Referência

DOCUMENTOS Históricos. Cartas Régias 1667-1681. Vol. LXVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1945, p.187. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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05/12/1675: Alvará de Sua Alteza para se dar a José Gonçalves de Oliveira, Capitão da Capitania do Espírito Santo a ajuda e favor que for necessário para o descobrimento da Serra das Esmeraldas desta Capitania

Eu o Príncipe como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e Algarves. Faço saber aos que esta minha Provisão virem que tendo respeito a José Gonçalves de Oliveira, Capitão da Capitania do Espírito Santo ir a sua custa, por ordem do meu Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil ao descobrimento da Serra das esmeraldas da dita Capitania e ser muito conveniente que se consiga a dita jornada. Hei por bem e mando ao dito meu Governador e Capitão Geral e aos Capitães-mores e Governador e Capitão Geral e aos Capitães-mores (sic) e Governadores do distrito da dita Capitania do Espírito Santo lhe dêm e façam dar toda a ajuda e favor que para a dita jornada lhe for necessário assim à ida como à vinda e o que pedir por seu dinheiro não se intromentendo nenhum Ministro na disposição e apresto da dita jornada, ficando à direção do dito José Gonçalves o apresto dela e de toda a gente que for em sua companhia; esta que não passará pela Chancelaria, se cumprirá inteiramente como nela se contém e valerá como carta sem embargo da ordenação do livro 2º títulos 39 e 40 em contrário. Manuel Pinheiro da Fonseca a fez em Lisboa a 5 de Dezembro de 675, e se passou por duas vias. O Secretário Manuel Barreto de Sampaio o fiz escrever. Príncipe. Conde de Val de Reis.

Provisão por que Vossa Alteza há por bem ordenar ao Governador e Capitão Geral do estado do Brasil, Capitães-mores e Governadores do distrito da Capitania do Espírito Santo dêm e façam dar a ajuda e favor que for necessário a José Gonçalves de Oliveira para a jornada que vai em descobrimento da Serra das Esmeraldas do dito distrito, assim à ida como à vinda, e que nenhum Ministro se possa intrometer na disposição e apresto da dita jornada como nesta se declara. Para Vossa Alteza ver. Segunda via. Por resolução de Sua Alteza de 29 de Novembro de 675. Em Consulta do Conselho Ultramarino de 18 do dito mês e ano. Registrado nos livros da Secretaria do Conselho Ultramarino a folhas cento e vinte e duas. Manuel Barreto de Sampaio. Bernardo Vieira Ravasco.

 

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