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17/12/1712: Carta do Conselho a Vossa Majestade sobre a devassa que se instaurou dos distúrbios que houve entre Olinda e Recife
Vendo-se neste Conselho as cartas inclusas do governador da Bahia, sôbre as novas alterações que houve em Pernambuco, e as razões que o moveram a conceder-lhe em nome de Vossa Majestade perdão deste delito, se deu vista ao procurador da Coroa, que respondeu que se não devia tomar resolução alguma sôbre estas alterações de Pernambuco de que dava conta o dito governador, sem que primeiro chegasse a notícia do estado em que se puseram com a chegada do novo governador Felix José Machado, e como perdão do mesmo governador da Bahia, diz que dera em nome de Vossa Majestade, àqueles moradores, porque qualquer resolução que se tomasse sem a segunda notícia não só poderia ser inútil mas prejudicial porquanto se poderiam pôr as coisas em estado que fosse preciso e necessário para se aplicarem, confirmar e haver Vossa Majestade por bem o dito perdão, e também pelo contrário podia acontecer que fosse convenientíssimo não haver Vossa Majestade por bem o tal perdão, como na verdade não está obrigado a o aprovar, nem será justo que o faça salvo no caso em que por outra via não possa extinguir nem apagar aquela capitania e algumas circunvizinhas, a que dera causa as imprudências de alguns ministros e governadores, como se colhia destes papéis e se Vossa Majestade sem precisa necessidade houver por bem aquele perdão ao depois de perdoar o levantamento das minas e o antecedente de Pernambuco, que foi a causa deste último, bem podia considerar que não era rei e senhor daqueles vassalos senão enquanto eles quisessem e que cada dia hão de fazer semelhantes tumultos e pôr em evidente perigo aquele Estado, porém, entendia (se é que podia neste particular interpor parecer) que Vossa Majestade devia mandar preparar navios, armas e ainda gente, para que no caso em que viesse noticia que era preciso acudir com elas, estivessem tão prontas que logo logo sem demora alguma antes que aquela rebelião (se a houvesse) tomasse mais força, e podia suceder que esta preparação fosse necessária para outro fim, qual era o de expulsar alguns inimigos da Coroa, que talvez tivesse entrado em algum porto do Brasil, o que Deus não permitisse.
Depois de se haverem recebido estas cartas se viram várias contas que dera a Vossa Majestade o governador da Bahia, o Bispo de Pernambuco com as devassas que mandou tirar do dito levantamento e do ouvidor geral, Luiz de Valenzuela Ortiz e dos oficiais da Câmara de Olinda e Recife, e do comandante João da Mota, que o governava, e do capitão-mor João da Maia da Gama, e de outras muitas pessoas, e de religiosos de grande autoridade, em que deserevem a origem desta tão lamentável perturbação, arguindo aos que foram causa principal destas desordens, recontando também o primeiro fato, desde o princípio em que feriram ao governador Sebastião de Castro e Caldas e entraram nas mais alterações aqueles vassalos, uns contra os outros, se tornou a dar vista ao procurador da Coroa, a que respondeu que êste levantamento do Recife, fora mais escandaloso e mais prejudicial que o primeiro de Olinda, assim pelo que dele se seguira, como fora a perda de tanta Fazenda Real nas munições de guerra, que se consumiram, como se via da relação junta, e ainda das dos particulares e da vida de tantos vassalos, quantos morreram nesta ocasião, como pelo evidente perigo, em que se pôs aquela praça, e ainda toda a capitania, porque se naquele tempo chegassem os inimigos desta coroa àquele porto, sem dúvida alguma entrariam na praça sem dificuldade, e assim por estar exausta de munições de guerra, que tão inutilmente se consumiram, contra os próprios vassalos de Vossa Majestade, como pelos achar em guerras civis entre si, que era a ocasião mais acomodada, para entrarem os inimigos de fora, e por isso não devia de ser dissimulado, mas castigado com severa demonstração para que com o exemplo do castigo se evitasse a ocasião de novos tumultos, a que estão acostumados os moradores do Brasil, faltando tantas vezes a obediência do seu rei e senhor, e dos seus ministros.
Que nem eles se desculpavam bem do detestável crime com o pretexto que tomara para o empreender, qual foi o persuadirem-se com verdade ou sem ela, que os moradores de Olinda intentaram roubá-los assenhorearem-se das fortalezas para ao depois negarem a obediência a Vossa Majestade, temerosos do castigo que justamente deviam esperar pelo primeiro levantamento que fizeram, porque ainda que tivessem alguma probabilidade desta suspeita, não podiam por si assenhorearem-se destas fortalezas, nomear capitão mandante, e começar uma guerra civil, por sua autoridade e contra o respeito do governador, posto por Vossa Majestade que era o bispo, antes deviam recorrer a êle, dando-lhe parte da sua suspeita, para que êle com a jurisdição que tinha, evitasse todo e qualquer perigo que justamente se temesse ainda que êle entende que o dito pretexto é inverosímil e afetado, contudo de tal sorte foi persuadido e influído que geralmente foi reputado por verdadeiro, e consequentemente que o levantamento fora justo e conveniente, mas ainda a segurança da praça, como se manifestava de várias cartas de pessoas particulares que vinham reconhecidas, as quais foram escritas a outras semelhantes pessoas, em que se não podia inferir delas afetação ou desculpa para o delito em tanta forma que em uma delas afirma um padre da Companhia que êle entendia que o levantar-se o Recife fora inspiração divina, e fora tão poderosa esta comum opinião ou falsa ou verdadeiramente introduzida, que muito da parcialidade de Olinda, muitos capitães-mores e ainda o governador da Paraíba, seguiram as partes dos levantados para os socorrer no sítio que os de Olinda lhe tinham posto e que o dito capitão-mor se houvera com pouca prudência e indiscreto zelo, e o que mais que o mesmo governador geral da Bahia, Dom Lourenço de Almada mandará socorrer os levantados com mantimentos, como se via da sua carta.
Do que bem se segue que todos aqueles que ao depois de feito o levantamento o seguiram e aprovaram enganados daquela geral persuação, tem desculpa e devem ser perdoados, como também os de Olinda, por razão do sítio e hostilidades que fizeram aos do Recife, coadunando-se contra eles em guerra, pois os viam contra si com as armas na mão e senhores das fortalezas e justamente podiam temer serem invadidos.
