Referência

DIAS, C. M., VASCONCELLOS, E. J. D. C., & GAMEIRO, A. R. História da Colonização Portuguesa do Brasil - Edição Monumental Comemorativa do Primeiro Centenário da Independência do Brasil. Vol. III. Porto: Litografia Nacional, 1922, p.265-266. Disponível em: . Acesso em: .

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08/01/1549: Carta regia regulando a doação da ilha de Santo Antônio a Duarte de Lemos por Vasco Fernandes Coutinho

Dom Joham etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que Duarte de Lemos fidalgo de minha casa me apresentou húa escritura da qual o theor tal he:

Em nome de Deus saibam quantos esta escritura de doação e declaração virem que no anno de Nosso Senhor Yhesu Cristo de 1540 anos aos vinte dias do mes de agosto na cidade de Lisboa na rua do Barão onde pousa o senhor Vasco Fernandez Coutinho capitão e governador da capitania do Espirito Santo na parte da sua terra do Brasil estando presente de húa parte o dito Vasco Fernandez Coutinho e da outra o senhor Duarte de Lemos fidalgo da casa dei Rey nosso Senhor logo em presença de mim notario geral da corte e testemunhas adiante nomeadas o dito Duarte de Lemos apresentou ao dito Vasco Fernandez Coutinho hum alvará feito e assinado por sua mão do qual o tralado de verbo a verbo he o que se ao diante segue:

Eu Vasco Fernandez Coutinho digo que eu dou ao senhor Duarte de Lemos a ilha Grande que está da barra pera dentro que se chama de Santo Antônio, a qual lha dou fora e isenta pera si e todos seus erdeiros e descendentes enfatiota pera sempre e isto por vertude da minha doação que tenho pera o poder dar e fazer na qual ilha poderá poer todos os officiaes e officios delia e lhe pagarão a pensão a elle somente as apelações que virão a Mim todo o mais lhe dou poder que elle possa fazer e mandar fazer e assim também em sua vida lhe dou minha redizima que nella me poderá vir e assim também terá as águas e moendas pera elle e sua casa forras e isentas e sendo caso que nosso Senhor de Mim faça o que for seu serviço mando que este valha até que meus herdeiros ou herdeiro lhe facão della doação da dita ilha que ora lhe tenho dado por muito que lhe devo e por me vir ajudar a suster a terra que sem sua ajuda o nam fizera e mando ao meu herdeiro sob pena de maldição que o cumpra muito mais se poder. Feito por Mim a 15 de julho de 1537. Vasco Fernandes Coutinho.

