26/03/1734: Mandado por que Vossa Mercê houve por bem mandar passar para o Provedor da Fazenda da Capitania de Santos Antônio Francisco Lotosa, ou quem seu lugar servir, mandar a esta Provedoria-mór, relação de todo o rendimento que tem tido a dita capitania deste primeiro anno, e a despesa que tem feito, e por que ordens na forma da dita resolução como nelle se declara

Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: Provedoria da Fazenda Real de Santos, leis, provisões, alvarás - cartas e ordens reais - Collecção n.355, Vols I-XII (Vol. I). Rio de Janeiro: Braggio & Reis, 1928. pp. 241-244. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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26/03/1734: Mandado por que Vossa Mercê houve por bem mandar passar para o Provedor da Fazenda da Capitania de Santos Antônio Francisco Lotosa, ou quem seu lugar servir, mandar a esta Provedoria-mór, relação de todo o rendimento que tem tido a dita capitania deste primeiro anno, e a despesa que tem feito, e por que ordens na forma da dita resolução como nelle se declara

Luiz Lopes Pegado Serpe, cavaileiro professo da Ordem de Christo, Provedor-Mór proprietário da Fazenda Real do Estado do Brasil, Juiz privativo da dita Real Fazenda e arrecadação della, e Vedor Geral da gente de guerra do Exercito e presidio desta cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos, por Sua Magestade que Deus guarde etc.

Faço saber ao Provedor da Fazenda da Capitania de Santos Antônio Francisco Lotoza [Antônio Francisco Lustosa], ou quem seu cargo servir em como Sua Magestade que Deus guarde foi servido mandar por Provisão de vinte e dois de Dezembro do anno próximo passado firmada pela sua real mão cujo teor é o seguinte.

Provedor-mór da Fazenda do Estado do Brasil. Eu El-Rei vos envio muito saudar.. Por ser conveniente a meu serviço saber com toda a individuação, e ter noticia certa dos rendimentos que a Fazenda Real tem em todas as capitanias desse Estado, a despesa que delle se faz com distincção e clareza, mostrando-se os rendimentos, de que procede a permanência que tem e podem ter, como se faz a despeza, e por que ordens. Hei por bem que logo que esta receberes ordeneis a todos os Provedores da Fazenda das Capitanias do Rio de Janeiro, e das Minas Geraes de São Paulo, de Santos, da nova colônia, do Espirito Santo, de Pernambuco, do Rio Grande, da Parahyba [Paraíba], de Itamaracá, do Seara [Ceará], e mais partes em que ha arrecadação da Fazenda Real, vos remettam logo no primeiro anno uma relação muito distincta de todo o rendimento que tem a minha fazenda, em cada uma das ditas capitanias, e a despesa que delle se faz, incluindo-se na mesma relação as ordens por eme se fizeram examinando muito exactamente se foram feitas, segundo a forma do regimento, ou se ha algumas supérfluas, e contra as mesmas ordens, e achando serem mandadas fazer contra ellas, me dareis conta, apontando-me as duvidas que se vos offerecerem, e nessa mesma forma ordenareis aos Provedores, Juizes das Alfândegas, e Commissarios de todas as ditas capitanias, vos remettam também as suas relações tanto do rendimento, e de que precedem como das despesas que se fazem, e as aplicações para que se consignam, e por ellas examinareis se ha ou não descaminhos, e os emendareis na forma que sois obrigado, e peto vosso regimento o fazieis, quando ieis visitar as ditas capitanias, e tomaveis conta pelos livros da sua receita e despeza: Ordenando aos ditos Provedores, Juizes das Alfandegas, e mais recebedores vos remettam todos os triennios as ditas relações para fazeres os exames, de que vos encarrego, e me dareis conta das duvidas que se vos offerecerem, e saber o rendimento, e despesa que ha em cada uma das ditas Capitanias, declarando-lhes que se faltarem em vos remetterem as ditas relações, mandareis proceder contra elles como o caso o pedir, fiando de vós fareis esta diligencia com aquelle zelo e acerto que convém a meu serviço;

Escripta em Lisboa occidental a vinte e dois de Dezembro de mil sete centos e trinta e três // Rei // Para o Provedor-mor da Fazenda do Estado do Brasil // Segunda via // Registada e notada á margem do Regimento se passem as ordens em que por evitar novas duvidas irá este inserto. Bahia e de Março três de 1734 // Pedro de Freitas Tavares Pinto // Em execução da qual ordem ordeno ao dito Provedor da Fazenda da Capitania de Santos, ou quem seu cargo servir que sendo-lhe este apresentado indo por mim assignado mande a esta Provedoria-mór relação de todo o rendimento que tem tido a dita Capitania deste primeiro anno, e a despesa que tem feito e por que ordens na forma da dita resolução, cumprindo muito exactamente o que nella se contem; cumpram-no assim e ai não faça. Dado nesta cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos sob meu signal somente. Aos vinte e seis dias do mez de Março, Gregorio da Silva Sotto a fez. anno de mil sete centos e trinta e quatro.

Bento de Aguiar official maior, que sirvo de escrivão da Fazenda Real o fiz escrever.

Luis Lopes Pgado (sic) Serpe [Luis Lopes Pegado Serpa].

Mandado por que Vossa Mercê houve por bem mandar passar para o Provedor da Fazenda da Capitania de Santos Antônio Francisco Lotosa, ou quem seu lugar servir, mandar a esta Provedoria-mór, relação de todo o rendimento que tem tido a dita capitania deste primeiro anno, e a despesa que tem feito, e por que ordens na forma da dita resolução como nelle se declara.

Para Vossa Mercê ver.

NOTA: — Do mesmo teor da ordem acima, ha outra dirigida ao “Provedor da Fazenda da Capitania de São Paulo”.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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