E que só deviam ser castigados os primeiros motores e autores do levantamento e os que levantaram falsamente aquele pretexto e induziram e aconselharam o levantamento ou persuadiram ou fomentaram assim antes como no mesmo dia, em que êle se fêz, ou tiveram culpa em o não aplacar então podendo e tendo obrigação de o fazer e todos os mais devem ser perdoados, para o que devia Vossa Majestade mandar a Pernambuco, um ministro de maior suposição, para que tirasse devassa deste caso averiguando só quais foram os autores do levantamento na forma que acima fica apontado, como também se o pretexto que se tomou para o levantamento foi falso ou verdadeiro e se na verdade houver algumas disposições ou determinações da parte de Olinda, para invadirem a praça e ao depois negarem obediência a Vossa Majestade como se lhes imputava pelos do Recife, e que pronunciando os culpados e feito o seqüestro em seus bens os remeta presos à Relação da Bahia com a devassa, para que nela sejam sentenciados como merecerem, pois em Pernambuco não era possível serem sentenciados em alçada, como era conveniente se fizesse pela falta de ministros adjuntos.
Para o que também era convenientíssimo que Vossa Majestade mande alguns soldados veteranos do Reino para reencher os terços daquela praça e ainda mais se fosse possível, e alguns cabos maiores, e de maior autoridade, e ciência, que os que lá existem, não só para a defensa contra os inimigos da Coroa, mas também para maior autoridade e segurança do governador e ministro, que houver de fazer a diligência, e da mesma sorte se deviam remeter algumas munições de guerra pela falta que se supunha haveria delas, à vista das muitas que se consumiram, com o levantamento, que uma e outra coisa, necessitava da maior brevidade possível.
Que também lhe parecia que se devia estranhar ao bispo o largar o governo porque entendia que se o não fizera não se seguiriam do levantamento tantas hostilidades como se experimentaram, pois é verosímil que em desconfiança e ódio dos do Recife, se havia de acender mais, vendo o govêrno metido rias mãos da parcialidade contrária, e esta havia de ficar mais ousada contra êle.
Depois destes avisos se receberam outros do novo governador Felix José Machado, e do ouvidor geral e juiz de fora, que foram suceder nestes lugares ao doutor José Inácio de Arouche, e a Luiz de Valenzuela Ortiz, e do bispo e dos oficiais da Câmara de Olinda e Recife, em que repetem o princípio que teve o levantamento do Recife, e das disposições e determinações, que se seguiram neste particular, e o justo receio que tinham os ditos ministros e novo governador de haver novas alterações naquela capitania, de que de tudo se deu também vista ao procurador da Coroa, e respondeu que quase todos os papéis que se juntavam neste grande maço, tinha respondido em outro maço, grande, e em outros, e por isso responderia agora somente os que acresceram de novo, como são uma carta do governador, do novo ouvidor e juiz de fora, e outra do bispo, em que refere o sucesso com inclinação aos de Olinda cujas partes seguiu sempre do seu parecer enganado, que o ouvidor dava conta do caso, e acrescentava que êle fizera eleição dos oficiais da Câmara, para a vila do Recife, porquanto os pelouros antecedentes os tinham queimado os de Olinda quando vieram derrubar o pelourinho e que também fizera levantar aquele, mas não sem contradição dos de Olinda, que uma e outra coisa quiseram encontrar com obstinados requerimentos, e que êle entendia que os de Olinda haviam de fazer terceiro levantamento e que do mesmo parecer era o juiz de fora, e que o mesmo receio estava o governador e que por esta causa mandara aquartelar junto de si os soldados da Junta, e quando saíra fora os levara consigo armados, ainda que êle o não dizia assim na sua carta, que êle entendia também que seria muito provável tornarem os de Olinda a tumultuar pela grande repugnância que tem à criação da nova vila, e entranhável ódio que têm aos do Recife, que a cautela do governador boa era mas que lhe parecia devia ser mais disfarçada, para que não a entendessem aqueles vassalos soberbos e que seria conveniente como já respondera que se mandasse ao governador os cabos e soldados que pedia para refrear aquela soberba, e que ao bispo se devia estranhar o modo com que se houvera neste sucesso, pois devendo procurar quanto lhe fosse possível aquietar aquele tumulto, sem mostrar inclinação a nenhuma das partes, êle se inclinara a favorecer a uma delas.
De novo se viram também outras cartas de Dom Lourenço de Almada, governador e capitão general do Estado do Brasil, e a do governador de Pernambuco que lhe escreveu e uma do ouvidor geral, da dita capitania e do governador e juiz de fora em que dão conta a Vossa Majestade do que acresceu de novo nela com outro levante que se intentava.
E dando-se outrossim de tudo vista ao procurador da Coroa, respondeu que três motins ou tumultos houve em Pernambuco os primeiros dois foram consumados e reduzidos a ato com grande vexação dos vassalos, assim na Fazenda, como nas vidas, e muita parte da Fazenda Beal; o terceiro, que é o presente, foi só premeditado, ainda que já com preparações extrínsecas, quais foram corromper com dádivas alguns soldados para que tumultuassem e se amotinassem contra o governador, como informa o ouvidor; o primeiro cometeram os de Olinda contra os do Recife, com escandalosa ofensa das ordens de Vossa Majestade, como é bem presente, porém que êste já se acha perdoado por Vossa Majestade; o segundo levantaram os do Recife contra os de Olinda, com pretexto ou fundamento de que estes os queriam invadir segunda vez, e assenhorearem-se das fortalezas, para negarem a obediência a Vossa Majestade, e que este se não achava ainda castigado nem perdoado, e que quando respondera êle no outro maço, entendera que se deviam castigar unicamente aqueles primeiros motores dele, pelas razões que apontara naquela resposta, que oferecia neste lugar, e entendia agora que nem se deve castigar nem perdoar, havendo respeito ao estado presente, em que se achava aquela terra, e o perigo em que a considerava, e a falta de meios que se experimenta nos Reinos para lhe acudir com pronto remédio, porque se Vossa Majestade castigar os do Recife, tendo perdoado aos de Olinda, que foram a causa e os primeiros motores de todos estes males justamente se queixarão de serem menos atendidos, quando na sua presunção se persuadem a que fizeram serviço a Vossa Majestade naquele tumulto por lhe conservarem as suas fortalezas contra os de Olinda, que as pretendiam invadir negando-lhe a obediência, e ficaria Vossa Majestade por este modo com uma e outra parcialidade queixosa e com maior dificuldade para a sossegar (a de Olinda com a sua antiga queixa) pela separação e criação do Recife em vila, que ainda continua como é presente pelas cartas que a Câmara escreveu à do Recife por se ver com castigo quando esperava prêmio e se a necessidade pública e estado presente do Reino, obrigou a que se perdoasse aos de Olinda a mesma pede que se não castigue os de Recife agora ainda que aliás o mereciam, ao menos os primeiros que deram causa a êle, como já considerara na outra resposta.
