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24/01/1673: Portaria para o Provedor-mor da Fazenda Real passar ordem aos Provedores da Fazenda das Capitanias do mesmo Estado guardem nos pagamentos o estylo das fronteiras
Porquanto achando eu (quando succedi no governo deste Estado) que nos pagamentos que se faziam á infantaria desta praça se não observava o estylo, que nas fronteiras havia, sendo aquelle o melhor e menos occasionado a padecer a Fazenda Real os descaminhos que ordinariamente se experimentam em toda a parte, por ser maior a industria dos que pretendem levar algumas praças indevidamente, do que a mesma cautela, e vigilancia dos Ministros, e officiaes reaes, por cuja consideração ordenei se introduzisse aqui a mesma forma, na qual se continuam os soccorros que se vão dando; e convem ao serviço de Sua Alteza que do mesmo mòdo se pratique o dito estylo das fronteiras em todas as praças do Estado: Ordeno ao Provedor-mor da Fazenda Real delle faça passar ordem para todos os Provedores da Fazenda das Capitanias do mesmo Estado, guardarem nos pagamentos que daqui em diante fizerem aos soldados de seus presidios o referido estylo da fronteira fazendo-se o pé de lista na mesma conformidade que aqui se observa: e para este effeito lhes enviará o transumpto della com toda a clareza . . . . . . firmado da sua mão e feito pelo escrivão da Fazenda real. Ordenando no mesmo Alvará que para isso for, qu enos livros della se registe, e que de nenhuma maneira se levará em conta ao Almoxarife ou Thesoureiro a que tocar, qualquer outro pagamento ou soccorro que der fóra do pé de lista, a qual se cerrará como é estylo em se acabando de dar pagamento ou soccorro á infantaria. E esta se registará nos livros da Secretaria do Estado, e Fazenda Real delle. Bahia e janeiro 24 de 1673.
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