Referência

DIAS, C. M., VASCONCELLOS, E. J. D. C., & GAMEIRO, A. R. História da Colonização Portuguesa do Brasil - Edição Monumental Comemorativa do Primeiro Centenário da Independência do Brasil. Vol. III. Porto: Litografia Nacional, 1922, p.264-265. Disponível em: . Acesso em: .

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12/03/1543: Carta de confirmação da demarcação das capitanias de Pedro de Góis e de Vasco Fernandes Coutinho

Dom Joam etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que Eu houve por bem de confirmar e aprovar a demarcaçam que Vasco Fernandez Coutinho e Pedro de Góes fidalgos de minha casa entre si por meu mandado fizeram das suas capitanias do Brasil em que concordaram e assentaram que a terra do dito Pedro de Góes começa donde acaba a terra de Martim Afonso de Sousa pela sua demarcaçam correndo pera a banda do norte até vir entestar com a terra do dito Vasco Fernandes e que partem ambos por hum rio que tem na boca a entrada de huãs ilhotas de pedra e de baixa mar e dahi cobre outra ilhota mais pequena, a qual ilha se chamava na Hngoa dos indios Tapinarym e os ditos Vasco Fernandez e Pedro de Góes lhe poseram nome rio de Santa Catarina e está em altura de 21 grãos e obra de duas legoas pouco mais ou menos de hüa terra do dito Vasco Fernandez que se chama Aguapé, e fica todo o dito rio com o dito Pedro de Góes, e cortando da banda do dito rio pelo sertão a dentro parte o dito Pedro de Góes com o dito Vasco Fernandez Coutinho, segundo forma das suas doações ficando todo o dito rio com o dito Pedro de Góes como dito he tornando pera a banda do sul e o-dito Vasco Fernandez fica da banda do dito rio pera a parte do norte segundo tudo mais inteiramente he conteúdo e declarado em hüa minha prouisão e apostilla que está ao pee da doação que o dito Pedro de Góes de mim tem da dita sua capitania que e feita a 26 dias do mes de março do ano de 532, e ora o dito Pedro de Góes me apresentou hum assinado do dito Vasco Fernandez de que o theor tal he:

Digo eu Vasco Fernandes Coutinho que he verdade que nós somos demarcados Pedro de Góes e eu per o rio de Santa Catarina que está em 21 grãos a qual demarcação fizemos porque o dito Pedro de Góes tinha 30 legoas de terra que se acabavam nos baixos dos Pargos e porque sustinham que os baixos eram ao sul do dito rio e também ate ella corrente auia presunção delles pera a banda do norte do dito rio chegarem os ditos baixos, e pera se isto haver de averiguar havia muito tempo pera escusar isto e por me parecer ficarem bem demarcados pelo dito rio pela demarcaçam nossa, que El Rei Nosso Senhor houve por boa e depois da tal demarcaçam feita porque nella houve ajudarme e socorrerme e fazer obras porque depois de Deus a minha capitania se sustivesse e eu recebi grande bem em darme escravos e outras boas obras o dito Pedro de Góes teve escrúpulo em sua consciência muitas vezes porque isto não foi declarado a El Rei Noso Senhor pelo miúdo se seria conloio e me pediu e requereu se era satisfeito de tal demarcação ou se me parecia dava do meu e me achava enganado ao qual eu digo que não mas que sou contente da tal demarcação e me parece ter todo o meu e delle lhe não dar nada ao dito Pedro de Góes mas que bem e verdadeiramente está, pera comigo a demarcação e eu delia satisfeito sendo meu nem dos meus herdeiros lhe dar ninhuma cousa e isto ainda que no presente se não saiba verdadeiramente pela terra não saber homem como se hade medir que de húa maneira crescerá e doutra minguará com tudo isto eu estar bem satisfeito e com o meu e digo mais que sendo caso que o dito Pedro Góes quisese dar disto conta a El Rei pelo miúdo pera mais sua satisfação de vontade peço por mercê a Sua Alteza que per todas as vias aja a dita demarcaçam por boa porque ainda que o dito Pedro de Góes da sua capitania terra tivesse a que não tem direito nem a saber elle em sua conciencia ainda que lha o Pedro de Góes tivesse era bem tida pela ajuda que delle recebeo a sua capitania e em sua conciencia tomava tela verdadeiramente e a seus filhos e nenhum tempo ser encargo e por verdadeira verdade lhe dei este por mim assinado aos 14 dias de agosto de 1539.

