Referência

DOCUMENTOS Históricos. Consultas do Conselho Ultramarino: Bahia e Capitanias do Norte. 1757-1807; Rio de Janeiro. 1674-1687. Vol. XCII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1951, p.217. Disponível em: . Acesso em: .

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19/09/1676: Sôbre o que escreve José Gonçalves de Oliveira, capitão da capitania do Espirito Santo, acerca das dúvidas que teve com o donatário dela, Francisco Gil de Araújo e oficiais da Câmara

O capitão da capitania do Espirito Santo, José Gonçalvez de Oliveira, em carta de 15 de março passado dêste ano, á conta a Vossa Alteza que estando se apresentando para a jornada do descobrimento das esmeraldas, como Vossa Alteza lhe havia ordenado, lhe escrevera o coronel Francisco Gil de Araújo a não fizesse porque avisara a Vossa Alteza e a capitania era sua e que nela se não podia obrar nada sem sua ordem, porém sem embargo desta ordem se fora aparelhando do necessário, dissera aos moradores que esta jornada era do serviço de Vossa Alteza, êle o fazia também que se fossem aparelhando que para qualquer deles a que fôsse ordem e Vossa Alteza, serviria o apresto, e o mesmo aviso fizera a Francisco Gil, oferecendo-se por soldado razo no caso em que Vossa Alteza lhe ordenasse podia largar a disposição dela, sem o que não havia de fazer por não estar na sua mão desistir do que Vossa Alteza lhe tenha mandado, e o governador geral por uma patente e dando conta na mesma ocasião ao mesmo governador para que chamasse ao dito Francisco Gil e o fizesse escrever à Câmara daquela capitania, e mais moradores dela para que se conseguisse a jornada o que êles na queriam permitir por não desgostarem a Francisco Gil de Araújo que havia de ser seu perpétuo governador. Achando-o falecido, fora dada a carta aos governadores, que hoje são daquele esta (sic) e mostrando-a ao dito Francisco Gil, se enfadara tanto que sem se levantar a homenagem a êle capitão José Gonçalves o mandara render pela Câmara, escrevendo aos oficiais dela para que assim o fizessem, e a êle para que acabando o seu triênio entregasse o governo à mesma Câmara de que o avisara para que o tivesse assim entendido.

Escrevendo-lhe também os ditos governadores não conseguisse a jornada das esmeraldas, que lhe falaram na disposição do governo geral, pretexto chamara aos oficiais da Câmara, e lhes dissera não podia largar sem lhe levantarem a homenagem por ordem de Vossa Alteza, ou do governador geral que mandassem à Bahia como deveria resolução do que devia obrar, ao que lhe responderam haviam de dar a execução à ordem do seu donatário, tomando por fundamento que o seu foral dizia que por si ou por que lhe parecesse pudesse tomar e tomasse posse das terras daquela capitania, rendas, bens dela e governança e que poderia usar êle e seus ouvidores dos regimentos dos governadores e ouvidores gerais do Brasil, ao que lhe respondera que isto se devia entender para tomar posse como tinha feito por seus procuradores, e para possuir a capitania como o possuira seu antecessor e que Vossa Alteza ou do governador geral, lhe ser mandada levantar homanegem no estilo que sempre se observara e também porque a patente de que Vossa Alteza lhe fizera mercê dizia que o governador do Brasil o deixasse servir e exercitar por tempo de três anos, e o mais enquanto lhe mandasse sucessor, e que nenhuma destas razões foram bastante e por ser o tempo pouco, e não poder recorrer à Bahia, mandara ao governador do Rio de Janeiro pedir parecer no que devia obrar, e em respostas lhe remetera certidões juradas, porque constara que nenhum governador ou capitão-mor, tendo dado homenagem podia largar o posto sem lha levantarem.

