Referência
Créditos
Encontrou um erro?
14/02/1612: Alvara per que Vossa Magestade há por bem que as matérias que tocão a sua fazenda do estado do Brasil venhão todas ao Conselho da Fazenda aonde pertence o conhecimento delas e não a outro tribunal, como assima se conthem. E este valera como carta e não passara pella Chancelaria
Eu el Rey faço saber aos que este alvará virem que vendo eu que os governadores e capitães, provedor mor de minha fazenda e mais provedores e officiaes della e da justiça do estado do Brasil escreve e dão avisos de óciosios que nelle se oferecem tocantes a minha fazenda ao Conselho da India e a outros tribunais, não lhe pertencendo o conhecimento destas matérias senão ao Conselho de minha Fazenda pera conhecer e prover nelles como for mais meu serviço e bem della, o que he causa de se descaminharem de maneira que no dito Conselho da Fazenda se não tem noticia nem alcanção as verdadeiras informações pela conforme a ellas proceder; e pera se atalhar que não va isto por diante pelos muitos inconvenientes que resultão a minha fazenda e possão no dito Conselho serem presentes todos os negocios que se oferecerem naquelle estado pertencentes a ella, hey por bem e mando ao governador do estado do Brazil, que ora he e ao diante for, capitães, provedor mor e mais provedores de minha fazenda e oficiais della e da justiça, chançaler da Relação das ditas partes e desembargadores della, que oferecendo se algũas matérias que toquem a minha fazenda de que sera necessário sobre ellas me haverem de dar avisos algũs, o fação somente pelo Conselho de minha Fazenda e não por outro, porquanto a ele somente pertence o conhecimento das ditas matérias, e não o fazendo assi lho estranharey e me averei por dessevido delles derrotando os do dito Conselho da Fazenda e isto sem embargo de quaisquer regimento ou provisões que aja em contrario; e este se comprira como se nelle conthem sem duvida algũa, o qual valera como carta e não passara pela Chancellaria sem embargo das ordenações em contrário; e se passou por três vias.
Amaro Ferreira o fez em Lisboa a xiiij de Fevereiro de seiscentos e doze. Diogo Soares o fez escrever.
a. Rey; a. Dom Estevão de Faro