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08/10/1655: Carta para os officiaes da camara da villa da Victoria [Vila de Vitória] Capitania do Espirito Santo
As repetidas queixas que me chegaram do capitão-mor dessa capitania Simeão de Carvalho, me obrigam a prival-o do posto; mandando-o vir a esta praça, e enviar em seu logar ao capitão Francisco Luiz de Oliveira que esta carta ha de dar a VMs. presentando-lhe a sua patente. VMs. o conheçam por seu capitão-mor, e espero que proceda tão differentemente em todas as obrigações, que lhe tocarem, que fique esse povo muito alliviado, e VMs. agradecendo-me a eleição que delle fiz, para o mandar a governal-o. Elle leva ordem para me dar conta muito particular do estado em que se acha a praça, a infanteria, munições, e o mais, que toca a sua defensa: com aviso seu se mandará provimento de tudo o que convier. Para o sustento da infanteria lhe hei uma provisão em caso, que não haja vinhos da Companhia Geral, porque se os ha de seus direitos, e imposições se tira a ração ordinária, e se os não ha com se não prohibir a aguardente, e se cobrar de cada canada a meia pataca do tributo, que antes de sua prohibição se costumava contribuir ficará a fazenda de Sua Magestade com effeito equivalente a sustentar o presidio sem detrimento do povo: mas quando este se não consiga de maneira, que baste (o que só será se sua cobrança se não fizer com a exacção que é justo) VMs. se resolvam a dar outro com que se ajuste a receita á despesa, e não possam os soldados ter queixa alguma de que se lhe falta com a ração o que eu não creio, quando elles estão tanto á conta do zelo, e providencia de VMs. A quem Deus guarde.
Bahia e outubro 8 de 1655. O Conde de Attouguia [Conde de Atouguia].