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26/08/1636: Registro de uma Provisão de Sua Magestade passada aos Padres da Companhia de Jesus sobre as esmeraldas
Eu El-Rei. Faço saber aos que este Alvará virem, que o Provincial, e mais Religiosos da Companhia de JESUS da Provincia o Brasil me referiram que na Capitania do Espirito Santo há esmeraldas, que descobriu Marcos de Azevedo no anno de mil e seiscentos, e onze, [1611] trazendo a Portugal algumas não mui finas, das quaes julgaram os Lapidarios, que cavando mais se descobririam as verdadeiras com o que depois de remunerado o dito Marcos de Azevedo foi tornado a enviar a este descobrimento, que não teve effeito com sua morte, e se passaram Provisões a outras pessoas para este fim, que não se conseguiu por muitos inconvenientes, de que o principal é não os quererem acompanhar os Indios das Aldeias pelo mau trato, que lhes fazem, sem os quaes não se pode intentar esta jornada por estar o sitio, em que há as esmeraldas occupado de Indios gentios, que têm guerra com os Portugueses; e porque o dito Provincial queria mandar Religiosos a converter estes gentios a nossa Santa Fé, e me queria tambem servir, procurando, que se descubra este Thesouro a sua custa, sem para isso pedir cousa alguma, me pedia mandasse derrogar todas as Provisões passadas sobre esta matéria, visto passar a ultima a mais de doze annos sem ter effeito, e ordenar, que se lhe desse toda a ajuda, e favor necessário, e não lhe impedisse ninguém essa jornada, e havendo eu visto, e considerado esta matéria, e como é de tanta importância, e utilidade a meu serviço, e ao bem de meus vassallos: hei por bem, que o Provincial da Companhia de JESUS da Provincia do dito Estado do Brasil possa fazer, e mandar fazer este descobrimento das esmeraldas a sua custa, como offerece sem prejuízo de terceiro dentro de tempo de quatro annos, para cujo effeito derrogo, e hei por derrogadas, e de nenhum vigor todas as provisões, e Ordens, que sobre isto são passadas, e mando ao meu Governador geral do dito Estado, Governadores, e Capitães das Capitanias delle, e ao Provedor-mor, e Provedores de minha Fazenda, e a todos os mais Officiaes, e pessoas a que tocar, que dêm toda a ajuda e favor, que para isso for necessário, e se lhes pedir, e não lhe impidam, nem perturbem esta jornada, sob pena, que contra o que assim o não cumprir mandareis proceder com todo rigor, e este se cumprirá posto que não passe pela Chancellaria, e que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Segundo Livro, titulo trita, e nove, e quarenta, que o contrario dispõem. Diogo Teixeira o fez em Madrid aos vinte e Noé dias do mez de Junho de mil seiscentos e trinta, e três annos. Diogo Soares o fiz escrever.
a) Rei.
a) O Duque de Villa hermoza Conde de Ficalho.
Alvará por que Vossa Magestade há por bem, que o Provincial da Companhia de JESUS da Provincia do Brasil possa fazer, e mandar fazer o descobrimento das esmeraldas na Capitania do Espirito Santo do mesmo Estado, e não passará pela Chancellaria como nelle se declara.
Para Vossa Magestade ver.
Cumpra-se como nella se contém, e o Provedor-mor da Fazenda faça fazer as mais diligencias, que forem necessárias, dando para isso os despachos conforme a esta Provisão.
Bahia vinta e um de Agosto mil seiscentos e trinta e seis. a) O Governador.
Registe-se Cadena. A qual Provisão registei da própria, que tornei a parte. Bahia vinta e seis de Agosto de 1636. a) Pedro de Moura.