13/11/1727: Provisão da serventia do oficio de Escrivão da Povoação de São Mateus, concedida a Domingos de Afonseca Rondão

Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: Provisões - 1707-1728 (Documentos Históricos, Vol. XLVIII). Rio de Janeiro: Typographia Baptista de Souza, 1940. p. 111-112. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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13/11/1727: Provisão da serventia do oficio de Escrivão da Povoação de São Mateus, concedida a Domingos de Afonseca Rondão

Vasco Fernandes Cesar de Meneses do Con­selho de Sun Majestade que Deus guarde, Alferes-mor do Reino, Vice-Rei, e Capitão General de mar e terra do Estado do Brasil, etc. Faço saber aos que esta provisão virem, que tendo respeito a Sua Majestade, que Deus guarde, ordenar a este Go­verno Geral, por carta de vinte de Janeiro, de mil seiscentos, noventa e nove, criasse em cada uma das freguesias desta Capitania, um Juiz à se­melhança dos da Vintena do Reino de Portugal para haver quem administrasse justiça, e se evi­tarem os exorbitantes excessos que se cometiam por falta dela: e porque em virtude da dita ordem, provi de Juiz a povoação de São Mateus; e se faz preciso que tenha Escrivão: tendo consideração à boa informação que o Capitão-mor dela deu da capacidade de Domingos de Afonsca Rondão: es­perando dele, que nas obrigações que lhe tocarem se haverá com bom procedimento em tudo o ser­viço de Sua Majestade e o direito às partes. Hei por bem de o prover (como pela presente faço) na serventia do dito oficio de Escrivão daquela povoação por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto Sua Majestade, e este Governo não mandar o contrário, e com ela haverá o or­denado (se o tiver) e todos os próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que or­deno ao Juiz daquela povoação lhe de a posse e juramento, de que se fará assento nas costas desta, que se guardará, e cumprirá tão pontual, e intei­ramente como nela se contem, sem dúvida, embar­go, nem contradição alguma. Para firmeza do que mandei passar a presente, sub meu sinal, e selo de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado do Brasil a que tocar. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos, em os treze dias do mês de No­vembro. Ano de mil setecentos e vinte e sete. Pa­gou desta 1600 réis na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil, Domingos Luiz Moreira a fiz escrever.

Vasco Fernandes Cesar de Meneses.

Provisão por que V. Excia. teve por bem prover a Domingos de Afonseca Rondão na serventia do oficio de Escrivão da Povoação de São Mateus, em virtude da carta de Sua Majestade de vinte de Janeiro, de mil setecentos e noventa e nove; por tempo de um ano, não tendo crime al­gum: pelos respeitos acima declarados.

Para V. Excia. ver.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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