Que também se não devia perdoar expressamente assim porque a repetição dos perdões era meio mais eficaz para se continuarem os delitos como porque este perdão não há de ser bem aceito pelos do Recife, por entenderem que não necessitavam dele, como já o fizeram quando o governador da Bahia lho ofereceu em nome de Vossa Majestade, porque estão na presunção de que não cometeram delito algum, antes serviram bem a Vossa Majestade e que assim tinha por conveniente se usasse deste perdão, mas que somente Vossa Majestade mande que se não proceda pelas devassas que se tiraram naquele motim do Recife, nem por estas se faça obra alguma porque por este modo se evitam os inconvenientes já considerados, e se seguia o mesmo efeito, e assim se praticara já em outros casos.
Quanto a este último premeditado motim, de que agora davam conta o governador, o ouvidor e juiz de fora, conveniente era que Vossa Majestade mandasse um ministro de maior suposição a examiná-lo e conhecer deste para castigar os réus se os houvesse naquela mesma terra, para terror e exemplo dos mais, porém que em uma e outra coisa tinha grande dificuldade quanto ao ministro, porque se Vossa Majestade não achara um para mandar agora para o Rio de Janeiro, como acharia mais outro para Pernambuco, e se houver de mandar da Relação da Bahia, que se encontra a mesma dificuldade porque como pretende mandar três ministros dela ao Rio, se tirar mais outro para Pernambuco ficará aquela Relação sem ministros com que se sirva.
E quanto a sentenciarem-se os réus naquela terra, conservando-se na prisão em que estão, não indo ministro de fora tinha por impossível a execução e perigosa por serem muito poderosos os réus que já estão presos, e os que andam ausentes, e facilmente poderão intentar e conseguir o serem tirados da prisão com violência e novo motim, principalmente ao depois de partir a frota, pois ficava a terra com menos forças, e assim tinha por mais acertado para se evitarem estes inconvenientes que se ordene ao governador que remeta os presos para o Reino, com a própria devassa que por sua ordem tirou o ouvidor, ficando o treslado na terra para serem sentenciados na Casa da Suplicação como merecem as suas culpas e que faça toda a diligência possível para prender os mais réus, e presos eles os remeta na mesma forma, conservando-se sempre o seqüetro dos bens de uns e outros, o que fará ainda no caso em que alguns dos réus ou todos se achem já em livramento, perante o dito ouvidor, porque por este modo terá melhor execução a Justiça, e se evitarão os inconvenientes referidos, e quando pelo processo se não mostre culpa bastante contra os réus ou por a não terem ou por não estar bem examinada, em forma que segundo o merecimento dos autos devam ser absolutos (mas conste a Vossa Majestade) por outra qualquer via que perigará aquela capitania e se não conservará cm paz se estes réus tornarem para ela mais seguros, ficam no Limoeiro, para dispor deles por modo de governo, como lhe parecer que lhe era permitido por direito o que julgava ser preciso, pois não lhe parecia conveniente que agora se revalide aquela devassa como o ouvidor pede, ainda que necessite de revalidação, sem que primeiro se veja o que só poderá fazer ao depois de remetida e vista se fôr necessário.
Que também era justo que se mandasse logo sair de Pernambuco para a Bahia o juiz de fora, que foi Luiz de Valenzuela e o ouvidor passado José Inácio de Arouche, sem embargo de se não ter acabado o tombo dos bens do Conselho, que se lhe remeteu por razão do escândalo que justa ou injustamente causava naquela terra por parciais, e pela mesma razão se devia ordenar ao bispo que saía de Olinda em distância de setenta ou oitenta léguas, até nova ordem de Vossa Majestade, porque suposto se persuade cpie êle não fomentava estas desordens com mau ânimo, mas por engano e falsas informações, contudo isso mesmo bastava para que seja apartado daquele lugar em que dá ocasião a dissenções ainda que seja com ânimo enganado, pois o dano era sempre o mesmo.
Que não podia desculpar ao governador e aos ministros que o aconselharam a publicar e a declarar por um bando aqueles povos, e aos que fugiram por traidores e sediciosos antes de serem declarados por tais por sentença definitiva, e somente podia mandar proceder à prisão, mas de nenhuma sorte a declará-los naquela forma e que assim se lhe deve advertir e que êle mesmo a faça aos ditos ministros o que lhe estranha da parte de Vossa Majestade para que não façam o mesmo em outra ocasião que se lhes oferecer.
Que ultimamente dava conta o governador de que na capitania de Itamaraeá que é donatário, se conservam particialidades entre pessoas poderosas e parentes destes réus com grande escândalo e prejuízo do serviço de Vossa Majestade, e ainda com perigo de haver ali as mesmas desordens que em Pernambuco, que isto procedia de que os governadores de Pernambuco não tinham naquela capitania administração alguma no político e os ouvidores gerais não entravam nela como nas mais terras, confessava que isto necessitava de pronto remédio, e que mais eficaz como já em outra ocasião respondera era mandar Vossa Majestade notificar a todos donatários que há no Brasil para que em certo termo lhe apresentem as suas doações e então modificar-lhas por modo que só fiquem com jurisdição na forma das ordenações, pois assim o pode fazer, visto a experiência mostrar com o tempo que se não podem conservar as jurisdições, que foram concedidas nas doações sem inevitável dano do bom governo, e conservação dos Vassalos, porém porque este remédio necessitava de maior dilação, lhe parecia que por ora se ordene que o ouvidor entre naquela capitania, além dos casos em que já por outras ordens se lhe tinha declarado, e todas as vezes que ao governador lhe parecer que é necessário e conveniente e que assim se lhe escreva, tanto para fazer prisões, e outras diligências, como para devassar.
