Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes e Provisões, 1668-1677. Vol XII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929. p.250-251. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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30/10/1672: Carta Patente do posto de Governador do descobrimento das Minas de Prata, e Esmeraldas, da Capitania de São Vicente, em o Capitão Fernão Dias Paes

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto tenho encarregado ao Capitão Fernão Dias Paes o descobrimento das Minas de prata, e Esmeraldas a que ora está para partir, para a Capitania de São Vicente, e sendo a importância deste negocio de tanta ponderação, e de tão grandes conveniências para o serviço de Sua Alteza, aumento de Sua Real Fazenda, e conservação deste Estado; convem que para melhor poder obrar nelle vá com posto, autoridade, e poder, que melhor faça conservar a obediência de todas as pessoas que o acompanharem: respeitando Eu as qualidades que na sua concorre; esperando dele que em tudo o que tocar as suas obrigações, e as disposições do fim a que o envio, se haverá muito conforme a confiança que faço de seu merecimento. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude da presente faço) Governador de toda a gente que tiver mandado adiante para o dito descobrimento, levar comsigo, ou for depois a incorporar-se com elle, assim de guerra, como de outra qualquer condição, e com este posto usará da insígnia que lhe toca, e gosará de todas as honras, graças, franquezas, privilégios, preeminências, isenções, e liberdades que lhe tocam, podem e devem tocar aos que neste Estado tiveram semelhantes postos aliás ocupações. Pelo que o hei por mettido de posse, dando juramento nas mãos do Capitão-Mor da dita Capitania, e ordeno ao mesmo Capitão-Mor e aos de outros (sic) quaisquer por onde for, e aos Officiaes Maiores, e menores das Milicias, Fazenda e Justiça dellas, Camaras de quaisquer Villas daquellas Capitanias, e em particular a de São Vicente, e São Paulo, e mais pessoas de todas ellas, o hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Governador da dita gente, e mando aos Officiaes maiores, e Capitães, que da dita gente que o acompanharem, tiver ido, ou se for incorporar com ella, façam o mesmo, e o obedeçam, cumpram, e guardem todas suas ordens de palavra, ou por escripto, tão pontual, e inteiramente como devem, e são obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal, e sello de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos das Camaras das referidas Villas de São Vicente, e de São Paulo. Antonio Garcia a fez nesta Cidade do Salvador, Bahia de todos os Santos, em os trinta dias do mez de Outubro. Anno de mil seis centos setenta e dous. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Carta Patente do posto de Governador de toda a gente de guerra, e outra qualquer que tiver ido ao descobrimento das Minas da Prata, e Esmeraldas, e ora for e depois se enviar, que Vossa Senhoria teve por bem prover na pessoa do Capitão Fernão Dias Paes, pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Senhoria ver.

 

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