E apresentado e incorporado o dito alvará de doação nesta escritura como dito he o dito Duarte de Lemos disse que por elle Vasco Fernandes Coutinho até ao presente lhe não poder fazer escritura e carta de sua doação conforme o seu alvará por alguns respeitos em Deus ser servido de elle Vasco Fernandes ora vir a esta cidade e corte de El Rei nosso Senhor lhe pedio por mercê que lhe mandasse fazer sua escritura de que lhe assim tem feito mercê doação pelo dito seu alvará por haver tanto tempo que já entre elles estava assentado e vendo o dito Vasco Fernandes Coutinho o dito seu alvará e como lho passara em tempo que por outra maneira se não podia fazer por não haver oficiais na terra e as mais lembranças que entre elles passaram e como o dito alvará não tem vicio nem borradura nem cousa que o faça suspeito mas antes he o dito alvará verdadeiramente feito e assinado per sua mão e havendo respeito ao dito Duarte de Lemos se vir da capitania de Todos os Santos onde estava na companhia de Francisco Pereira pera a sua capitania e trouxe seus criados e outras pessoas que por seu respeito vieram com elle e o ajudou sempre a suster e fazer guerra contra os infiéis e gentes da terra o que sem sua ajuda não poderá fazer e por desejar que elle em algúa maneira seja agalardoado de seu serviço, perigos e riscos de sua pessoa em que se muitas vezes com elle Vasco Fernandes Coutinho viu e ao gasto que tem feito de sua fazenda lhe fizera o alvará da dita doação da dita ilha ou leziria de Santo Antônio e feito o dito alvará por sua própria pessoa lhe fora a pegar a dita ilha e lhe dera della corporalmente posse autual, civil e natural e como senhor e governador da terra o incorporou na posse de toda a dita ilha e em pessoa delle Vasco Fernandez Coutinho elle Duarte de Lemos dera logo ás pessoas e moradores da terra grandes partes de sesmarias das terras da dita ilha pera aproveitarem e a povoarem fazendo fazenda pera si como em sua cousa própria fosse e isenta dizimo a Deus e tendo esta posse e deixando ordem em sua fazenda por seus moradores e creados se viera a estes Reinos pera delles dar maneira pera todo o que cumprisse pera sua povoação e porque elle Duarte de Lemos lhe pede que lhe faça sua escriptura e carta de doação conforme ao dito alvará e doação o dito Vasco Fernandez Coutinho disse que elle aprova e ratifica o alvará da dita doação e posse que lhe por elle tem dada assim e pela maneira que nelle entre elles está asentado pelo dito alvará e por esta escritura era declarado e lhe concede por que já entre elles estava asentado no dito tempo, que possa fazer e mandar fazer hum engenho de assucar pera sua fazenda no rio das Roças Velhas defronte da dita Ilha e nam pague mais foro delle nem outro tributo, nem pensão que hum bõo pam de assucar cada anno que pese quatro arrateis e com estas graças, doação e liberdades lhe concedo a dita ilha ou lesiria de juro e erdade pera todo sempre pera elle Duarte de Lemos e todos seus erdeiros e sucessores, assim e pela maneira que lhe ele pode conceder e sua doação lhe dar poder e a elle ter concedido e outorgado pela doação do dito seu aluará e ora o declara e outorga por esta escritura ao dito Duarte de Lemos prometendo o dito Vasco Fernandez Coutinho ao dito Duarte de Lemos e assim a mim notario como pessoa publica estipulante e aceitante esta escritura e doação em nome da senhora Dona Isabel Froez sua mulher de nunca em tempo algum por si nem por seus sucessores lhes ir contra nem a seus erdeiros e sucessores entre elles em parte nem em todo mas prometo de sempre a aver por firme e valiosa do tempo em que lhe assim tem dada e concedida pera todo sempre. E em testemunho de verdade assim lhe mandou fazer esta escritura e doação pera delia tirar quantas forem necessárias e querendo a elle confirmar pede a El Rei noso Senhor que lha confirme; e declarou o dito Vasco Fernandez Coutinho que por quanto a dita ilha está limitada por termo da povoação do Espirito Santo nem elle Duarte de Lemos nem seus sucessores não farão na dita ilha villa e a redizima que no alvará lhe tem concedida estava no dito tempo entre elles asentado que não fosse senão a redizima da sua própria fazenda. Testemunhas que foram presentes Fernão Velez fidalgo da casa do dito Senhor e Pedro Garcia morador na Villa do Espirito Santo na terra do Brasil e Ruy Fernandez creado do dito senhor Vasco Fernandez Coutinho e Antônio da Costa criado do dito Fernão Velez. E eu Gomez Eanes de Freitas escrivão da câmara do dito Senhor e das correições da sua costa e notario publico e geral nella e da’ sua casa da supplicação que este segundo tirei pera o dito Duarte de Lemos e nelle fiz meu publico sinall tal he.

Pedindo me o dito Duarte de Lemos que lhe confirmasse a dita escritura de doação e visto seu requerimento per lhe fazer mercê Hei por bem e me apraz de lha confirmar a dita doação assim e da maneira e com as cláusulas e condições nela declaradas e Mando ao capitão da dita capitania do Espirito Santo e a quaesquer outros oficiais e pessoas a quem o conhecimento pertencer que cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como aqui he conteúdo sem duvida embargo nem contradição algúa que lhe a elo seja posto porque assim he minha mercê. E por firmeza de tudo lhe mandei passar esta carta por Mim assinada e selada do meu sello pendente. Dada em Almeirim aos oito dias de janeiro. Veronimo Correia a fez ano do nacimento de Noso Senhor Yhesu Christo de 1549. E eu Manuel de Moura a fiz escrever.

 

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