E que sendo véspera o dia em que acabara o seu triênio, mandara chamar a sua casa o capitão de Infantaria, Bartolomeu Fragoso Cabral, o sargento-mor da terra, Henrique Costa, que também servia de vereador e presentes os mais oficiais e milícia lhes propuzera o referido ponto, mostrano-lhes as certidões, porém, foram de contrário parecer dizendo que devia largar, e fazendo o mesmo com os oficiais da Câmara, como nenhumas razões os pudera obrigar a que não desse a execução à ordem que tinham e que sendo a nove do dito mês de março, teno acabado o triênio aos oito, chamaram a Câmara da parte de Vossa Alteza a que respondera que por estar acamado não ia e que sendo coisa do real serviço de Vossa Alteza lha representasse por escrito que èle a daria, e faria dar a execução logo, e que sendo forçoso ir à Câmara que o deixassem para outra ocasião, em que iria de boa vontade ao que lhe mandaram dizer por três tabeliães e o escrivão da Câmara que era uma ordem do coronel Francisco Gil de Araújo, que por patente sua os fazia capitães-mores, ao que tendo êle já feito protesto, e mandando intimar por seu procurador na mesma hora sem responderem a nada, chamaram os oficiais da milícia, e tendo-os já induzido para aquela ocasião, se pregoaram capitães-mores em bando com caixas, mandando-lhe pedir as armas do corpo da guarda que tinha à sua porta, e requerer pelos escrivães e tabeliães todos que não tratassem mais do posto de capitão-mor e pelo não querer fazer até ordem de Vossa Alteza, o mandaram citar para um auto, e lhe tiraram a guarda, e por não quererem admitir o seu requerimento, lhes protestara por um requerimento, aliás, intrimento de agravo e que nestes termos estava sem sair fora de casa, mais que à missa a um colégio que lhe ficava perto de casa arvorado porém como de antes, mas que não obrara nada por entender que Vossa Alteza se não daria por bem servido de qualquer precipício.

Que dêste sucesso tinha dado conta ao corregedor da Câmara e juntamente à Relação da Bahia e ao governador geral que não fora ignorância de Francisco Gil não lhe mandar levantar a homenagem porque um criado seu dizia que êle o fizera só a fim de tirar da Coroa Real a jurisdição de prover naquela terra o que os donatários faziam antigamente por si, sem ordem de Vossa Alteza, e que queria ver o que lhes sucedia para o averiguar, e que por êle capitão intentar a jornada das esmeraldas sem ordem sua se tinha havido por cartas minhas soberano; e os moradores daquela capitania o não haviam já preso e embarcado por estarem certos há de antes perder, ainda que largar o que deve ao serviço de Vossa Alteza e de tudo o referido se queixara para que Vossa Alteza obrasse o que fôsse servido que o que tinha passado naquela capitania era por estarem vivendo nela sem castigo os que mataram o Capitão João de Almeira Rios e que se puderem haviam também fazer-lhe porque não chegasse a dar parte a Vossa Alteza a quem pedia lhe fizesse mercê mandar pelo corregedor daquela Câmara tirar residência de como tinha procedido no triênio do seu governo.

Da carta referida se deu vista ao procurador da Coroa de Vossa Alteza e respondeu.

Que se a patente do capitão-mor do Espirito Santo era para certo tempo e mais enquanto Vossa Alteza não mandar o contrário, e nesta forma dera homenagem ao capitão-mor parecia que o não podiam remover os oficiais da Câmara, sem ordem real de Vossa Alteza ou do governador geral porque o donatário principalmente não assistindo pessoalmente na capitania o não podia fazer, e assim se observava com os capitães-mores no tempo de seu antecessor, por estas razões parecia que o capitão-mor procedera bem e muito mal os oficiais da Câmara, e assim parecia lhe devia Vossa Alteza mandar advertir por lhe não pertencer esta matéria de levantar homenagem dada a Vossa Alteza e resumir o governo.

Ao Conselho parece que o capitão José Gonçalves de Oliveira procedeu bem em não querer largar o posto sem lhe ir carta do levantamento da homenagem, e que assim lhe deve Vossa Alteza mandar escrever e a Francisco Gil que não andou acertado em mandar aos oficiais da Câmara depusessem ao capitão, por não ter jurisdição para lhe levantar a homenagem e advertir aos da Câmara que não lhe suceda outra semelhante, e a Francisco Gil que querendo ir tomar posse de sua capitania o possa fazer que lhe vai carta para levantar a homanagem ao capitão quando acabado seu tempo, na forma de carta-patente de Vossa Alteza, três sujeitos para Vossa Alteza nomear o que for servido, e se lhe passar patente em nome de Vossa Alteza, como é estilo e que ao capitão tendo acabado seu triênio lhe mande Vossa Alteza tirar residência pelo ouvidor geral do Rio de Janeiro.

Lisboa, 19 de setembro de 1676. Sá. Malheiro. Dourado. Cardoso.

Resolução

Como parece e o Conselho me diga o que parecer sôbre Francisco Gil impedir a José Gonçalves a jornada das esmeraldas. Lisboa, 20 de outubro de 1676. Príncipe.

 

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