Nesta frota acresceram de novo outros avisos, assim do mesmo governador de Pernambuco, em que refere as razões que o moveram a mandar prender os cabeças principais das sublevações passadas, e pelas novas máquinas que intentavam de entrarem em terceiro levante, e em prender, tirar-lhe a vida e remeter para êste Reino os ministros, que na dita capitania serviam, e passar a outros excessos como também a carta do ouvidor geral João Marques Bacalhau, em que representa mui extensamente as inquietações e levantamentos destes povos e a fidelidade com que obraram os do Recife, e as prisões que fizera por ordem do governador nos principais motores destas sedições, e o que resultava da devassa que se tirara deste caso, pedindo se revalide, e que se sentenciem os culpados naquele mesmo lugar em que cometeram o delito e que o bispo favorece muito a parte destes revoltosos e que um Leão Falcão agregado com alguns revoltosos na freguesia de Iracunhaem começara por força a juntar gente, de que já tinha o séquito de cento e vinte homens e que dando parte deste seu intento ao capitão-mor desta sua freguesia, seu cunhado, João Cavalcanti de Albuquerque para que o seguisse achara nele tal renitência, que lhe fugiu para o mato, e logo começara a juntar gente para se lhe opor dando parte desta novidade ao governador, e que o mesmo fizera logo o capitão-mor de Igaraçu Antônio da Silva Pereira, e que mandando-se em seu seguimento um destacamento de duzentos homens o não puderam prender por haver resolução, digo, por haver fugido de uma casa em que se recolheu no mato, em que se lhe pusera sítio e somente se prenderam dois que estavam com êle e que se mandaram arrasar as casas dos cabeças deste levante, e que sobre o procedimento que se devia ter nesta devassa se avisara a Bahia, entendendo ter lugar neste caso o capítulo 5.° e 61 do regimento do governador das armas, a que se não assentira.
Que é certo que os dois ministros, José Inácio de Arouche e Luiz de Valenzuela Ortiz, notoriamente eram parciais, dos de Olinda e que se não devia dar crédito ao que se acha nesta parte.
Com esta ocasião se viu também a carta do governador da Bahia em que dá conta em como propusera na Relação esta matéria, e o que nela se assentara, e também outra carta do capitão-mor da Paraíba, do que obrou nestes levantes e o zelo com que tratara de os pacificar com grande despesa de sua fazenda, e outra carta do desembargador Cristóvão Soares Reimão, em que afirma que todo o empenho da nobreza secular, como também de alguns eclesiásticos era viverem sobre si, e sem obediência às ordens de Vossa Majestade, das quais cartas e devassas se tornou a dar vista ao procurador da Coroa, que respondeu que sem embargo do que acrescera agora de novo ainda lhe parecia o mesmo que já respondera ultimamente sobre esta matéria, e se persuadia pelas razões que então ponderara que era conveniente que os réus que se achassem presos em Pernambuco viessem logo remetidos ao Limoeiro, como também todos os mais que pelo mesmo respeito se prendessem ou prenderem ao depois, ordenando-se ao ouvidor que remeta com eles a própria devassa ou sumário que por ordem do governador tirara e do que agora remeteu o treslado e juntamente as próprias cartas de cujo treslado incorporou neste que agora remetia, ficando de tudo outro treslado em Pernambuco, e havida que seja havia de requerer se remeta o seu conhecimento ao juízo da inconfidência, porque na verdade pelo que se mostrava deste treslado, os de Becife justamente se puseram em defensa contra os de Olinda, que estão mais que indicados, de que pretendiam assenhorearem-se das fortalezas, degolar aos de Recife, e não admitirem novo governador que fosse senão com os pactos que eles quisessem, fazendo várias conferências sobre levantarem república e convidarem para seu protetor a El-Rei de França ou outro que lhe fizesse melhor partido, do que se infere que tão longe estão os do Recife de merecerem castigo ou perdão, que antes se lhes deve agradecer, como também os mais cabos e pessoas que de fora os ajudavam e tomaram partidos, e defensores da praça e escrevendo-se a cada um em particular, como apontava o ouvidor, louvando-se-lhes o seu zelo e fidelidade, e que uma e outra coisa ficava na real lembrança de Vossa Majestade para lhes fazer honras e mercês, porque por êste modo seguravam estes na fidelidade e se convidavam outros para os imitarem e pelo contrário os tumultuosos desanimavam e não se atreviam a novas revoluções.
Que o ouvidor nesta diligência bastante cuidado tivera, mas que sem embargo disso a sua pouca experiência fora causa de se não averiguar tudo com total clareza, porque podendo examinar bem a alguns dos réus presos, a que fêz perguntas lhes dera logo o juramento assim a respeito de terceiros, como de si próprios, que um dos réus bastantemente confessara sem embargo de que o dito ouvidor lhe perguntou logo diretamente pelo crime principal, sem se cançar com rodeios, e que o mesmo fizera com os outros, que contudo negaram, e que assim se devia advertir ao ouvidor que tal não fizesse daqui por diante, porque só devia de dar o juramento pelo que tocava a terceiro.
Que êle dava conta do novo levantamento que no campo se fizera agora de próximo com o Leão Falcão, agregando a si mais de cem homens, porém que sendo perseguido fugira, e se prenderam alguns dos que o acompanhavam, e que se mandara arrasar a casa do dito cabeça e que com efeito assim se fizera e causara grande terror (que não louva isto) porque o não permitia o direito, nem ninguém devia ser condenado sem ser ouvido principalmente com a ruína da própria casa, que irrogava infâmia (mas também o não condenava) porque muitas vezes uma temeridade ou desacerto semelhante emendava muito e servia de grande temor e que assim não falava o ouvidor neste particular, antes lhe recomendara tirasse devassa e a remetesse com a outra como também os culpados que nela houver e que ao governador se deve escrever faça remeter as ditas devassas e presos na forma sobredita.
E para maior clareza e menos confusão e se perceber melhor os fatos expedidos nestes papéis das alterações e movimentos que houve em Pernambuco se ordenou ao conselheiro deste Conselho o desembargador José de Carvalho Abreu, fizesse um extrato do que nelas se continha e interpusesse o seu parecer, ao que satisfez com o primeiro papel por êle feito e assinado.
