11/11/1675: Sôbre o que escrevem José Gonçalves de Oliveira, capitão da capitania do Espirito Santo, acêrca da jornada das minas de esmeraldas por que se ficara apresentado, e sôbre o que também escrevem os oficiais da Câmara a mesma capitania e o donatário dela, Francisco Gil de Araújo e vão as cópias dos papéis que se acusam

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Consultas do Conselho Ultramarino: Bahia e Capitanias do Norte. 1757-1807; Rio de Janeiro. 1674-1687. Vol. XCII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1951, p.211. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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11/11/1675: Sôbre o que escrevem José Gonçalves de Oliveira, capitão da capitania do Espirito Santo, acêrca da jornada das minas de esmeraldas por que se ficara apresentado, e sôbre o que também escrevem os oficiais da Câmara a mesma capitania e o donatário dela, Francisco Gil de Araújo e vão as cópias dos papéis que se acusam

José Gonçalves de Oliveira, capitão da capitania do Espirito Santo, escreve a Vossa Alteza em carta de 2 de junho passado, que no princípio dêsse último ano de seu triênio, o mandou chamar à Bahia o governador geral Afonso Furtado de Mendonça, e lhe recomendou a jornada do descobrimento das esmeraldas e tornando para a dita capitania tratou com o povo dela os meios convenientes para o mesmo descobrimento, tomando notícias pelos que já a intentaram com que se resolveu fazer a entrada à sua custa por servir a Vossa Alteza, para cuja execução mandou lançar bando para alistar os que por sua vontade quisessem acompanhar e como vassalos de Vossa Alteza se ofereceram alguns com dispêndios de suas fazendas, e outras armados pelos que com suas pessoas os não podiam acompanhar e outros que por serem pobres os aceitou à custa dêle José Gonçalves de Oliveira, com que tinha feito o gentio que para esta empresa lhe era necessário com resolução e se fazerem exatas diligências pelo descobrimento destas minas de maneira que não se achando, não ficaria mais lugar nem esperanças de se buscarem pelo rio Doce, por onde intentou até agora e se descobriram antigamente.

Que fazia êste descobrimento com ânimo muito desinteressado e que Vossa Alteza lhe teria respeito em seus requerimentos e pedia a Vossa Alteza a brevidade do despacho o papel incluso, em razão de fazer a jornada em o mês de abril por ser o tempo em que sempre se fêz, e não em outro por se livrar das enchentes do rio que era incapaz de se navegar e também pelo que recebera e os moradores daquela capitania nos aprestos que estavam fazendo para a jornada, que retardando-se se perderiam e ficariam impossibilitados para o segundo por serem pobres, e suposto que se ficava aviando não havia de fazer a viagem sem o consentimento de Vossa Alteza, porque queria também que Vossa Alteza com promessa de que descobrindo-se estas minas faria mercês aos que acompanhassem para que com a esperança de prêmio obrassem como leais vassalos de Vossa Alteza.

Os oficiais a Câmara da dita capitania o espírito Santo em carta de 6 de junho passado, em que dão conta a Vossa Alteza que vindo da Bahia o capitão José Gonçalves de Oliveira, aonde foi chamado governador geral lhe representou queria fazer uma entrada ao sertão em descobrimento da serra das esmeraldas, havendo moradores que o quisessem acompanhar, para êste efeito se botou bando para que em termo limitado se alistassem as pessoas que espontâneamente o quisessem fazer, e como algumas se alistaram com as condições declaradas na cópia do papel, que com esta se envia também a Vossa Alteza, lhes pareceu acertado fazer êste aviso para que Vossa Alteza ordenasse o que fôsse servido.

Ao Conselho parece fazer presente a Vossa Alteza o que o capitão José Gonçalves de Oliveira avisa de se ficar aprestando para a jornada do descobrimento das minas das esmeraldas e com dispêndio de sua fazenda e mercês que pede para si e para as pessoas que o hão de acompanhar, como se declara na cópia do papel incluso e o que também escrevem sôbre êste particular os oficiais da Câmara da capitania o Espirito Santo e que considerando-se a importância dêste negócio e o muito que convém ao serviço de Vossa Alteza averiguar pelo [que] Pode resultar de aumento à Fazenda Real.

Deve Vossa Alteza ser servido no primeiro ponto do dito papel, que se passe patente a José Gonçalvez de Oliveira de capitão-mor desta entrada com toda a jurisdição sôbre a gente que nela for e no segundo ponto que se lhe [dê] álvará que pede, para Vossa Alteza, segundo o serviço que lhe fizer, tenha respeito para o honrar, e fazer mercê, em falta do efeito a mercê que houver lugar pelo dispêndio e trabalho, no terceiro ponto, que Vossa Alteza lhe mande passar ordem que pede, e no quarto ponto, que descobrindo-se estas minas, e sendo o mineral fixo e de conta, que redunde em benefício da Coroa, possa prometer doze hábitos das três ordens militares, com vinte até cinqüenta mil réis efetivos nos rendimentos as minas, dos foros de fidalgos, seis de cavaleiros fidalgos, e seis de moços da Câmara, e que as mais pessoas que se acharem neste serviço terá Vossa Alteza Real respeito para os despachos, segundo o que tiverem obrado: e no quinto ponto, que Vossa Alteza lhe deve conceder o que pede, sendo a pessoa aprovada pelo governador geral: e no sexto ponto que Vossa Alteza que deve mandar passar ordem que pede e no sétimo ponto que Vossa Alteza mande escrever aos governadores que assim o executem e no oitavo ponto que Vossa Alteza o deve mandar ordenar na forma que pede, escrevendo-se ao governador geral não se entendendo da Fazenda Real, e no nono, que havendo algumas pessoas noticiosas, e de préstimo para esta jornada as obrigue, não com violência, mas com algumas promessas da parte de Vossa Alteza, que terão efeito segundo o sucesso da jornada, quando não tenha (como se espera) que Vossa Alteza terá respeito ao serviço para se lhe remunerar, e no décimo que Vossa Alteza mande escrever ao governador geral sôbre êste particular.

