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25/08/1749: Sôbre as contas que dão o ouvidor da capitania do Espirito Santo, e o governador do Rio de Janeiro dos levantamentos que houve na capitania da Paraíba do Sul, impugnando a posse dela que por seu procurador mandou tomar Martim Corrêa de Sá e Benevides, e vão os documentos que se acusam
O ouvidor geral da capitania do Espírito Santo, Mateus Nunes José de Macedo, em carta de 3 junho do ano próximo passado, representa a Vossa Majestade, por este Conselho, que ainda tinha dado conta da secretaria de Estado das desordens que havia na vila de São Salvador da Paraíba do Sul, devia pôr na real presença de Vossa Majestade a cópia da relação que lhe enviou pessoa desinteressada, com a qual também dera parte ao vice-rei daquele Estado e não dera a relação por entender lhe não responderiam porquanto dando-lhe duas contas em uma das quais declara a falta da cadeira que havia naquela cabeça de comarca, de que resultara continuarem os crimes e não haver castigo, insinuando os meios úteis como era que das comarcas da vila de São Salvador e São João da Barra da Paraíba do Sul se tirassem seiscentos mil réis para se reedificar a cadeia, que sem lhe fazer falta podiam assistir com esta importância como quem lhe tinha tomado contas e que se servisse mandar-lhe provisão expedida por aquela mesa lhe não deferiam e se o fizessem talvez não sucederiam as desordens presentes, pois como a Câmara é rica e querem utilizar-se do dinheiro por isso se amotinaram como também não fugiriam da fortaleza que em falta da cadeia serve de prisão, uns presos por crimes de moeda falsa, que remeteu para a Bahia, e depois de quarenta dias de viagem arribaram àquela vila, estando êle em correição na de São Salvador, distante da cabeça da comarca mais de sessenta léguas e onde não teve notícia da arribada antes da sua fugida, indo-lhe ambas ao mesmo tempo.
Que na outra carta dava conta da morte do Visconde de Asseca, Diogo Corrêa de Sá, para que Vossa Majestade lhe ordenasse se sem embargo de constar na sua doação ser mercê de juro e verdade devia tomar posse, também lhe não responderam e depois da Câmara a tomar sem ordem alguma de Vossa Majestade nem do vice-rei governador do Rio de Janeiro, nem ainda dele ouvidor, usurpando-lhe a sua jurisdição, usando do que não tinham, sem lhe dar parte, responderam à Câmara, dizendo-lhes tinham obrado bem.
E dando-se vista ao procurador da Coroa, serventuário, o desembargador Inácio de Figueiredo, pro despacho de 5 de novembro do ano passado, respondeu que os casos expressados na sobredita relação e de que dá conta o ouvidor geral da capitania do Espírito santo, são gravíssimos de um motim formal, e sublevação escandalosa, que logo necessitam de castigo exemplaríssimo, e prontíssima providência para evitar maiores desordens e prejudicialíssimas consequências ao público, pelo que lhe parecia se devia ordenar ao vice-rei da Bahia mandasse um desembargador da Relação tirar devassa auxiliado com tropas militares e que com toda a cautela e segurança prendessem primeiro aos principais motores da sublevação e que sejam remetidos à cadeia da Bahia para logo sumariamente serem punidos ou no mesmo lugar do delito, mandando-se para esse efeito alçada à custa dos culpados.
Também se viu a carta inclusa de 11 de junho do ano passado em que dá conta Gomes Freire de Andrada, governador e capitão general da capitania do Rio de Janeiro do tumulto que houvera na capitania da Paraíba do Sul dos Campos dos Goitacazes, embaraçando a posse que por seu procurador mandara tomar da dita capitania Martim Corrêa de Sá e Benevides e das providências que deu sobre esta matéria.
Viu-se mais outra carta d ouvidor da capitania do Espírito Santo de 5 de fevereiro deste presente ano, em que expõe que no primeiro de julho do ano passado partira para a capitania da Paraíba do Sul, escoltado de trinta soldados com um alferes, de duzentos que o governador do Rio de Janeiro mandou para sossegar o levantamento, que se não chegarem com tanta presteza se estenderia a maiores consequências o seu orgulho, e com a sua assistência deu posse ao donatário na forma das ordens reais de Vossa Majestade, cumpridos pelo mesmo governador e vice-rei do Estado do Brasil, depois do que se retiraram ficando destacados oitenta homens como tinha pedido o dito governador para assistirem as diligências de sequestro e prisões, nas quais acompanharam aos oficiais de Justiça com toda a prontidão, depois de tirada a devassa que remetia da qual constará a Vossa Majestade a razão porque na conta que a Vossa Majestade deu pela Secretaria de Estado em 24 de setembro de 1746, para que se dignasse mandar exterminar o padre Manuel Antunes Santiago, que o não comovia mais que o zêlo do sossego daquele povo e que novamente expunha a Vossa Majestade assegurando-lhe com quem tem experiência de quatro comissões que naquela vila tinha feito, que sem o seu extermínio e do Padre Vigário João Clemente não há de haver quietação, porquanto o reverendo bispo a instâncias talvez dos religiosos bentos seus protetores não tão somente lhe não põem o remédio que devia, deferindo a culpa que na devassa da correição do ano de 1747 lhe resultou mas também indo tirar a devassa do levante e pregoando correição requerendo-lhe da parte de Vossa Majestade que as mandasse tirar na forma do Regimento dele servi-los enquanto devassava respondeu por carta que tinha em seu poder para constar a todo o tempo não devia fazer sem culpa formada.
E sendo ouvido o desembargador Manuel Gomes de Carvalho procurador da Coroa, disse que pelo traslado junto da devassa consta que o ouvidor a tinha remetido à Relação do Estado e que com efeito fora entregue na arca das malfeitorias, e que com ela remetera mais quatro presos dos réus pronunciados que também foram entregues na cadeia da mesma Relação. Que nestes termos é evidente que lá se devem processar e julgar as culpas destes réus, e é verossímel que lá estejam correndo os seus livramentos, e se não correm deve-se mandar que corram e ainda que se não devia pronunciar tantas pessoas contudo depois de pronunciadas à mesma Relação toca dar nesta matéria a providência que lhe parecer.
Pelo que toca aos clérigos como o ouvidor mandou remeter as culpas deles ao seu prelado tem satisfeito por conta do prelado correrá o seu castigo, e o mais que o Conselho poderá fazer nesta matéria será recomendar ao reverendo bispo a consideração do quanto aqueles clérigos tem sido prejudiciais ao governo e sossego público e ao ouvidor que observe o êxito dos seus livramentos e que dê conta do fim em que eles param.
Ao Conselho parece que deve pôr na real presença de Vossa Majestade estas contas dos levantamentos que houve nesta capitania, e enquanto ao procedimento que neles se deve ter parece ao Conselho o mesmo que ao procurador da Coroa. Lisboa, 25 de agosto de 1749. Moreira. Côrte Real. Andrade. Henriques.
À margem – Resolução. Como parece. Lisboa, 30 de abril de 1750. Com a rubrica de Sua Majestade.