E porque depois sobrevieram novas cartas do governador de Pernambuco, e da Bahia, e do ouvidor geral, João Marques Bacalhau, com a devassa que tirou do novo levante, que se intentava e do capitão-mor da Paraíba, em que dá conta do zelo que se houvera nas inquietações dos moradores da capitania de Pernambuco e do desembargador Cristóvão Soares Reimão, em que exprime em como o intento dos principais moradores daquela capitania era ficarem como em república, sem obediência ao governo monárquico.
Se tornou a ordenar ao dito ministro visse de novo os ditos avisos e dissesse também o que se lhe oferecia o que fêz com segundo papel por êle feito e assinado.
Achando-se êste negócio nestes termos apresentou o conde general da Armada, presidente deste Conselho as cartas que teve do governador Felix José Machado sobre estas mesmas alterações, nas quais descreve com mais individuação todos estes movimentos e explica muitas circunstâncias, que se não envolvem nas cartas escritas a Vossa Majestade, e do que sente da fidelidade dos moradores do Recife e fiando muito a culpa de alguns sediciosos e os que seguem com amor o serviço de Vossa Majestade, e que o bispo se vê nele uma grande inclinação aos tumultuosos e que esta mesma mostrara sempre o ouvidor José Inácio Arouche e o juiz de fora Luiz de Valenzuela Ortiz.
E sendo tudo visto, Pareceu aos conselheiros os desembargadores João de Souza, e Alexandre da Silva Corrêa representar a Vossa Majestade que êste caso é dos mais graves que se pode considerar e digno de um exemplar castigo, e como se não possa averiguar a verdade por estes papéis, pela oposição dos ódios em que se acham os moradores destas duas povoações de Olinda e do Recife, que Vossa Majestade deve mandar um ministro de toda a inteireza e suposição a Pernambuco a tirar devassa destes casos e que prenda os culpados e os remeta presos a êste Reino, com a mesma devassa para nele serem sentenciados conforme merecerem pelos seus delitos.
E pelo que respeita ao doutor juiz de fora, Luiz de Valancuela Ortis, em se mandar logo recolher à prisão, que se não deve usar nem proceder com esta demonstração contra êle por êste Conselho senão pelo juiz da devassa, sendo por ela culpado porque não será razão que êste ministro esteja tanto tempo preso enquanto se não tirar a dita devassa sem estar com culpa formada, ficando por êste caminho de pior condição do que os sócios do crime que se lhe imputa.
Ao conselheiro João Teles da Silva lhe parece o mesmo, acrescentando que se faz mui preciso tirar-se nova devassa destas alterações que houve em Pernambuco por ministro de toda inteireza, reta intenção para que averigue e examine a verdade sem ódio nem amor entre tão confuso labirinto de ódios quais se divisam nos moradores destas duas povoações, procurando cada um acreditar o seu zelo e fidelidade, culpando-se estes vassalos uns aos outros em matérias tão graves, por onde se fazem suspeitosas todas as diligências e devassas, que se tiraram por estes ministros, que serviram na dita capitania, e também a do ouvidor atual João Marques Bacalhau, pelo arguirem de ser mui parcial dos moradores do Recife.
Ao conselheiro o doutor José Gomes de Azevedo, lhe parece o mesmo que ao procurador da Coroa, com declaração que para se evitar toda a dúvida que se possa mover entre os ministros a quem se remeter a dita devassa sobre a sua validade pelo caso não ser de devassas para se sentenciar por ela a deve Vossa Majestade revalidar, ou mandar Vossa Majestade tirar nova devassa por ministro de inteira satisfação, a qual deve remeter a esta Corte para se sentenciarem por ela na Relação os culpados, e que os que já estão presos os envie logo ao Limoeiro pelo suborno que podem fazer naquela capitania, no caso que se mande tirar nova devassa.
Ao conselheiro o desembargador, Francisco Monteiro de Miranda lhe parece que este negócio é de tão alta importância e o crime de rebelião, sedição e desobediência destes vassalos ao seu legítimo rei e senhor de tão pernicioso exemplo que precisa de uma exata averiguação e de um castigo muito exemplar, e como este se não deva dar sem Vossa Majestade ter ciência certa, ou a culpa ser legitimamente formada, pois se não deve proceder à condenação por cartas de uns governadores queixosos, e de ministros com suspeita, e tenham também esta repulsa as devassas que tiraram os ouvidores da cidade de Olinda, nesta consideração deve Vossa Majestade mandar tirar uma exata devassa por ministro de toda a suposição, inteligência e resolução, não só da tratada para a última rebelião, e da segunda sedição do sítio do Recife, mas também do primeiro motim, sedição e desobediência, sem embargo do indulto e perdão que Vossa Majestade havia dado aos réus deste primeiro motim porque pela reincidência, e repetição de tão atroz crime perderam deste indulto e a graça deste perdão e tornaram ao primeiro estado e ficaram réus desta primeira culpa e incursos nas penas que por ela merecem e tirando este ministro a devassa a pronuncie, e prenda os culpados, mandando também escrever ao governador lhe encarrega Vossa Majestade estas prisões e que dê toda a ajuda que o ministro lhe pedir para estas deligências, e tirada a devassa o ministro a remeta a êste Conselho com sua relação e conta, para se fazer presente a Vossa Majestade, e feitas as prisões remeta os presos, que foram autores, motores e concorreram com conselho, ajuda, dolo para estes motins, sedição, rebelião e desobediência com toda a segurança para este Reino e lhes faça seqüestro em todos seus bens, e remeta os autos deles, e os mais presos que não tiverem as qualidades referidas os deixe em prisão segura, fazendo-lhes também seqüestro em seus bens, até Vossa Majestade mandar o que fôr servido nesta matéria, e tirada, e cerrada a devassa, e feitas as diligências das prisões e seqüestros, se recolha, pagando-se aos seus oficiais pelos bens dos culpados e porque a contingência das prisões não tem tempo certo, lhe deve Vossa Majestade mandar que fazendo toda a diligência para elas no tempo conveniente, e não as podendo conseguir se recolha, deixando o rol elos culpados ao governador, para que êle as mande fazer, e que a este se escreva que assim o execute e na forma que Vossa Majestade o manda ao ministro e que também remeta logo com segurança e cautela a este Reino os presos de que dá conta tinha já em prisão porque como estes homens sejam mais poderosos respeitados e aparentados naquelas terras, nunca convém ao real serviço de Vossa Majestade que nelas fiquem, nem que em elas se lhes faça corporal execução quando a mereçam, porque enquanto esta se lhes não fizer podem continuar e fomentar ainda das prisões a rebelião dos seus ânimos com alteração de seus sequazes, como já se ia experimentando querendo o governador aceleradamente sentenciá-los.
