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13/11/1727: Provisão da serventia do oficio de Escrivão da Povoação de São Mateus, concedida a Domingos de Afonseca Rondão
Vasco Fernandes Cesar de Meneses do Conselho de Sun Majestade que Deus guarde, Alferes-mor do Reino, Vice-Rei, e Capitão General de mar e terra do Estado do Brasil, etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Sua Majestade, que Deus guarde, ordenar a este Governo Geral, por carta de vinte de Janeiro, de mil seiscentos, noventa e nove, criasse em cada uma das freguesias desta Capitania, um Juiz à semelhança dos da Vintena do Reino de Portugal para haver quem administrasse justiça, e se evitarem os exorbitantes excessos que se cometiam por falta dela: e porque em virtude da dita ordem, provi de Juiz a povoação de São Mateus; e se faz preciso que tenha Escrivão: tendo consideração à boa informação que o Capitão-mor dela deu da capacidade de Domingos de Afonsca Rondão: esperando dele, que nas obrigações que lhe tocarem se haverá com bom procedimento em tudo o serviço de Sua Majestade e o direito às partes. Hei por bem de o prover (como pela presente faço) na serventia do dito oficio de Escrivão daquela povoação por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto Sua Majestade, e este Governo não mandar o contrário, e com ela haverá o ordenado (se o tiver) e todos os próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Juiz daquela povoação lhe de a posse e juramento, de que se fará assento nas costas desta, que se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. Para firmeza do que mandei passar a presente, sub meu sinal, e selo de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado do Brasil a que tocar. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos, em os treze dias do mês de Novembro. Ano de mil setecentos e vinte e sete. Pagou desta 1600 réis na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil, Domingos Luiz Moreira a fiz escrever.
Vasco Fernandes Cesar de Meneses.
Provisão por que V. Excia. teve por bem prover a Domingos de Afonseca Rondão na serventia do oficio de Escrivão da Povoação de São Mateus, em virtude da carta de Sua Majestade de vinte de Janeiro, de mil setecentos e noventa e nove; por tempo de um ano, não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados.
Para V. Excia. ver.