo que mando ao dito Provedor, e Almoxarife que com efeito faça pagar ao dito Capitão-mor João Dias Guedes o que constar que se lhe deve a cumprimento dos cento noventa e dois mil reis cada ano os cem por conta do donatário como vão na folha, e os noventa e dois por conta da Fazenda Real posto que nela não vão feita a conta do dia em que tomaram posse até o ultimo de Julho deste ano e outrossim aos ditos quinze Soldados, o que se lhe dever dos seus soldos vencidos conforme as suas matrículas na forma que pela folha se manda pagar aos vinte cinco que nela vão declarados, e para o tempo adiante mando ao Provedor-mor da Fazenda deste Estado o faça lançar na mesma folha, que cada ano fizer, e o Escrivão da Fazenda que execute assim para o que se registará esta minha Provisão no Livro da Fazenda Real, deste Estado, e ao Almoxarife que fizer os tais pagamentos fora da folha se lhe fará despesa por esta Provisão, ou pelo traslado delia autêntico feita conta do que se dever ao dito Capitão e aos ditos quinze Soldados deste presente ano pelo Provedor da Fazenda, e com seus conhecimentos feitos pelo Escrivão da Fazenda, e Almoxarifado da dita Capitania do Espirito Santo o que tudo se cumprirá tão inteiramente como se nela contam. Dada na Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu sinal, e vista do Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade deste Estado Sebastião Parvis de Brito em o primeiro dia do mês de Agosto de mil seiscentos trinta, e nove anos, Gonçalo Pinto de Freitas Escrivão da Fazenda Real deste Estado por Sua Magestade, o Escrevi, Dom Fernando Mascarenhas Conde da Torre, Sebastião Parvi de Brito. Gonçalo Pinto de Freitas.