E porque ainda que estes tão atrozes e perniciosos crimes por sua gravidade e atrocidade mereciam a demonstração de Vossa Majestade os mandar sentenciar em alçada, naquela mesma praça, em que os cometeram lhe parece impraticável o poder-se fazer este procedimento, não só pela consideração representada, mas também por não ter Vossa Majestade ministro naquelas conquistas, que possa mandar para adjuntos na dita alçada pelos ter nomeado para várias diligências, e para adjuntos na alçada que manda fazer no Rio de Janeiro, e não ser conveniente ao real serviço de Vossa Majestade e à boa administração da justiça fique sem ministro a Relação da Bahia, e quando Vossa Majestade seja servido de assim o resolver deve mandar que remetidos os sobreditos presos a este Reino, com as suas culpas sejam sentenciados na Casa da Suplicação pelos desembargadores que Vossa Majestade nomear, e sendo alguns dos ditos presos sentenciados à pena de morte natural, feita neles execução se ponham as suas cabeças em estátua nos lugares e praças públicas da cidade de Olinda e vila do Recife, com laboleta do pregão de suas sentenças para exemplar demonstração de seus castigos por tão atrozes crimes.
E porque também é arguido pelos governadores e ministros daquela capitania, o bispo atual dela, e deste não possa Vossa Majestade mandar tirar inquirição judicial, deve Vossa Majestade mandar tirar pelo dito ministro uma exata informação extrajudicial do procedimento do dito bispo nestes casos, e do excesso e abuso que se vê no governo, que executou e aceitou recomendando ao dito bispo se recolha à vila do Recife, e dela não saia enquanto o dito ministro estiver nestas diligências, não por modo de prisão, mas por recomendação pelo bem comum, e para que não tenha a fácil comunicação com os réus deste crime, que tanto ofende ao Estado e conservação de sua real coroa e domínio, porcjue este procedimento não é tirar o exercício ao dito bispo da sua espiritual ocupação nem esta é a tenção de Vossa Majestade porque da dita vila a poderá livremente exercitar, e que também o dito ministro tire outra exata informação extrajudicial de todos os eclesiásticos que tiverem concorrido com ajuda e favor, obra e conselho para estas sedições e que estas informações as remeta para que sendo Vossa Majestade informado verdadeiramente mande o que fôr servido, e que parecendo ao dito ministro não ser conveniente ao real serviço de Vossa Majestade que alguns eclesiásticos assistam naquela praça enquanto estiver nestas diligências os possa mandar da parte de Vossa Majestade retirar para os lugares que ao dito ministro parecer conveniente, e que deles se não saiam com separação uns dos outros.
E também deve Vossa Majestade mandar ao dito ministro que logo que chegar àquele porto, prenda ao ouvidor José Inácio de Arouche, e feitas com êle as diligências que lhe parecerem necessárias, o remeta à Paraíba, a entregar ao governador desta praça, para que nela o tenha com cautela e segurança, e lhe deve Vossa Majestade remover a comissão do Tombo que lhe tem encarregado, e porque o juiz de fora da cidade de Olinda, Luiz de Valenzuela Ortiz se acha já nesta corte, o deve Vossa Majestade também mandar prender em custódia, porquanto estes ministros são notoriamente difamados nestas sedições, para que sendo assim presos, e saindo culpados nesta devassa que Vossa Majestade manda tirar, sejam castigados severamente como merecem e quando não sejam culpados, Vossa Majestade os mandará restituir às suas honras e liberdade, premiando-os conforme seus merecimentos, e serviço com atenção à infâmia imposta, que sofreram se nela não tiverem incorrido.
Ao conselheiro Antônio Rodrigues da Costa, parece que o estado em que se acha Pernambuco necessita de uma providência muito pronta e eficaz, para que não caia no último precipício de negar abertamente a obediência devida a Vossa Majestade, e fazer uma formal rebelião porque pelo que tem experimentado nas três úlltimas alterações, e pelas notícias do tempo antecedente a elas se vê manifestamente quee os ânimos dos naturais da terra, que eles chamam nobreza estão totalmente despidos do amor e temor de Vossa Majestade, e possuídos do espírito de soberba, desobeliência e rebelião só cuidam em sacudir o jugo do governo de Vossa Majestade, e de seus governadores e justiças, e fundar uma república a seu arbítrio, como consta expressamente do que avisam a Vossa Majestade e afirmam as pessoas que tem melhor conhecimento daqueles povos e mais dignas de fé e crédito, e suposto que da devassa que tirou o novo ouvidor, não se provem algumas das circunstâncias da falta da lealdade dos moradores de Olinda, isto na fé do justo temor que têm as pessoas, que depõem nela de serem assassinados pelos de Olinda, como já tem sucedido a alguns cabos, que seguiram o partido do Recife, e como as obras são o testemunho mais manifesto do ânimo, e não necessitam de outra prova como o sítio que os de Olinda puseram ao Recife, fazendo-lhes uma cruel guerra sem causa nem aparente, fica manifesta a sua desobediência e rebelião e assim por esta razão da justiça evidente com que os do Recife, justamente receosos pela invasão próxima se intrincheiraram e defenderam segurando as fortalezas de Vossa Majestade que os de Olinda tinham em poder de seus confidentes, como também porque a razão do Estado não pede que estes sucessos se julguem por indícios, e indiferentes no real arbítrio de Vossa Majestade e é preciso seguir um destes dois partidos para o ter contra o outro, porque dando a ambos por culpados se poderão unir para propulsarem o perigo comum.
É não só conveniente, mas necessário que Vossa Majestade se declare contra os motores e autores da sedição dos de Olinda, como desobedientes às suas reais ordens e sediciosos, e a favor dos do Recife.
E porque do governador presente pela sua variedade, inconstância e irresolução se não pode esperar que remediará inconvenientes tão grandes com a prudência e eficácia necessaria, parecia que Vossa Majestade devia mandar a Pernambuco uma pessoa de grande autoridade, e em que concorram os requisitos de que se necessita para semelhante negócio de que depende não só a segurança de Pernambuco, mas a de todo o Brasil, porque a capitania de Pernambuco por ser habitada por pessoas reputadas por de mais nobreza, valor, brio e engenho servem de exemplar às mais e já nela se tem visto estes efeitos, como na Bahia, vilas do seu recôncavo e em Sergipe.