Pedindo-me o dito Pedro de Góes por mercê que houvesse por bem de confirmar e aprovar o que assim entre elle e o dito Vasco Fernandez era concertado e asentado sobre a dita demarquação pelo dito seu alvará e Minha confirmação e assim me prouvésse que ainda que se em algum tempo achasse ficarem os baixos dos Pargos ao sul do rio de Santa Catharina por onde ambos partem e sendo Minha a terra que houvesse dos ditos baixos até o dito rio lhe fizesse delia doação e mercê pera que chegasse com a terra da sua capitania ao dito rio de Santa Catharina. E visto seu requerimento com o dito assinado e visto a forma de Minha confirmação da dita confirmação na qual consentiu e outorgou Dona Maria mulher do dito Vasco Fernandez como nella he conteúdo e por alguns justos e bons respeitos que Me a isso movem Me apraz e hei por bem de conffirmar e approvar como de feito por esta presente carta confirmo e approvo pera sempre a dita demarcação e assinado o consentimento do dito Vasco Fernandes sobre ella feito e quero e mando que se cumpra e guarde como se na dita confirmação e assinado contem pcsto que pela tal demarcação agora ou ao diante em qualquer tempo ache e mostre o dito Pedro de Góes tomar da terra da capitania do dito Vasco Fernandes ou elle Vasco Fernandes tomar terra da capitania do dito Pedrp de Góes por quanto Me apraz que elle e todos seus herdeiros e sucessores pera sempre estejam pela dita demarcação na forma e maneira que se contem na Minha confirmação e no dito assinado de Vasco Fernandes e não possam em tempo algum vir contra elle em parte nem em todo por via alguma que seja posto que algum delles por bem da dita demarcação e concerto assim entre elles tome da terra- do outro ou outro do outro e sejam nisso enganados como dito he e isto Me apraz assim sem embargo de o dito assinado e concerto não ser feito por escriptura publica e da ordenação do Livro III tit. 45 na parte que dispõe que todos os contractos, divisões e demarcações sobre bens de raiz sejam feitos por escritura publica e posto que o dito Vasco Fernandes desse o dito assinado sem outra outorga e consentimento da dita Dona Maria sua mulher visto como já tinha outorgado na dita demarcação e já confirmada por Mim e como agora não pode outorgar o dito assinado por ser ausente e sem embargo da Ordenação do IV livro titulo seis que dispõe que o marido não possa vender nem alienar bens de raiz sem outorga e consentimento de sua mulher, porque sem embargo de tudo de Minha certa ciência poder real e ausoluto Me praz e Hei por bem de confirmar e aprovar o dito concerto e demarcação na maneira sobredita e assim Hei por bem e Me apraz que sendo caso que agora ou em qualquer tempo se ache ou mostre que os baixos dos Pargos ficam ao sul do dito rio de Santa Catharina por onde os ditos Pedro de Góes e Vasco Fernandes partem da maneira que por elle Me pertença e seja Minha a terra que Eu houver dos ditos baixos até ao dito rio de fazer delia doação e mercê a elle Pedro de Góes pera elles e todos seus herdeiros e sucessores pera sempre na forma e maneira que se contem na doação da dita capitania pera que possa chegar e chegue com a sua terra delia ao dito rio de Santa Catharina e suppro e hei por supridos todos os defeitos e nulidades que de feito ou de direito nesta confirmação e doação e mercê haja ou ao diante possa haver por onde sejam em prejuízo do dito Vasco Fernandez ou do dito Pedro de Góes e de seus herdeiros e descendentes ou de cada hum delles e isto sem embargo das doações dos ditos Vasco Fernandes e Pedro de Góes dizerem que nunca em tempo algum se possam as ditas suas capitanias e cousas dellas partir nem escambar nem em outro modo alienar e assim que eu não vá nem consinta ir em tempo algum contra as ditas suas doações em parte nem em todo e sem embargo do direito commum e ordenações que prohibem os benefícios e doações e confirmações dos príncipes serem feitas em prejuízo de terceiro as quaes ordenações e direitos e quaesquer outros que em contrario haja Hei neste caso por derogadas cassadas e anuladas e quero que nam tenham força nem vigor algum contra o conteúdo nesta carta posto que nelia não sejam declarados e especificados de verbo a verbo e sem embargo da ordenação do segundo livro titulo 40 que diz que se não entenda nunca ser por Mim derogada ordenação algúa se delia e da substancia delia não fizer expressa menção e por firmeza delia lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o meu sello do chumbo pela qual Mando a todos os Desembargadores, corregedores, ouvidores, juizes e justiças, officiaes e pessoas de meus reinos ou senhorios a quem for mostrada e o conhecimento delia pertencer que a cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar pera sempre assim e da maneira que se nelia contem sem duvida nem embargo algum que a ello seja posto porque assim he minha mercê. Joam de Seixas a fez em Almeirim a 12 dias do mes de março ano do nascimento de nosso Senhor Jhesu Cristo de 1543.

Manuel da Costa a fez escrever.

 

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