23/07/1679: [Carta do Príncipe ao Ouvidor Geral do Rio de Janeiro sobre Francisco Gil de Araújo arrancar marcos de fronteira ao sul da capitania do Espírito Santo]

Referência

LAMEGO, Alberto. A Terra Goytacá: Á luz de documentos inéditos. Vol 2. Paris: L’Édition D’Art. 1920, p.144. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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23/07/1679: [Carta do Príncipe ao Ouvidor Geral do Rio de Janeiro sobre Francisco Gil de Araújo arrancar marcos de fronteira ao sul da capitania do Espírito Santo]

Ouvidor Geral do Rio de Janeiro etc. Havendo visto o que me representaram o Visconde de Asseca e João Correia de Sá pelo seu capitão-mor e governador Martim Correia Vasqueanes, em razão de haver tomado posse das capitanias da Parahyba do Sul e Cabo de S Thomé pelos ministros de justiça que eu ordenei, demarcando desde 13 léguas de Cabo Frio para o norte vindo acabar no Baixo de Pargos, onde Gil de Góes tomou posse e fundou hua villa que o gentio bárbaro lhe despovou e ainda estavam vestígios das igrejas e casas que alli houve, mandou a justiça por ali um marco o qual foi tirado por duas vezes e se entendia ser por ordem de Francisco Gil de Araujo, donatário da capitania do Espirito Santo e como não estava demarcada e todas estas terras nã tinham senhorio se introduziu na posse de todas ellas, pedindo me mandasse ordenar que o dito Francisco Gil de Araujo demarcasse a sua capitania e emquanto não fizesse se conservasse o dito marco no Baixo de Pargos onde lhes assignalei acabasse a sua demarcação e que sendo mais antiga a doação do dito Francisco Gil de Araujo que a dos antecessores de Gil de Góes se a demarcação entrasse pelas terras dos ditos donatários não teriam duvida a lhe largar e que para maior clareza ficasse a aldeia de Iriritiba por marco ficando esta inclusa na sua doação emquanto o dito Gil de Araujo se não demarcava, Me pareceo ordenar vos que conserveis ao Visconde de Asseca e seu tio João Correia de Sá na posse de suas capitanias e que obriguei a Francisco Gil a que se demarque conforme as suas doações e que procedaes contra os arrancadores de marcos. Lxa 23 de Julho de 1679. Principe (Arch. cit Provisões Régias).

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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