Que esta pessoa deve levar poderes superiores aos do governador atual, e independentes do governador da Bahia e partir com a frota, e em companhia de todos os navios de guerra, que se devem deter naquela paragem, até que êle desembarque e a infantaria que levar, que parece deve ser de trezentos homens somente que justamente deve ir um ministro de toda a inteireza e capacidade, para que continue a devassa que tirou o ouvidor João Marques Bacalhau, e a sentencie em alçada, tomando por adjuntos o mesmo ouvidor e os ouvidores da Paraíba e do Rio de São Francisco e o desembargador Cristóvão Soares Reimão, e o juiz de fora de Olinda e Recife, e que nesta devassa se deve inquirir contra os culpados não só no segundo levantamento que foi o do sítio do Recife, e no terceiro da conspiração contra o governador Felix José Machado, mas também no primeiro que foi o da conjuração contra o governador Sebastião de Castro, e da primeira assaltada do Recife, porque como o sítio da dita vila do Recife veio a ser formalmente uma continuação do primeiro levantamento não se pode verificar neste o perdão que Vossa Majestade lhe deu na consideração de que aqueles sediciosos se tinham abstido da sua sublevação.
E assim devem ser punidos por todos os excessos cometidos em todas estas três sublevações, visto se não poderem aproveitar para a primeira do perdão que Vossa Majestade lhes concedeu, pois continuaram nela.
Mas porque não será justo nem conveniente que se castiguem todos os culpados, visto o seu grande número poderá Vossa Majestade ordenar que não sejam condenados à morte mais que até oito ou dez, e em pena extraordinária vinte até trinta, e que uns e outros sejam dos mais culpados proporcionadamente e que logo que chegar àquele porto o general e ministro se declare que levam ordem expressa de Vossa Majestade para castigarem somente mui poucos culpados e dar perdão aos mais, os quais devem ser todos aqueles que aos ministros de alçada parecer que não devem entrar nos números referidos, porque desta sorte se evita o temor digo que o temor não faça unir todos os do partido de Olinda com que se faria mais dificultosa esta diligência, e que aos menos culpados deve dar perdão o general para o que deve levar faculdade de Vossa Majestade, porque isso o fará mais respeitado e temido que os que forem condenados em pena ordinária, e não puderem ser presos depois de feitas todas as diligências, devem ser banidos com prêmios consideráveis para as pessoas que trouxerem as suas cabeças.
Que o mesmo general deve levar poderes para se informar das pessoas que são sediciosas, e as mandar retirar daquele governo, conforme lhe parecer, ou para êste Reino, ou para a Bahia, ou Maranhão e principalmente clérigos e frades, porque se entende que nos eclesiásticos há muitos que perturbam a paz e quietação daqueles vassalos, e os induzem à desobediência das ordens de Vossa Majestade, porque com a isenção do foro se tem por mais seguros, e se atrevem mais a esta diligência pode e deve Vossa Majestade mandar fazer não por modo de jurisdição, mas de fato, por via de defensa e conservação de seus vassalos.
E porque entre todos os eclesiásticos o mais culpado é manifestamente o bispo, pois consta e êle confessa que mandou fazer a guerra aos do Recife, e fêz ou permitiu, sendo governador se sitiassem duas praças de Vossa Majestade como foi a vila do Recife e Fortaleza de Tamandaré e mandou tirar a artilharia, armas e munições das mais fortalezas da marinha para êste sítio deixando-as expostas à invasão dos inimigos da Europa, e não cessa ainda de fomentar as discórdias entre um e outro partido, e castiga severamente com pretextos afetados os que seguiram os do Recife.
Será justo e preciso que Vossa Majestade lhe encomende que logo saia das capitanias de Pernambuco, São Francisco, Paraíba e Rio Grande, porque todas estas estão infeccionadas do espírito de discórdia e sedição que êle fomentou e não cessa ainda de fomentar e se retire para o Ceará que é um país mui largo e da sua diocese, que recebera também o benefício de ser visitado pelo seu bispo, que nunca logrou ou que se recolha ao Maranhão porque permitir-lhe que venha para esta corte, seria premiar Vossa Majestade os grandes desserviços deste prelado com a mercê que êle mais apetece: e também em tão grande distância não poderia acudir ao Governo do Bispado, e como Luiz de Valenzuela Ortiz juiz de fora, que foi de Olinda e Recife, estando servindo de ouvidor foi um dos generais, em quem o bispo delegou o governo das armas, e assistiu e promoveu o sítio do Recife e toda aquela guerra civil em que houve muitas mortes, roubos e estragos e se averigua que o número dos mortos passou de setecentos e o dito Luiz de Valenzuela anda passeando nesta Côrte com grande escândalo de todos os que sabem o que êle obrou em Pernambuco, deve Vossa Majestade ordenar que logo seja preso, até se averiguar de todo a sua culpa e se lhe poder dar o castigo, que por êle merece, e porque também o desembargador José Inácio de Arouche que acabou de ouvidor se acha indiciado de haver concorrido para estas alterações e prosseguindo-se a devassa lhe poderá ainda resultar maior culpa será conveniente que Vossa Majestade o mande recolher a êste Reino porque ainda que esteja despachado com o lugar da Relação da Bahia, a vizinhança daquela cidade de Pernambuco e o poder e autoridade do lugar de desembargador poderá ser prejudicial ao sossego e quietação daqueles povos, e parece que nesta corte se deve mandar continuar a devassa que tirou o ouvidor geral, João Marques Bacalhau pelo mesmo ministro que a houver de ir findar em Pernambuco, e ser presidente da alçada porque nesta cidade se acham muitas pessoas de boa opinião que vieram na frota e poderão depor sem receio o que souberem com o que se aclarará mais a verdade.
