Referência

DOCUMENTOS Históricos. Patentes, Provisões e Alvarás, 1631-1637. Vol.XVI. Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional. 1930, p.386. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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26/08/1636: Registro de uma Provisão de Sua Magestade passada aos Padres da Companhia de Jesus sobre as esmeraldas

Eu El-Rei. Faço saber aos que este Alvará virem, que o Provincial, e mais Religiosos da Companhia de JESUS da Provincia o Brasil me referiram que na Capitania do Espirito Santo há esmeraldas, que descobriu Marcos de Azevedo no anno de mil e seiscentos, e onze, [1611] trazendo a Portugal algumas não mui finas, das quaes julgaram os Lapidarios, que cavando mais se descobririam as verdadeiras com o que depois de remunerado o dito Marcos de Azevedo foi tornado a enviar a este descobrimento, que não teve effeito com sua morte, e se passaram Provisões a outras pessoas para este fim, que não se conseguiu por muitos inconvenientes, de que o principal é não os quererem acompanhar os Indios das Aldeias pelo mau trato, que lhes fazem, sem os quaes não se pode intentar esta jornada por estar o sitio, em que há as esmeraldas occupado de Indios gentios, que têm guerra com os Portugueses; e porque o dito Provincial queria mandar Religiosos a converter estes gentios a nossa Santa Fé, e me queria tambem servir, procurando, que se descubra este Thesouro a sua custa, sem para isso pedir cousa alguma, me pedia mandasse derrogar todas as Provisões passadas sobre esta matéria, visto passar a ultima a mais de doze annos sem ter effeito, e ordenar, que se lhe desse toda a ajuda, e favor necessário, e não lhe impedisse ninguém essa jornada, e havendo eu visto, e considerado esta matéria, e como é de tanta importância, e utilidade a meu serviço, e ao bem de meus vassallos: hei por bem, que o Provincial da Companhia de JESUS da Provincia do dito Estado do Brasil possa fazer, e mandar fazer este descobrimento das esmeraldas a sua custa, como offerece sem prejuízo de terceiro dentro de tempo de quatro annos, para cujo effeito derrogo, e hei por derrogadas, e de nenhum vigor todas as provisões, e Ordens, que sobre isto são passadas, e mando ao meu Governador geral do dito Estado, Governadores, e Capitães das Capitanias delle, e ao Provedor-mor, e Provedores de minha Fazenda, e a todos os mais Officiaes, e pessoas a que tocar, que dêm toda a ajuda e favor, que para isso for necessário, e se lhes pedir, e não lhe impidam, nem perturbem esta jornada, sob pena, que contra o que assim o não cumprir mandareis proceder com todo rigor, e este se cumprirá posto que não passe pela Chancellaria, e que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Segundo Livro, titulo trita, e nove, e quarenta, que o contrario dispõem. Diogo Teixeira o fez em Madrid aos vinte e Noé dias do mez de Junho de mil seiscentos e trinta, e três annos. Diogo Soares o fiz escrever.

a) Rei.
a) O Duque de Villa hermoza Conde de Ficalho.

Alvará por que Vossa Magestade há por bem, que o Provincial da Companhia de JESUS da Provincia do Brasil possa fazer, e mandar fazer o descobrimento das esmeraldas na Capitania do Espirito Santo do mesmo Estado, e não passará pela Chancellaria como nelle se declara.

Para Vossa Magestade ver.

Cumpra-se como nella se contém, e o Provedor-mor da Fazenda faça fazer as mais diligencias, que forem necessárias, dando para isso os despachos conforme a esta Provisão.

Bahia vinta e um de Agosto mil seiscentos e trinta e seis. a) O Governador.

Registe-se Cadena. A qual Provisão registei da própria, que tornei a parte. Bahia vinta e seis de Agosto de 1636. a) Pedro de Moura.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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