14/01/1728: Provisão do ofício de Provedor dos Auditórios da Vila da Vitória concedida a Felis Marinho de Lira

 

Documento

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem-mar, em África Senhor de Guiné, e da Conquista Navegação Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da índia etc. Faço saber aos que esta provisão virem que tendo respeito a Felis Marinho de Lira se me enviar a pedir lhe fizesse mercê mandar passar provisão da serventia do ofício de Provedor dos Auditórios da Vila da Vitória, em que o provera o Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo, por tempo de seis meses para dentro deles recorrer a este Governo Geral, a buscar provisão de ano. E visto seu requerimento, e o que sobre ele constou: esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem se haverá com bom procedimento, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover na serventia do ofício, por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário; e com ela haverá o ordenado (se o tiver) e todos os próis e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo, o deixe continuar a serventia do dito ofício, debaixo da mesma posse e juramento que se lhe deu. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver dado fiança a fls. 71 verso do livro delas à pagar o novo direito conforme a avaliação que do dito ofício se fizer, lhe mandei passar a presente da qual pagará na chancelaria o que conforme ao seu regimento dever à minha Real Fazenda: e satisfeito este direito se registará nos livros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar: e se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Baía de Todos os Santos em os quatorze dias do mês de Janeiro. Ano de mil setecentos e vinte e oito. Pagou desta 1600 réis na forma da Secretaria do Estado do Brasil. Domingos Luiz Moreira a fez escrever. 

Vasco Fernandes Cesar de Meneses. 

Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Felis Marinho de Lira na serventia do ofício da Provedoria dos Auditórios da Vila da Vitória, da Capitania do Espírito Santo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. 

Doutor Luiz Machado de Barros. 

Pagou na chancelaria seiscentos e quarenta réis. 

Costa.

 

 
Publicado por Myllena Campos Alves
Criado em 25/09/2025. Atualizado em 08/10/2025.
14/01/1728: Provisão do ofício de Provedor dos Auditórios da Vila da Vitória concedida a Felis Marinho de Lira