Também tem por preciso que Vossa Majestade, ordene que à Câmara de Olinda se tire a administração dos contratos e rendas que tem, porque além da má conta que deles dão, e dos descaminhos que cometem, entende-se que uma das principais causas destas alterações foi entenderem os da governança de Olinda que Vossa Majestade mandava tomar informação do que havia nesta matéria de que se diz lhe dera notícia o ouvidor geral José Inácio de Arouche com a cópia da carta que o governador Sebastião de Castro havia escrito a Vossa Majestade neste negócio, e ao general que Vossa Majestade escolher para esta empresa, será justo que Vossa Majestade lhe conceda poder para compor as coisas daquele governo e do da Paraíba, que está totalmente interessado nas alterações de Pernambuco em tal forma que não só se evitem as perturbações, mas se tirem as causas e motivos para as futuras, como será extinguir o terço do Olinda, parcial dos sediciosos com o que fizeram o sítio ao Recife, porque enquanto houver, o terão da sua parte, principalmente se se lhe não tirarem os contratos que administra de cujo rendimento se lhe fazem os pagamentos, e porque nunca convém que os oficiais e soldados de que consta depois de se lhes dar baixa fiquem na terra será conveniente mandar os soldados para recrutar ou terços do Rio de Janeiro e os oficiais que não saírem culpados para a praça de Santos, onde se lhes podem dar os seus entretenimentos, e alguns também para a capitania do Espírito Santo e dos 300 soldados que levar, levantando na terra os que faltarem, formará um terço que assista também no Recife, para dele se guarnecerem as fortalezas marítimas como outro que ali há por ser a sua assistência na cidade totalmente inútil, pois ela não tem outra defensa mais que a dos fortes da marinha e do Recife, e a esta vila parece que se deve tirar o termo que se lhe deu nas freguesias do campo, porque como estas influem era si muita parte da nobreza de Pernambuco, e o fim de fazer vila o Recife, foi separar na governança da terra os homens nobres dos mercadores do Recife, porque aqueles se escandalizavara de que estes se misturassem com eles e entrassem no governo da República, se vem a cair no mesmo inconveniente que se pretendia evitar, ficando o termo do Recife na forma que lho assinou o governador Sebastião de Castro, porém como estas freguesias seguiram o partido do Recife, e juntando-se outra vez a cidade seria premiá-la, merecendo ela uma demonstração exemplar de castigo e viria a fortificar-se mais o seu partido, parece ser preciso que nela se criem uma ou duas vilas como melhor parecer ao general a cujo arbítrio se deve deixar êste negócio como também compor tudo o que pertence a gente de guerra paga e miliciana e dispor a forma em que hão de ser guarnecidas as fortalezas e fortificações que se devem fazer e para haver inteira separação de Olinda e Recife seria muito importante que em cada um destes povos houvesse uni juiz de fora e um escrivão da Câmara.
E porque assim como os vassalos desobedientes e revoltosos merecem um gravíssimo castigo, e pelo contrário os que se lhe opõem e procuram com o risco de sua vida, fomes e trabalhos e perda de sua fazenda salvar a obediência são dignos de prêmio e honras, será justo que ao general a quem se encarregar êste negocie) se ordene que na formatura elo novo terço ocupe nos postos os vassalos que mais se assinalaram cm procurar a conservação da obediência de Vossa Majestade e que Vossa Majestade mande escrever e significar por carta sua ao capitão-mor da Paraíba, João da Maia da Gama, a satisfação com que fica do serviço, que lhe fêz nesta matéria, porque se entende que o seu grande zêlo, diligência e atividade contribuísse mais que tudo para que aquelas capitanias não acabassem de negar abertamente a obediência devida a Vossa Majestade e também será justo que Vossa Majestade mande escrever as pessoas principais que o ajudaram a êste mesmo fim como foi o capitão comandante do terço do Recife, o mestre de campo Dom Francisco de Souza, os capitães-mores de Una, e do Porto Calvo, Cristóvão Paes Barreto, João Cavalcanti de Albuquerque e Antônio da Silva Pereira, e a Dom Sebastião Pinheiro Camarão, governador dos índios, aos deãos ela Sé e aos prelados da Casa do Oratório e da reforma do Carmo, e para as mais pessoas quee não são deste caráter e merecimento poderá levar ordem o general para que as chame a sua presença e êle agradeça o que obraram da parte de Vossa Majestade, com a diferença que couber na qualidade e serviço de cada um.
E como o executor de negócio tão grande por todas as suas circunstâncias deve ser pessoa de muita autoridade, valor, prudência, diligência e atividade, e todas estas concorram em Caetano de Melo de Castro, e além delas a do conhecimento daquela terra e seus moradores pela haver governado com grande reputação, sendo no tempo do seu governo tão respeitado e temido de todos que se entende que o seu nome bastará para refrear em grande parte o orgulho daqueles homens; pareceu a êle conselheiro representar a Vossa Majestade seria muito a propósito a sua pessoa para êste emprego, porque ainda que Caetano de Melo tenha sido vice-rei da índia, lugar tão preemienente, que não acha facilmente outros iguais, não é crível que em um negócio e empresa de uma importância e de que depende a segurança de todo o Estado do Brasil, que recuse de ir servir a Vossa Majestade, se fôr premiado com as mercês que cabem na sua pessoa e qualidade e pedem as conseqüências dêste serviço.
Ao conde general presidente, parece que enquanto à primeira sublevação de Pernambuco, não se deve mandar devassar, nem inquirir por ter Vossa Majestade perdoado Iodos os excessos, delitos e desordens que houve nela como também a deve mandar pôr em perpétuo silêncio a que começou no Recife, porque aqueles moradores o fizeram por guardarem as suas vidas e fazendas e entregar as fortalezas à ordem de Vossa Majestade como a experiência mostrou.
A terceira, que se diz se fulminara contra a pessoa do governador Felix José Machado em que se acham algumas pessoas presas se deve encomendar esta diligência ao desembargador Cristóvão Soares Reimão por ser ministro de muita inteireza e limpeza de mãos e que concluída ela a remeta à Relação ela Bahia, sendo as partes citadas na forma do estilo praticado nela, porque havendo culpados conforme as penas que lhe forem postas se executarão em Pernambuco.
E nunca será de parecer que Vossa Majestade mande ministro das Relações de Lisboa e Porto, só a êste fim, porque a experiência lhe tem mostrado que não produz mais efeito que fazerem uma grande despeza à Fazenda Real e eles passarem àqueles lugares que por nenhum princípio lhes podia tocar nem passar pelos sentidos.
Lisboa, 17 de dezembro de 1712. O Conde de São Vicente. Teles. Costa. Miranda. Abreu. Azevedo. Silva. Souza.