E no tocante aos pontos do papel incluso que enviaram os oficiais da Câmara da capitania do Espirito Santo.

Parece ao Conselho, quanto ao primeiro ponto, que Vossa Alteza mande escrever a Francisco Gil de Araújo, donatário desta capitania, como pedem estes moradores: e no segundo ponto que Vossa Alteza deve ordenar que se execute no descobrimento destas minas o que dispõe o regimento delas e ordenação, e no terceiro ponto, que na forma que nele se declara, se deve fazer aviso ao Capitão-mor José Gonçalvez de Oliveira, e no quarto ponto, que Vossa Alteza mande ordenar ao capitão-mor que reparta com os moradores os índios mansos que levar respectivamente, porém, que em nenhuma maneira se cativem índios bravos, nem se possam trazer o sertão.

Estando esta consulta para se enviar a Vossa Alteza se recebeu uma carta de Francisco Gil de Araújo de seis de julho dêste ano, em que representa a Vossa Alteza que por renunciação de Antônio Luís Gonçalvez Coutinho lhe fêz vossa Alteza mercê que lhe fôsse donatário da capitania do Espirito Santo, e se achara obrigado a dar tempo digo conta a Vossa Alteza do estado em que estava a capitania que era a mais miserável que se podia imaginar, tudo causado por alguns capitães que governavaram e ainda o que estava servindo sabendo que êle se apresentara para ir tomar posse dela e tratar e seu aumento com dispêndio considerável de sua fazenda, intentara o dito capitão fazer jornada ao descobrimento das esmeraldas, sem ordem de Vossa Alteza e sem a fazer saber a êle donatário e o avisaram que publicara ser ordem o governador geral do Brasil: e lhe pareceu dar parte a Vossa Alteza e representar a miséria daqueles moradores e que será a dita jornada total ruína daquela terra sendo ordenada por estes meios por ser capitão incapaz de a fazer e falto de talento e experiência porque nunca serviu a Vossa Alteza, e tão odiado que havia pouco tempo que o governador geral o mandou ir por queixas do povo e de presente o estava molestando, com citações e cobranças das suas mercâncias, e que quando Vossa Alteza seja servido que se faça a jornada êle donatário a mandaria fazer à sua custa, porque o interesse que só pretendia era o real serviço de Vossa Alteza e que não se lhe molestasse aquêle povo e se perdesse a jornada, como outras muitas se fizeram com semelhantes extorções e pressas, e ficara esperando a resolução e Vossa Alteza para o servir como devia.

E sendo vista a carta referida, e o que mais representara a Vossa Alteza por esta consulta.

Pareceu ao Conselho que Vossa Alteza deve mandar encarregar o Governador Afonso Furtado de Mendonça chame a Francisco Gil de Araújo e com êle ajuste o negócio dêste descobrimento e quando Francisco Gil o queira mandar fazer na conformidade dos apontamentos concedidos a José Gonçalves de Oliveira (havendo Vossa Alteza assim por bem) terão efeito naquelas pessoas, que Francisco Gil mandar, fazendo-se o descobrimento à sua custa, e ao mesmo deve Vossa Alteza conceder o Alvará das mercês que se lhe hão de dar a respeito dêste serviço, com obrigação porém que mandará fazer a entrada no tempo que José Gonçalvez aponta, por se não perder a ocasião dos mais aprestos, que declara ter prevenidos por entrar no mês de abril, que embora vem: e não se acomodando Francisco Gil nas mercês que Vossa Alveza conceder e brevidade do tempo.

Parece ao Conselho que Vossa Alteza ordene a Afonso Furtado dê as ordens necessárias a que José Gonçalvez faça aquelas pessoas que o quiserem fazer, mandando Vossa Alteza escrever a Francisco Gil de Araújo, o não perturbe, e que escreva aos moradores e sua capitania acompanhem a José Gonçalvez as que quiserem por convir assim ao serviço de Vossa Alteza e não tendo efeito êste descobrimento no tempo em que José Gonçalves aponta que está prevenido para ir a êle lugar fica então a Francisco para adiante o prevenir, como oferece e com maior disposição ordenando o governador geral a José Gonçalves que a faça, indo-lhe as ordens de Vossa Alteza, que declaram desta consulta que Vossa Alteza haverá por bem resolver com brevidade por haver de próximo embarcação para a Bahia se enviarem estas ordens.

Lisboa, 11 de novembro de 1675. O Conde. Sá. Malheiro. Teles. Dourado.

Resolução

Poderá prometer um hábito e Cristo, dois de Assis, dois de Santiago, com vinte até quarenta mil réis, e quanto aos foros de fidalgos se terá respeito conforme a qualidade das pessoas e serviço que fizerem o que se lhes der dos armazéns, tornando a entregar deles, no mais como parece ao Conselho.

Lisboa, 29 e novembro de 1675. Príncipe.

 

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